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Abono de faltas

O que é?

É a justificativa legal para ausência de um estudante em atividades acadêmicas, sem que isso conte como falta em seu registro de frequência.

O abono é concedido apenas nas situações específicas previstas em lei, mediante a apresentação de documento comprobatório.

Quem pode solicitar?

  • Beneficiados com Exercícios Domiciliares: Discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares;
  • Representação Estudantil na UFPel: Discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.
  • Representação Estudantil na CONAES: Discente membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;
  • Representação Esportiva Nacional: Discente que integrar representação desportiva nacional;
  • Serviço Militar: Discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço Militar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;

Como solicitar?

O estudante deverá entregar documento que comprove as situações previstas para o abono de faltas no colegiado do curso.

Etapas

ResponsávelProcedimento
Estudante– Entregar documentação no colegiado do curso
Colegiado– Avaliar e emitir o parecer;
– Encaminhar ao docente para ciência.
Docente– Informar o aproveitamento acadêmico (no fechamento da turma ou por FPIN)

Base legal:

Lei Federal N° 4.375/1964
Lei Federal N° 9.394/1996
Lei Federal N° 9.615/1998
Decreto-lei N° 1.044/1969