Normas para o Trabalho de Conclusão de Curso Prático para ambos os cursos
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     1 CARACTERIZAÇÃO

Art. 1° O Trabalho de Conclusão de Curso Prático (TCCP) deve ser o resultado de um desenvolvimento coletivo dos estudantes do curso que represente em termos de produção audiovisual a formação durante o percurso acadêmico.

Parágrafo único – Excepcionalmente, podem ser admitidos trabalhos de TCCP individuais ou em dupla desde que seja enviada justificativa ao Colegiado dos Cursos de Cinema, com atendimento aos seguintes requisitos que serão avaliados: (1) capacidade de produção e realização do projeto audiovisual, sem considerar o auxílio pontual de outros estudantes formandos, (2) presença clara de poética visual e sonora no trabalho identificada com o fazer artístico do(s) discente(s) envolvidos e a formação de sua subjetividade.

Art. 2° O processo do TCCP é desenvolvido ao longo de duas disciplinas em dois períodos sequenciais durante o curso, a disciplina de Projeto I, durante o sexto período e a disciplina de Projeto II durante o sétimo período.

Art. 3° O TCCP consiste no desenvolvimento de um produto audiovisual que seja identificado com:

I – o campo da arte do cinema, consolidado no formato de curta-metragem.

II –  o mercado audiovisual brasileiro, considerando televisão/streaming como integrantes desse escopo, consolidado em formatos já existentes nesse mercado como pilotos de séries de dramaturgia, videoclipes, gêneros e novos formatos televisivos, visando um público específico ou vários públicos.

Parágrafo único – Estudantes do curso de cinema de animação devem exercer competências relacionadas identificadas com as técnicas e o estilo da imagem animada e do som.

Art. 4° O TCCP pode consistir, justificadamente, no desenvolvimento de produtos audiovisuais fora do escopo de formação dos cursos que os estudantes proponentes tenham afinidade e que sejam desdobramentos emergentes identificados com:

I – com o mercado brasileiro de games para diversas plataformas: consoles, celulares e outros dispositivos.

II – com formatos que podem ser classificados como experimentais em relação ao campo da arte do cinema e do audiovisual, mas que sejam regulares em outros campos, como o das artes visuais e artes cênicas.

III – com o campo da realidade estendida (XR) e seus desdobramentos, como exemplo das experiências imersivas com VR, projeções mapeadas de imagem e som e realidade aumentada.

§ 1º Em projetos com estas configurações, as normas de realização audiovisual podem ser adaptadas para atenderem necessidades técnicas do formato escolhido.

§ 2º Estudantes do curso de cinema de animação devem exercer competências relacionadas identificadas com as técnicas e o estilo da imagem animada.

     2 PRODUTO

Art. 5° O produto audiovisual do TCCP deverá ter a duração de 5 até 20 minutos incluindo créditos e demais exigências das normas de realização.

Parágrafo único – Em projetos com até 2 estudantes que envolvam fundamentalmente técnicas de animação, a duração mínima poderá ser reduzida para 2 minutos.

Art. 6° A escolha temática e de formato do curta-metragem é um critério dos estudantes que compõem o grupo do TCCP.

Parágrafo único – Não é permitida a alteração na temática ou na formato do projeto audiovisual após o Primeiro Pitching de Projeto I, qualquer alteração neste sentido invalida o processo de desenvolvimento do produto audiovisual compreendido entre as disciplinas, sendo passível de reprovação na disciplina de Projeto I.

Art. 7° As propostas que forem apresentadas no Primeiro Pitching da disciplina de Projeto I, integrantes das tipificações presentes no Art. 4º, que não apresentem justificativa para a adoção do formato são passíveis de reprovação na disciplina.

Art. 8° O produto audiovisual do TCCP deverá respeitar as Normas de Realização Audiovisual dos Cursos de Cinema.

§ 1º A realização dos produtos audiovisuais deve respeitar a Legislação sobre os Direitos Autorais no Brasil (Lei 9610/1998 da Presidência da República).

Art. 9º As etapas de realização do projeto que forem feitas fora da Cidade de Pelotas/RS, incluindo outros países, precisam considerar:

I – a anuência do professor orientador quanto à necessidade de acompanhamento pedagógico fora da sede do curso.

II – a provável impossibilidade de empréstimo de equipamentos dos cursos, tendo em vista a guarda do patrimônio público sobre a responsalidade do Centro de Artes e dos Cursos de Cinema da UFPEL.

III – o aumento no custo operacional de realização, devido a dificuldades de obtenção de alimentação e transporte pela Universidade, que deve ser coberto pelos estudantes proponentes.

Art. 10° O produto audiovisual do TCCP, assim como todas as produções audioviusuais feitas no curso, é patrimônio público enquanto proveniente de Instituição Federal de Ensino Superior.

§ 1º Em qualquer forma de distribuição e exibição do produto audiovisual, fica vedada qualquer forma de apresentação que o descaracterize da articulação pedagógica, sendo proibidas alterações nos créditos que o desvinculem da Instituição.

§ 2º Os estudantes têm os direitos morais e patrimoniais sobre os produtos audiovisuais, com exceção da cessão de direitos para a Universidade, conforme expresso nas Normas de Realização Audiovisual.

Art. 11° Em caso de trabalho coletivo, os estudantes devem acordar entre si, preferencialmente com a mediação de instrumentos jurídicos (contratos), as responsabilidades e direitos relacionadas com a distribuição e exibição do produto audiovisual para além do processo de formação do curso.

§ 1º Tal acordo representa uma necessidade para o próprio projeto audiovisual dos realizadores, no sentido de uma prática profissional efetiva, e deve ser feito entre a equipe, apenas considerando as cessões de direito que cabem aos Cursos de Cinema da UFPEL

§ 2º O curso, através do professor orientador, pode auxiliar nessa mediação apenas durante o processo acadêmico.

§ 3º Após a colação de grau dos estudantes, encerra-se a responsabilidade dos Cursos de Cinema da UFPEL sobre essa mediação e acompanhamento de direitos e deveres dos realizadores, com exceção dos direitos reservados à Universidade, expressos na cessões de direitos das Normas de Realização Audiovisual.

Art. 12° Durante a realização do produto audiovisual no TCCP, não é permitida a co-produção ou a produção associada com terceiros, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas, com as seguintes exceções:

I – Pessoas Juirídicas relacionadas com outras Universidades, Instituição de Ensino, Organizações do Terceiro Setor, Órgãos Públicos e outras organizações sem fins lucrativos, desde que o acordo seja aprovado pelo Colegiado dos Cursos de Cinema.

II – Pessoas Jurídicas fruto de empreendimentos dos próprios estudantes dos cursos, empresas juniores, incubadoras tecnológicas e outros que contemplem o protagonismo dos estudantes dos cursos no setor produtivo.

     3 GRUPOS

Art. 13º O produto audiovisual do TCCP será feito de forma coletiva em grupos de no mínimo 3 (três) e no máximo 8 (oito) estudantes matriculados na disciplina de Projeto I.

§ 1º A realização audiovisual individual ou em dupla ocorre apenas quando observados e justificados os requisitos descritos no parágrafo único do Art. 1º.

§ 2º Para trabalhos que envolvam fundamentalmente técnicas de animação, podem ser admitidas composições com o mínimo de 2 estudantes.

§ 3º A composição dos grupos permanecerá a mesma durante as disciplinas de Projeto I e Projeto II, salvo situações e casos previstos neste conjunto de normas.

Art. 14º A alteração na composição dos grupos de alunos é permitida até a realização do primeiro pitching da disciplina de Projeto I.

Art. 15º  Alterações de composição posteriores ao primeiro pitching da disciplina de Projeto I somente são permitidas nos casos que implicam saída de componentes da formação inicial pelos seguintes motivos: 

I –
Trancamento da disciplina de Projeto I feito no prazo regular segundo o calendário acadêmico.

II – Trancamento Geral de Matrícula.

III – Motivo de doença ou força maior que impeça a sequência da realização do trabalho.

IV – Desistência ou evasão do curso.

V – Quando houver decisão de exclusão de algum componente por parte do orientador, justificada ao Colegiado.

§ 1º A alteração de composição deverá ser proposta pelo grupo interessado, em comum acordo com o orientador e com o grupo ao qual o(s) estudante(s) pertencia(m) anteriormente, sem interferência no desenvolvimento dos projetos em andamento.

§ 2º A ocorrência de decisão de exclusão de algum componente, por parte do orientador, será mediada pelo Colegiado de Curso, a quem, conhecidas as justificativas da exclusão, caberá a decisão sobre realocação em outros grupos, quando possível, realização individual, quando possível, ou reprovação direta do estudante.

Art. 16º No caso do grupo, em meio ao processo, ter estudantes em número menor ao previsto no Art. 13º, é garantida a continuidade regular até o final da disciplina.

Parágrafo único – Se a redução de estudantes ocorrer durante a disciplina de Projeto I, o grupo poderá posteriormente, a seu critério, incluir estudantes matriculados na disciplina de Projeto II, quando esta tiver início.

Art. 17º  O grupo, se desejar, poderá compor a equipe com estudantes de outros semestres dos Cursos de Cinema e de outros cursos da UFPEL.

§ 1º Os estudantes de outros semestres ou cursos não são contabilizados nos mínimos e máximos previstos no Art. 13º.

§ 2º O orientador ou o colegiado, se necessário, poderão atestar horas complementares aos estudantes de outros semestres ou cursos.

Art. 18º As funções de direção de setores/departamentos na equipe devem ser assumidas e desenvolvidas por estudantes regularmente matriculados nas disciplinas do TCCP, salvo exceções avaliadas pelo Colegiado dos Cursos de Cinema mediante justificativa enviada pelos discentes, conforme consta no parágrafo único do Art.1º.

§ 1º Para o caso de projetos com predominância de realização em imagem-câmera (live-action) e relacionados com os requisitos apontados no Art. 3º,  argumento e roteiro, produção executiva, direção, direção de atores (quando se aplicar), continuidade (quando se aplicar), direção de fotografia, direção de som, direção de arte, montagem e direção de pós-produção e primeiros assistentes dessas respectivas áreas (mediante aval do Colegiado).

§ 2º Para o caso de projetos com predominância de realização em imagem animada e relacionados os requisitos apontados no Art. 3º, são passíveis de ser assumidas por estudantes regularmente matriculados as seguintes funções:  argumento e roteiro, produção executiva, direção de produção, direção de animação, design de personagens, design de cenários, layout, direção de som, direção de arte, storyboard e animatic, rigging (quando se aplicar), modelagem 3D (quando se aplicar), texturização 3D (quando se aplicar), direção de fotografia (quando se aplicar) e iluminação 3D (quando se aplicar) e primeiros assistentes dessas respectivas áreas (mediante aval do Colegiado).

§ 3º Durante as disciplinas do TCCP, para fins de acompanhamento e avaliação, é de responsabilidade do aluno responder pelas funções assumidas inicialmente até o término da realização do produto audiovisual.

§ 4º A nominata consolidada com as funções de cada estudante deve ser entregue ao professor responsável pela disciplina de Projeto I após a realização do Primeiro Pitching do semestre.

     4 ORIENTAÇÃO

Art. 19º Os projetos terão o acompanhamento de um ou dois professores orientadores, vinculados aos Cursos de Cinema, responsáveis por acompanhar e dar suporte ao grupo durante ambas as disciplinas, especialmente durante a disciplina de Projeto II.

Art. 20º O professor orientador será indicado pelo grupo de alunos, obrigatoriamente, até o final da disciplina de Projeto I ao professor responsável por esta disciplina.

Parágrafo único – Em reunião convocada para este fim e neste momento, o Colegiado dos Cursos de Cinema observa as indicações e delibera a distribuição das orientações entre os professores considerando (1) o equilíbrio de horas de trabalho entre os docentes, considerando todas as atividades de orientação do semestre e (2) as afinidades com formatos, estilos, técnicas e gêneros, dentre outras características dos projetos.

Art. 21º O grupo terá reuniões de orientação com o orientador do projeto, no mínimo quinzenalmente, durante o período da disciplina de Projeto II.

§ 1º
Nas reuniões deverá ser apresentado ao orientador o andamento do projeto e o cumprimento das etapas definidas no cronograma.

§ 2º
Para fins de comprovação de atividades docentes será atribuída a carga horária semanal de três horas para o professor, considerando atividades de revisão do projeto e reuniões.

§ 3º
O orientador, a seu critério, poderá adotar diário de classe para as orientações dos estudantes.

Art. 22º Constituem responsabilidades do professor orientador:

I – O acompanhamento do grupo de alunos durante todo o processo de realização, preferencialmente contemplando idas à locação/set (quando se aplicar) e aos laboratórios nos horários de trabalho (quando se aplicar).

II –
A realização de reuniões, no mínimo quinzenais, com o grupo de alunos para orientação do projeto, diálogo estilístico, narrativo e técnico e verificação do cumprimento das etapas e procedimentos.

III –
A disponibilidade para assinatura do termo de empréstimo de equipamentos (quando necessário).

IV –
A mediação e resolução de questões que possam se interpor ao desenvolvimento do projeto em âmbito pedagógico, relacional e técnico.

     5 SEMESTRES

Art. 23º O processo de realização do TCCP compreende o desenvolvimento das disciplinas de Projeto I e Projeto II, do sexto e sétimo período do curso.

Parágrafo único –
Tais disciplinas podem ser ofertadas durante todos os semestres, e têm sua carga horária dimensionada em horas.

Art. 24º Para a disciplina de Projeto I o cronograma envolverá as seguintes atividades, nesta ordem:

I – Reunião com os matriculados na disciplina.

II –
Entrega do (1) argumento do produto audiovisual e (2) mapeamento inicial da tensão dramática (quando se aplicar) para realização do Primeiro Pitching.

III –
Realização do Primeiro Pitching, no decurso aproximado de 45 dias do início do semestre.

IV –
Entrega da nominata dos grupos do projeto, com as funções técnicas desenvolvidas por cada estudante, considerando o disposto no Art. 18º.

V –
Entrega do (A) primeiro tratamento do roteiro do produto audiovisual e (B) atualização do mapeamento da tensão dramática (quando se aplicar).

VI –
Entrega das planilhas de produção, orçamento e cronograma, conforme especificado pelo professor da Disciplina de Projeto I.

VII –
Entrega do (A) último tratamento do roteiro do produto audiovisual e (B) mapeamento final da tensão dramática (quando se aplicar).

VIII – Para projetos que envolvam técnicas de animação:
entrega do mínimo de (A) layout na forma de style frames e (B) animatic com no mínimo voz (quando se aplicar), trilha e efeitos sonoros (quando se aplicar, ainda que em modo de referências) e simulação de animação dentro do timing

IX – Para projetos que envolvam imagem-câmera (live-action):
Entrega do mínimo de (A) testes de câmera e luz, (B) fotografias de locações e atores (quando se aplicar), (C) croquis e/ou referências de cenário, objetos e figurino (quando se aplicar) e (D) planejamento de captação do som direto e de trilha e efeitos sonoros (quando se aplicar).

X –
Definição do(s) professor(es) orientador(es) até este momento

XI –
Realização do segundo pitching da disciplina com a demonstração do trabalho até o momento, considerando as entregas realizadas.

Art. 25º Para a disciplina de Projeto II o cronograma envolverá as seguintes atividades, nesta ordem:

I –
Início das orientações regulares com o orientador

II –
Entrega de cronograma atualizado para o orientador.

III – Para projetos que envolvam imagem-câmera (live-action):
Revisão do primeiro corte do projeto com o orientador.

IV –
Para projetos que envolvam imagem-câmera (live-action): Realização do primeiro pitching da disciplina com apresentação de (A) primeiro corte do projeto com no mínimo ordem e duração potencial das cenas com diálogos brutos (quando se aplicar), (B) ajustes no mapeamento de tensão dramática (caso necessário ou se aplique), (C) alterações de planejamento e cronograma (caso necessárias).

V – Para projetos que envolvam técnicas de animação:
Realização do primeiro pitching da disciplina com apresentação de (A) Atualização do Animatic com as cenas já animadas até o momento contendo voz (quando se aplicar), trilhas e efeitos originais ou com direitos de uso, ainda que brutos (quando se aplicarem) e (B) alterações de planejamento e cronograma (caso necessárias).

VI –
Para projetos que envolvam imagem-câmera (live-action): Revisão do corte final do projeto com o orientador.

VI –
Realização do segundo pitching da disciplina com a exibição privada do produto audiovisual em estado de finalizado para avaliação no TCCP para equipe técnica, professores e atores (quando se aplicarem).

Art. 26º O estado de finalizado para avaliação no TCCP contempla no mínimo:

I – Para projetos que envolvam imagem-câmera (live-action): (A) montagem final das cenas do projeto, (B) edição e mixagem de som final do projeto em dois canais ou mono, sem faltas de material sonoro e (C) empacotamento gráfico do produto de acordo com as Normas de Realização dos Cursos de Cinema.

II – Para projetos que envolvam técnicas de animação: (A) montagem final das cenas do projeto integralmente animadas na cadência definida e finalizadas (considerando renderização de frames), (B) edição e mixagem de som final do projeto em dois canais ou mono, sem faltas de material sonoro e (C) empacotamento gráfico do produto de acordo com as Normas de Realização dos Cursos de Cinema.

§ 1º A finalização das cenas, com correção de cor/luz e grading, é altamente desejável, embora não faça parte do mínimo descrito neste artigo.

§ 2º Projetos que não tenham minimamente a condição de finalizado para avaliação no TCCP são passíveis de reprovação na disciplina de Projeto II.

Art. 27º Além das reuniões com seus respectivos orientadores, é de responsabilidade dos estudantes procurar professores das áreas específicas para consultoria em qualquer momento do projeto, durante ambas as disciplinas.

Art. 28º Cada disciplina possui dois momentos de pitching caracterizados como exibição da produção final ou parcial dos estudantes (conforme o momento), apreciação crítica e diálogo com todos os professores dos Cursos de Cinema.

§ 1º  Os pitchings são realizados exclusivamente com a presença de alunos e professores, em virtude de constituírem etapas avaliativas.

§ 2º No pitching final de Projeto II é permitida a presença eventual de convidados e equipe técnica não matriculada na disciplina apenas durante a exibição do produto, sendo o momento de diálogo e apreciação crítica privado aos estudantes matriculados na disciplina.

Art. 29º O protocolo geral do pitching, para todos os casos, é o seguinte:

I –  O grupo exibe os materiais ou projeto finalizado no tempo de até 20 minutos.

II – O grupo dispõe de até 10 minutos para colocações acerca do trabalho desenvolvido.

III –
Os docentes dispõem de até 30 minutos para diálogo com os estudantes sobre a realização, totalizando no máximo 1 hora por grupo.

Parágrafo único – Com exceção do pitching final da disciplina de Projeto II, é facultado aos estudantes o uso do tempo de 30 minutos para apresentação do projeto integrada com a exibição dos materiais pertinentes.

Art. 30º O Colegiado dos Cursos de Cinema  divulga com antecedência mínima de (3) três dias a ordem de apresentação dos grupos nas disciplinas.

§ 1º É obrigatória a presença de todos os integrantes dos grupos e de todos os professores dos Cursos de Cinema nos pitchings, visto que são atividades integradas ao Cronograma Oficial do Colegiado, salvo casos justificados.

§ 2º
Os alunos ausentes devem justificar ao colegiado com antecedência observando os procedimentos do regulamento da graduação da UFPEL.

Art. 31º O colegiado de curso garante o equipamento necessário à realização dos pitchings e informa aos grupos, com a antecedência mínima de uma semana, a disponibilidade de equipamentos e recursos técnicos e a sala de realização da avaliação.

Parágrafo Único – O local de realização presencial dos pitchings é preferencialmente o Cine UFPEL que considera, em sua programação semestral, as datas reservadas para estas avaliações realizadas pelos Cursos de Cinema.

Art. 32º Conforme o Fluxo de Entrega de Produtos Audiovisuais,  atrelado às Normas de Realização Audiovisual, no semestre posterior à oferta de Projeto II, o Colegiado dos Cursos organizará uma sessão pública de exibição dos filmes para a comunidade e demais estudantes do curso.

Parágrafo Único – É possível a solicitação de reserva da exibição pública por parte do grupo, mediante justificativa relacionada ao planejamento de distribuição do projeto em festivais e mostras.

     6 AVALIAÇÃO

Art. 33º Os momentos de avaliação do processo ocorrem nos pitchings finais das disciplinas de Projeto I e Projeto II em deliberação com a participação de todo o corpo docente.

Art. 34º Os estudantes são avaliados em grupo e as disciplinas Projeto I e Projeto  II, conforme o Projeto Pedagógico do Curso, não têm a possibilidade de exame e são constituídas de um único conceito.

Art. 35º O conceito atribuído ao grupo será resultante de duas avaliações:

I –  Do parecer do orientador sobre o processo desenvolvido durante o semestre.

II –
De todos os professores do curso presentes no pitching com conceitos de “Aprovado” ou “Reprovado” após uma deliberação final.

Art. 36º A deliberação final tem o objetivo de perceber o consenso sobre o conceito final relativamente partilhado entre todos os professores e o conceito só será atribuído mediante esta deliberação que é feita em caráter privado.

Art. 37º Os professores administram o conceito ao final de todas as apresentações no pitching sem a presença dos estudantes.

§ 1º O conceito será publicado no Sistema Cobalto para ciência dos estudantes em até 2 dias da realização dos pitchings finais.

§ 2º
Não é permitido aos estudantes o acesso ao conceito parcial de cada professor tendo em vista tratar-se de uma avaliação do coletivo.

Art. 38º  Implicam reprovação direta nas disciplinas, com o conceito “Reprovado”, as seguintes ocorrências:

I – O não comparecimento do grupo nos pitchings nos horários definidos, com tolerância de 15 minutos para atrasos, salvo casos de força maior devidamente justificados ao Colegiado.

II –
A não apresentação de nenhum material ou filme nos pitchings.

III – A não apresentação do resultado da pré-produção, conforme as etapas do cronograma, no pitching final da disciplina de Projeto I.

IV – A ocorrência de alteração temática do projeto após o Primeiro Pitching de Projeto I.

V – A não justificativa de utilização de formatos descritos no Art. 4º.

Art. 39º  Constitui critério de avaliação geral, a todos os professores incluindo o orientador, a não ocorrência de qualquer sinistro no equipamento do curso e somam-se a este conjunto de normas, as regras de empréstimo de equipamentos  de conhecimento dos estudantes.

     7 DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40º Os Cursos de Cinema da UFPEL reservam para si os direitos cedidos conforme as Normas de Realização Audiovisual.

Art. 41º Casos omissos a este regimento serão deliberados pelo Colegiado dos Cursos de Cinema.