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Referência rápida sobre instâncias e suas atribuições

Encontre aqui as atribuições de instâncias institucionais ligadas aos cursos de graduação, conforme normativas da UFPEL.

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Colegiado de Curso: O que é? 

(Art. 65 a 57, Estatuto da UFPel; Art. 107 a 126, Regimento Geral UFPel)

O Colegiado de Curso é o órgão de coordenação didática que tem por finalidade superintender o ensino no âmbito de cada curso. Será dirigido por um(a) Coordenador (a). O(a) coordenador(a) do curso será também o(a) coordenador(a) do Colegiado do Curso.

O trâmite de eleição, tempo de mandato do(a) coordenador(a) de curso e demais detalhes de funcionamento do colegiado seguem o disposto nos artigos acima indicados.

A atuação no cargo de coordenador de curso passa a valer a partir da data da emissão de portaria e de sua respectiva publicação no D.O.U.

O Colegiado de curso tem por finalidade superintender o ensino, no âmbito de cada curso.

Atribuições dos Colegiados de Curso

a) coordenar e supervisionar o curso;

b) receber reclamações e recursos na área do ensino;

c) apreciar os pedidos de transferência e estudar os casos de equivalência de disciplinas de outras Universidades ou Unidades de Ensino para efeitos de transferência;

d) elaborar ou rever o currículo, submetendo-o ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;

e) propor ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão a organização curricular dos cursos correspondentes;

f) emitir parecer sobre os processos relativos a aproveitamento de estudos e adaptação, mediante requerimento dos interessados;

g) assegurar a articulação entre o ciclo básico e o ciclo profissional do curso correspondente;

h) estabelecer normas para o desempenho dos professores orientadores;

i) emitir parecer sobre recursos ou representações de alunos sobre matéria didática;

j) aprovar o Plano de Ensino das disciplinas do curso correspondente;

k) aprovar a lista de ofertas das disciplinas do curso correspondente para cada período letivo;

l) propor aos Departamentos correspondentes os horários mais convenientes para as disciplinas de seu interesse;

m) elaborar seu Regimento, para aprovação pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão.

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Núcleo Docente Estruturante: O que é? 

(Resolução nº 22/2018, COCEPE)

Instância instituída por portaria emitidas pelos Diretores das Unidades Acadêmicas, existente em todos os Cursos de Graduação, de caráter consultivo, propositivo e de assessoria sobre matéria acadêmica, para acompanhamento e avaliação do curso, responsável e atuante nas definições do Projeto Pedagógico e das suas necessidades, a partir da elaboração, da implementação, da atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso. Deve ser formado por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao Curso, tendo o Coordenador de Colegiado de Curso como seu presidente.

Atribuições do NDE 

a) Propor, organizar e encaminhar, em regime de colaboração, a elaboração, reestruturação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), definindo concepções e fundamentos; 

b) promover melhorias no Currículo do Curso, tendo em vista a sua flexibilização e a promoção de políticas que visem sua efetividade; 

c) contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso e melhoria geral da qualidade do Curso ao qual se vincula, realizando estudos e atualizações periódicas do PPC, verificando o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e análise da adequação do perfil do egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as novas demandas do mundo do trabalho e da sociedade; 

d) acompanhar o desenvolvimento do PPC, referendando, por meio de relatório redigido e assinado por todos os seus membros, a adequação das bibliografias básicas e complementares do curso, de modo a garantir compatibilidade em cada bibliografia básica e complementar da unidade curricular, entre número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros cursos que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo, seja físico ou virtual; 

e) zelar pelo cumprimento das Diretrizes Nacionais para os cursos de graduação e demais legislações relacionadas; 

f) acompanhar e apoiar o cumprimento das normas de graduação da UFPel e demais normas institucionais aplicáveis; 

g) estudar políticas que visem à integração do ensino de graduação, da pesquisa e pós-graduação e da extensão, considerando o aprimoramento da área de conhecimento do curso; 

h) encaminhar à Direção da Unidade as demandas referentes à aquisição de títulos virtuais ou físicos, para adequação das referências bibliográficas ao PPC do Curso; 

i) disponibilizar o relatório referendado de bibliografias aos avaliadores do INEP/MEC, durante as visitas in loco para fins de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de curso ou recredenciamento institucional; 

j) acompanhar e apoiar os processos de avaliação e regulação do Curso. 

Como presidente, o Coordenador de curso é o responsável por fazer valer as atribuições do NDE junto ao Curso e à Universidade.

Demais informações sobre atuação e funcionamento dos NDEs estão normatizadas na Resolução acima indicada.

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Atribuições do(a) Coordenador(a) de Curso

a) integrar o Conselho Universitário, quando for o caso;

b) presidir os trabalhos do Colegiado de Curso;

c) responder, perante o Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, pela eficiência do planejamento e coordenação das atividades de ensino do curso correspondente;

d) fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino relativa ao curso;

e) coordenar a atividade de orientação discente no âmbito do respectivo curso;

f) designar os professores-orientadores;

g) receber e encaminhar os processos dirigidos ao Colegiado de Curso;

h) solicitar aos Chefes de Departamento as providências necessárias ao regular funcionamento do curso;

i) cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso;

j) assegurar e regular o funcionamento do colegiado de curso, dentro das normas do Estatuto e do Regimento da Universidade e Resolução do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão;

k) comunicar ao Diretor da Unidade correspondente as faltas não justificadas de professores às reuniões do Colegiado.

Fazemos questão de destacar a importância da participação dos(as) Secretários(as) de Colegiados de Curso na função de Coordenação. O cargo de secretário é parte fundamental na gestão dos cursos uma vez que apoia a atuação do coordenador no que diz respeito ao cumprimento da rotina burocrática a que os Cursos estão submetidos. Atuando de forma parceira com o coordenador, que mantém, em certa medida, suas funções docentes, o secretário é o servidor que gerencia, acompanha e mantém em dia a documentação, calendário, registros, correspondências, processos e agenda do coordenador, oportunizando o cumprimento eficiente das demandas administrativas dos Cursos.

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Departamento: O que é? 

(Art. 39 a 42, Estatuto da UFPel; Art. 77 a 82, Regimento Geral UFPel)

Nas Unidades que ainda mantém esta instância, os departamentos constituem a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal. Reúne disciplinas afins, correspondentes a determinada área do conhecimento, congregando, simultaneamente, os docentes respectivos e os meios de ação. Ministra o ensino e realiza a pesquisa no campo de sua especialidade, vedando a duplicação de atividades idênticas em departamentos distintos, de forma a satisfazer os interesses científicos e culturais de seu pessoal docente. É composto por todo o pessoal docente nele lotado e mais uma representação discente. A Chefia do Departamento caberá a professor(a) da carreira do magistério, mediante lista tríplice organizada pelo seu pessoal e escolhido(a) pelo Reitor.

Atribuições do Departamento

a) eleger, em votação secreta, os integrantes das listas tríplices de que serão escolhidos os respectivos chefe e subchefe;

b) elaborar os seus planos de trabalho e a parte que lhe competir no plano anual de atividades universitárias;

c) atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integre, respeitadas as especializações;

d) coordenar o trabalho do pessoal docente, visando à unidade e à eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;

e) adotar ou sugerir, quando for o caso, as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar aconselháveis à  boa marcha de seus trabalhos;

f) elaborar a lista de ofertas das disciplinas de sua área de atuação, com seus respectivos planos de ensino e programas de concursos docentes;

g) aprovar os projetos de pesquisa e os planos de concursos de pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento e extensão que se situem no seu âmbito de atuação;

h) adotar providências para o constante aperfeiçoamento de seu pessoal docente;

i) emitir pareceres em assuntos de sua competência;

j) propor pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros o afastamento ou a destituição do respectivo chefe;

l) propor a admissão do pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais pertinentes;

m) todo o pessoal docente participará das reuniões dos Departamentos obrigatoriamente;

n) cada Departamento terá um representante discente, matriculado pelo menos em uma de suas disciplinas.

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Câmara de Ensino: O que é?

As Câmaras de Ensino são órgãos de apoio à administração das Unidades Acadêmicas com características de Centros (criados pela Resolução 2011/02, do CONSUN). Sua estrutura, funcionamento e relação com as Coordenações de Curso depende do que está previsto no Regimento de cada Centro.

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Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão – COCEPE

O Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) é o órgão central de supervisão do ensino, da pesquisa e da extensão, com funções consultiva, normativa e deliberativa. É o órgão com o qual as Coordenações de Cursos se relacionam para lidar, em última instância ou seguindo previsões normativas da instituição, sobre questões da rotina formativa dos discentes e do funcionamento organizacional dos cursos. Maiores informações podem ser obtidas com a consulta aos artigos 19 a 22 do Estatuto da UFPel, artigos 20 a 23 do Regimento Geral da UFPel ou ao atual Regulamento de Ensino de Graduação da nossa instituição, cujos links de acesso estão disponíveis acima.

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