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    NORMAS GERAIS

(1) São pertinetes a esta normativa as atividades de ensino, pesquisa e extensão que resultem em produção audiovisual feita no âmbito dos cursos 5010 Cinema e Audiovisual e 5020 Cinema de Animação do Centro de Artes da UFPEL por alunos, professores e técnicos;

(2) As atividades de ensino são o principal núcleo de produção audiovisual, especialmente a partir dos trabalhos demandados pelas disciplinas, durante os períodos dos cursos. Os trabalhos resultantes das disciplinas dos cursos podem ter duas classificações indicadas pelo docente responsável pela demanda: 

    • exercício, quando a atividade tiver foco no processo de aprendizagem laboratorial e ocorrer, preferencialmente, durante os períodos de aula;
    • produto, quando a atividade tiver como finalidade a concepção e realização de um produto audiovisual finalizado, preferencialmente pertencente à horizontalidade ou ao Trabalho de Conclusão de Curso Prático (TCCP).

(3) Trabalhos classificados como produto deverão, preferencialmente, ser feitos de forma coletiva a partir do número de equipes que se formarão em cada semestre. Produtos de realização individual devem ser justificados para a/o professora/professor responsável pela disciplina núcleo, no caso da horizontalidade.

(4) A UFPEL, representada pelo Colegiado dos Cursos de Cinema, reserva o direito de livre exibição para fins não comerciais e demais ações de divulgação realizadas de todas as produções pertencentes a esta normativa e poderá inscrever os produtos audiovisuais acadêmicos em festivais e mostras, quando for considerado oportuno, na categoria destinada à produção universitária, com a ciência dos realizadores.

(5) A Instituição também reserva o direito de distribuir e exibir as produções audiovisuais acadêmicas a partir do portfólio online destinado para este fim. Com a finalidade de reservar ineditismo aos produtos audiovisuais e propiciar sua distribuição e exibição planejada, fica estipulado o tempo de até (1) ano para que o filme esteja disponível no portfólio do curso. Este tempo pode ser reduzido ou suprimido com a anuência dos realizadores.

    CRÉDITOS 

(6) Todos os projetos classificados como produto, no âmbito dos cursos 5010 Cinema e Audiovisual e 5020 Cinema de Animação, devem conter obrigatoriamente créditos finais a partir do disposto nos itens abaixo e preferencialmente nesta ordem:

    • atrizes/atores, incluindo atrizes/atores sociais para o caso de documentários e outros formatos;
    • funções da equipe técnica com diretoras/es de departamentos (a partir do dimensionamento do projeto) e participantes dos departamentos específicos;
    • cessão de direitos, declaração de domínio público (quando se aplicar) ou licença Creative Commons para:
      • trilha sonora (se original, creditada para a/o compositora/o, se catálogo com os direitos de uso explícitos nos créditos;
      • imagens e sons de arquivo utilizados, sejam estáticas ou em movimento;
      • ilustrações, desenhos ou obras de arte realizadas por terceiros (sem envolver realizadores Cinema UFPEL);
    • cidades das diárias de gravação (quando se aplicar), com a inscrição “gravado eme o nome da cidade e estado das diárias;
    • professores orientadores (que se envolveram e acompanharam periodicamente o projeto);
    • professores e técnicos consultores (que auxiliarm o projeto com consultorias estratégicas, não periodicamente);
    • todas as disciplinas envolvidas no projeto (se for o caso, identificar como horizontalidade e o semestre)
    • agradecimentos (opcional)
    • local do produto audiovisual, obrigatoriamente Pelotas/RS, e o ano (apenas o ano)

(7) O uso de créditos iniciais é opcional, no entanto deve ser utilizada no início da produção a marca ou a vinheta dos Cursos de Cinema da UFPEL:

    • Nos créditos inciais é obrigatório o uso preferencial da vinheta padrão do Cinema UFPEL (escalada em acordo com o formato escolhido dentro do limite 1080p) ou da marca do Cinema UFPEL (como opção não-preferencial) como a primeira assinatura do produto audiovisual, antes de outras marcas e assinaturas, salvo regras específicas de mecanismos de fomento, quando se aplicarem;
    • A vinheta ou a marca devem ser antecedidas de 3 segundos de black (tela 100% preta, ausência total de sinal de vídeo);

(8) Na última tela do produto o Cinema da UFPEL, como escola associada ao Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual (Forcine), sugere aos estudantes a colocação da cartela de escola associada ao Forcine (que pode ser obtida nesta página, na guia vinheta e marcas).

(9) Estão vetadas outras informações nos créditos que não as indicadas nos itens acima. É proibido o uso de nomes fictícios e outras formas que comprometam a credibilidade das informações.

(10) O uso de marcas de apoiadores e/ou produtoras, em qualquer caso, está condicionado ao acompanhamento e a aprovação da/do professora/professor orientadora/orientador do trabalho e não deve sugerir propriedade exclusiva sobre os produtos audiovisuais em prejuízo aos direitos reservados aos cursos de cinema da UFPEL.

    FESTIVAIS E MOSTRAS

(11) A livre inscrição de produtos audiovisuais em festivais e mostras e outras formas de circulação e prospecção de inserção profissional constitui um direito (que deve ser exercido) dos estudantes realizadores.

(12) Se o festival ou mostra restringir a inscrição de filmes a um número limitado por proponente, a seleção do(s) filme(s) entre as propostas interessadas será feita pelo Colegiado dos Cursos de Cinema nestas etapas:

  1. Chamada pública para o Festival/Mostra para todas/todos as/os estudantes feita por e-mail;
  2. Inscrição dos interessados, incluindo o primeiro projeto interessado no Festival/Mostra;
  3. Seleção do(s) projeto(s) que serão enviados ao Festival/Mostra para as categorias com restrições (geralmente universitárias).

(13) Realizadores que inscreverem produtos audiovisuais em festivais e mostras, por livre iniciativa, devem (a) preservar a vinheta ou marca Cinema UFPEL na abertura dos filmes e (b) inscrever as produções tendo a cidade de Pelotas/RS como local da realização.

    VINHETA E MARCAS

► Não use no produto audiovisual sem conhecer as normas desta página.

Vinheta Cinema UFPEL 15 anos (15 segundos)
Aplicável a produtos realizados em 2022 (semestres 2022/1 e 2022/2)
Se o projeto não for 1,78:1/16:9 faça a escala corretamente para o aspect do formato.

Vinheta Cinema UFPEL (8 segundos)
Se o projeto não for 1,78:1/16:9 faça a escala corretamente para o aspect do formato.

Marca Cinema UFPEL em branco (para aplicação sobre fundo preto/escuro)
Não aplicar a marca em branco absoluto. Use #EAEAEA como referência.

Marca Cinema UFPEL em preto (para aplicação sobre fundo branco/claro)
Não usar branco absoluto no fundo. Use #EAEAEA como referência.

Cartela de escola associada ao Forcine
Para ser colocada ao final do produto audiovisual.

Cartela software Moho
Para ser colocada ao final do produto audiovisual no caso de Animação 2D realizada com software Moho (no ambiente da UFPEL e/ou em projetos de TCCP apoiados pela Lost Marble)

    CESSÕES DE DIREITOS

(13) As cessões de direitos estão implicadas no Fluxo de Entrega dos Produtos, disponível no site dos Cursos de Cinema.

(14) Conforme este fluxo, as/os estudantes que realizam produção audiovisual definida como produto deverão entregar aos cursos, no momento ou depois dos prazos solicitados pelas disciplinas, a critério das/dos professores, pelo formulário para este fim disponível no site dos cursos, a cópia exclusivamente digital do produto audiovisual e a documentação de produção que garante a propriedade intelectual e a viabilidade jurídica/legal do que foi realizado. 

(15) Dependendo do produto audiovisual,  nem todos os documentos são compulsórios e as/os realizadoras/es assinalam no formulário de entrega as obrigatoriedades conforme as características. Tal configuração será revisada na checagem feita pelo Colegiado. Acesse aqui os modelos dos documentos (considere a necessidade antes de providenciar):

Cessões de direitos relacionadas com imagem e som:

(16) Na falta de alguma cessão de direito obrigatória e aplicável ao projeto, dentre as relacionadas acima, a/o responsável pelo produto audiovisual deve submeter uma anuência de responsabilidade subjetiva sobre as cessões de direitos em falta que transfere a responsabilidade de obtenção exclusivamente para os realizadores, até que as cessões aplicáveis sejam entregues ao Colegiado dos Cursos de Cinema. Segue abaixo o modelo da anuência:

(17) As gravações feitas em espaços e vias públicas devem ser feitas com o aviso aos transeuntes de que as imagens serão utilizadas para uma produção audiovisual com as especificidades de cada projeto. O aviso deve ser disposto próximo ao espaço da gravação e em um tamanho que permita ampla visibilidade. É recomendável que seja feito o registro audiovisual da existência do aviso, como documentação para o projeto.

(18) Além das cessões acima definidas, as/os realizadoras/es devem submeter a entrega da cessão de direitos de exibição e publicação no portfolio dos Cursos de Cinema e a ficha técnica para permitir a posterior publicação no portfolio.

(19) Na seção de direitos, concede-se a possibilidade de exibição do produto audiovisual a qualquer tempo para a comunidade dos Cursos de Cinema e a publicação do produto no portfolio dos Cursos, resguardando um período de até 12 meses ou optando pela inserção imediata. As/os realizadoras/es podem solicitar um período superior a 12 meses justificando ao Colegiado através do e-mail cinema@ufpel.edu.br.

(20) É necessária, também, a entrega da ficha técnica do produto para possibiltar o posterior cadastro no portfolio. Além das informações solicitadas, na ficha, as/os realizaroras/es procedem a classificação indicativa do produto, conforme o Ministério da Justiça. O documento já possui uma tabela de auxílio à classificação:

    FORMATO DE ENTREGA

(21) O formato de entrega das produções consideradas como produto, para os Cursos de Cinema, deve obedecer um limiar mínimo de condições técnicas para exibição em streaming, seleção em festivais e mostras e exibição em salas alternativas de cinema. As/os professores podem solcitar formatos que divergem de tal limiar, mas a entrada no acervo está condicionada ao padrão especificado:

Container/Empacotamento:

  • MOV ou MP4

Formato de Imagem:

  • 1920×1080 (1,78:1 ou 16:9) ou outros formatos autorais dentro dessa quantidade de pixels
  • Sem letterbox/pillarbox no quadro, com crops no aspecto escolhido, se divergir de 1,78:1 ou 16:9
  • Pixels quadrados (1,0)
  • Cadência em 24fps (se animação) ou 23,976fps (se live-action)
  • Varredura progressiva (p) ainda que existam materiais entrelaçados no projeto
  • Espaço de cor REC 709 (se for possível)

Formato de Áudio:

  • Mixado em dois canais (preferencialmente) ou mono
  • Empacotado junto com o vídeo

Compressão de Vídeo:

  • codec AVC/H.264 (sampling 4:2:0)
  • bitrate de 15mbps VBR (variável 1 pass)
    O bitrate de projetos em animação 2D, pelo número de cores, pode ser mais baixo que esse limite
  • Se empacotado em MP4, usar perfil High e leve/nível 5.1

Compressão de Áudio:

  • codec PCM (apenas disponível em empacotamento MOV) ou AAC (para empacotamento MP4)
  • bitrate de 320kbps ou superior (se MP4, o máximo é este valor)
  • amostragem de 48khz

Leader/cabeçalho:

  • 3 segundos de black/preto antes da vinheta/marca (ausência absoluta de sinal de vídeo)

    PRESERVAÇÃO 

(22) As indicações acima são possíveis de armazenar com a estrutura disponível nos cursos, mas
não configuram masters, que são grandes demais para o armazenamento disponível. As/os
estudantes DEVEM produzir masters para fins patrimoniais, geração de DCP´s e de preservação que configura
imagens com essas características para projetos 1080p acadêmicos:

Se empacotado em container/wrapper:

  • containers/empacotamentos que permitam codecs profissionais de vídeo (MOV, MXF)
  • codecs que permitam sampleamentos profissionais em 4:2:2 ou 4:4:4 (Prores ou DNxHD)
  • bitrate do master compatível ou superior ao da fonte das imagens (se DSLR/Mirrorless 4:2:0 acima de 100mbps)
  • áudio PCM com bitrare superior a 2000kbps, amostragem 48khz 

Se armazenado/conservado em sequência de frames:

  • frames com profundidade de cor em 16 bits por canal ou mais (extensões PNG, TGA, DNG e PSD têm essa possibilidade)
  • dados de cadência do master em frames exatos, sem quebras (o frame-rate preciso para permitir interpretação pelo software)
  • se mono ou dois canais, áudio separado em container WAV, codec PCM com bitrare superior a 2000kbps, 48khz.
  • se mais de dois canais, containers WAV separados por canal, codec PCM com bitrare superior a 2000kbps, 48khz.