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Equivalência entre componentes curriculares

O colegiado de curso poderá prever equivalência entre componentes curriculares no caso de regras de transição curricular, mantendo no histórico do discente o componente curricular cursado, sem a necessidade de registro de dispensa.

Não é necessário solicitar aproveitamento de estudos para componentes curriculares cadastrados como equivalentes.

O cadastro das equivalências deve ser solicitado pelo colegiado do curso, conforme previsto no Regulamento de Ensino de Graduação.

Fluxograma

ResponsávelProcedimento
ColegiadoInformar, via SEI, os códigos dos componentes curriculares equivalentes e a versão curricular na qual deverá ser registrada a equivalência;
CRA– Registrar equivalência no COBALTO.