Início do conteúdo
Antecipação da Colação de Grau (Formatura)

Definição
Os discentes que não optarem por formatura institucional podem requerer, excepcionalmente, a antecipação da colação de grau.

Quem pode requerer a antecipação? Discente que não esteja matriculado em componentes curriculares que exijam o cumprimento mínimo de dias letivos (100 dias semestralmente, conforme previsão legal), salvo matrícula em componentes ofertados em regime concentrado e justificando o motivo da solicitação nos seguintes casos:

I – aprovação em concurso público ou processos seletivos, dentro do número de vagas do edital;
II – por decisão judicial;
III – se o discente for servidor público, quando houver transferência ex-ofício;
IV – por transferência do cônjuge, desde que este seja servidor público e a transferência seja ex-ofício;
V – aprovação em seleção para programas de pós-graduação, o qual exija o diploma de graduação para efetivação da matrícula.

Como solicitar
O pedido deverá ser encaminhado, pelo requerente, ao colegiado de curso, que analisará a solicitação somente nos casos supracitados. O colegiado de curso poderá deferir o pedido se o aluno tiver integralizado a matriz curricular do curso, se todos os registros constarem no sistema e se a situação junto ao ENADE estiver regularizada.
As colações de grau antecipadas serão, obrigatoriamente, internas.

Legislação específica:
Resolução N° 05/2018
Parecer CNE N° 379/2004