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    Notícias
  • Estacionamento na Canguru seguirá regras

    Informamos que a partir de 28 de março de 2016 o uso do Estacionamento no Campus ICH Lobo da Costa (Rua Lobo da Costa, 1877 – Canguru) somente poderá ser realizado mediante AUTORIZAÇÃO em acordo com o Termo de Adesão e com a Identificação do Usuário e do Veículo respectivo.

    A partir da data referida os veículos que não estiverem autorizados não poderão acessar o pátio do estacionamento.

    O preenchimento do Formulário próprio para obtenção da Autorização deverá ser feito na Secretaria do Instituto de Ciência Humanas, na Rua Alberto Rosa, 154, no horário das 14 H às 18 H, com Suzi Braga.

    Estacionamento_Termos_Adesão

    Estacionamento_Autorização

    Regras Básicas para uso do Estacionamento

    1. Os signatários deste termo concordam explicitamente com as regras aqui estabelecidas e em caso de descumprimento concordam em não fazer uso do estacionamento.
    2. Os veículos (automóveis e motocicletas) estacionados no pátio do Campus ICH LOBO DA COSTA (Rua Lobo da Costa, 1877) não estão cobertos por qualquer tipo de seguro.
    3. O uso do estacionamento é exclusivo para o condutor autorizado e o veículo cadastrado sendo limitado a um veículo por condutor.
    4. Somente poderão utilizar o estacionamento os servidores docentes, técnicos-administrativos e discentes da UFPEL, devidamente cadastrados e durante o tempo em que estiverem no referido Campus exclusivamente durante o horário de expediente.
    5. Somente poderá utilizar o estacionamento o automóvel identificado com a respectiva autorização.
    6. A entrada na área de estacionamento será permitida até o limite de vagas disponíveis, observada a ordem de chegada do usuário. A autorização e a identificação não dão garantia de uso no caso do limite de vagas ser atingido. As vagas para discentes estão limitadas em dez (10), à direita do pátio de entrada, sendo as demais distribuídas entre docentes e técnicos-administrativos.
    7. Os condutores deverão estacionar seus veículos nas vagas desocupadas, preferencialmente de ré.
    8. A autorização para discentes deverá ser renovada semestralmente e as demais anualmente.

    Cada condutor pagará o preço de custo do adesivo de identificação sempre que for necessário.

  • Edital 010/2016 – Reopção, Reingresso, Transferência e Portador de Diploma

    Edital_010_2016

    Sobre REOPÇÃO:

    O que é: É opção dos alunos regulares da UFPel que pretendem trocar para outro curso dentro da própria Universidade, mediante a existência de vagas, divulgadas em edital, com as datas de publicação previstas no Calendário Acadêmico.

    Como funciona: Os candidatos deverão ler atentamente as informações do Edital nº 10/2016 e obedecer às exigências para efetuar a inscrição. Nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$20,00.

    É facultada, no máximo, uma reopção ao estudante da UFPel (critério modificado pela Resolução 05/2016 do COCEPE). O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.

    Sobre REINGRESSO:

    O que é:  É opção dos ex-alunos da UFPel retornarem seus vínculos junto à Instituição, mediante a existência de vagas, divulgadas em edital, com as datas de publicação previstas no Calendário Acadêmico. Somente serão aceitas inscrições de alunos que cancelaram ou abandonaram os cursos, e para o mesmo o curso que o candidato cancelou ou abandonou.

    Como funciona: Os candidatos deverão ler atentamente as informações do Edital nº 10/2016 e obedecer às exigências para efetuar a inscrição. Nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$ 10,00.

    ATENÇÃO: Ex-alunos de cursos extintos ou em extinção não poderão pedir o reingresso. Não será permitido também o reingresso nos casos em que o discente já se encontrar em situação passível de jubilamento.

    Sobre TRANSFERÊNCIA:

    O que é: É opção dos alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (IES) que desejam solicitar ingresso na UFPel mediante a existência de vagas, divulgadas em edital, com as datas de publicação previstas no Calendário Acadêmico.

    Como funciona:  Os candidatos deverão ler atentamente as informações do Edital nº 10/2016 e obedecer às exigências para efetuar a inscrição. Somente serão aceitas as inscrições de candidatos vinculados às Instituições de origem (matriculados ou em trancamento válido), para o mesmo curso do candidato ou, em caso de inexistência de vagas para o mesmo, para cursos considerados correlatos na Tabela de Áreas, definidas pela Resolução 29/2014 do COCEPE. Para a inscrição nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$ 50,00.

    Sobre PORTADOR DE DIPLOMA:

    O que é: É uma forma de ingresso na UFPel para já graduados em qualquer Instituição de Ensino Superior (IES). Conforme a Resolução 05/2016 do COCEPE o aluno para solicitar ingresso por esta modalidade precisa possuir aproveitamento de pelo menos 3 (três) disciplinas do primeiro semestre do curso pretendido. Este critério não se aplica quando as vagas são oriundas de processos seletivos regulares da UFPel – PAVE e SISU – o que é especificado em cada edital publicado para esta modalidade.

    Como funciona: Candidatos que já concluíram curso superior poderão se inscrever, mediante a existência de vagas, sempre que houver processo seletivo, regido por edital publicado em jornais de circulação local e na página de publicações da CRA, onde serão divulgados as datas, horários, locais e documentação exigida. A comprovação da conclusão de curso de graduação deverá ser apresentada no ato da Inscrição. Para o ingresso nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$ 100,00. A oferta de vagas para ingresso como Portador de Título é esporádica, não está prevista no Calendário Acadêmico e atende aos interesses da UFPel.

    Obs. 1: O aproveitamento de disciplinas está condicionado à compatibilidade de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina. Há a possibilidade de aproveitamento de disciplinas dos candidatos mediante complementação de estudos quando exigida pelos colegiados de curso e aprovada pela Unidade.

    Obs. 2: Os colegiados de curso podem, em cada processo seletivo, utilizar critérios de seleção diferentes aos da Resolução 05/2016 do COCEPE, desde que apresentem justificativa prévia com razões objetivas ao COCEPE. Devem os candidatos, portanto, ficar atentos ao edital publicado antes de cada processo.

    Resolução 05-2016 Critérios de Seleção de Reingresso-Reopção-Transferência e Portador de Diploma

    Resolução 29-2014 Transferência de áreas afins

     

     

     

  • Cancelamento de Aula

    NÃO HAVERÁ aula de Meio Ambiente e Desenvolvimento desta semana (28/04), pois o Prof. Érico Kunde participará de uma banca de doutorado e convida aos interessados para assistir a defesa (não terá cobrança de presença). O local da defesa será no campus Capão do Leão, dia 28 de abril, às 8:30h, na sala da pós graduação (sala do Life), prédio 25, do Instituto de Biologia (Parasitologia). 

  • Aulas de Cálculo B e Álgebra Linear!!!

    Pessoal!!!

    Finalmente as aulas de Álgebra Linear e Cálculo B iniciarão! A 1ª disciplina será ministrada pelo Prof. Luis Felipe Kiesow de Macedo e a 2ª pelo Prof. Larri Silveira Pereira.

    Fiquem atentos pois as aulas começarão dia 25/04/16 (segunda-feira)!

  • Novo Horário e Salas de Eletricidade e Magnetismo

    As aulas de Eletricidade e Magnetismo são ministradas pelo Prof. Guilherme Paim nos seguintes horários:

    Quarta-feira: das 16h50 às 18h50 no Anglo sala 249

    Quinta-feira: 16h50 às 18h50 no Anglo sala 251

    Sexta-feira: das 8h às 10h no Anglo sala 120