Os estágios obrigatórios e não obrigatórios devem ser OBRIGATORIAMENTE supervisionados por profissional da área e orientados por docente do Curso de Nutrição.
Para dar início no estágio é necessário firmar o termo de compromisso de estágio.
Edit. 1 – Para o estágio em ASA, continua sendo cobrado pela área de Alimentação Coletiva o Termo de Acordo Entre Estagiário e Nutricionista Supervisor (SOMENTE PARA O ESTÁGIO EM ASA)
O termo de compromisso de estágio é o documento que autoriza o aluno a dar início às atividades práticas do estágio e deve ser assinado por todas as partes envolvidas (aluno, coordenação do Curso e responsável na concedente) antes do estágio iniciar. Temos duas formas de firmar o termo de estágio:
1 – através do saque de duas vias físicas já assinadas pela coordenação do Curso (1ª via do aluno, 2ª via da concedente, sendo que a via do Colegiado será digitalizada da via completamente preenchida e assinada da via do aluno);
2 – através do SEI (Sistema Eletrônico de Informação): esta modalidade permite que, através de um simples cadastro, alunos e pessoas externas à UFPel possam assinar documentos oficiais sem a necessidade de utilizar papel e sem fazerem deslocamentos. Basta seguir os seguintes passos: “O interessado em se
Empresa: (NOME OU RAZÃO SOCIAL), (ENDEREÇO), (CIDADE), (CNPJ), neste ato representada por (NOME E CARGO DO REPRESENTANTE), doravante denominada PARTE CONCEDENTE,
Aluno(a): (NOME), (CPF), (ENDEREÇO), (CIDADE), regularmente matriculado sob o número (Nº DE MATRÍCULA), no (ANO OU SEMESTRE), do Curso de (NOME DO CURSO),
Vigência do estágio: Este termo de compromisso terá vigência de ____/____/____ a ____/____/____, devendo o ESTAGIÁRIO cumprir uma jornada diária de (XX) horas, no horário das XX às XX, com intervalo das XX às XX, em um total de (XX) horas semanais.
Dados da supervisão e orientação: No período de vigência deste Termo de Compromisso, o ESTAGIÁRIO será supervisionado na PARTE CONCEDENTE por (NOME, CRN e CARGO DO SUPERVISOR) e orientado na INSTITUIÇÃO DE ENSINO pelo(a) Professor(a) (NOME DO ORIENTADOR).
Conforme acordo prévio, alguns locais firmam o TCE exclusivamente através do SEI, portanto o(a) estagiário(a) precisa fazer o cadastro na plataforma para poder assinar o termo. Os locais atuais são: UBS’s onde as Nutricionistas (responsáveis pelo estágio e supervisão) são servidoras da UFPel, Hospital Escola da UFPel/EBSERH e Hospital São Francisco de Paula.
Quando tratar-se de estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa, auxílio transporte e seguro por parte da concedente do estágio, conforme a lei 11.788/2008 (Lei dos Estágios). Para facilitar a liberação deste tipo de estágio, sugerimos que os alunos procurem o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) através do telefone (53) 3225-0847 para que todas as questões legais possam ser melhor estabelecidas e seguidas, além deles darem andamento no termo de compromisso de estágio e no seguro. Podemos dar andamento via Colegiado também, mas seguindo estritamente o solicitado na legislação.
Reforçamos que documentos oficiais com assinaturas digitalizadas e coladas,