Doenças de Notificação Obrigatória (DNC)
O controle, prevenção, esclarecimento e a notificação de zoonoses também são atribuições da população, ou seja, qualquer cidadão pode notificar a ocorrência de um agravo, porém nem todos realmente conhecem as listas de doenças de notificação compulsória (DNC) que vigoram no Brasil ou a quem notificar em casos de suspeita e/ou confirmação (BRASIL, 2013).
As listas de DNC em vigência no Brasil são vinculadas principalmente ao Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A Portaria nº 1.271 (BRASIL, 2014), do MS define as listas de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional. A inclusão de doenças nestas listas em geral é acordada entre os países membros da Organização Mundial da Saúde, porém, cada país deve elaborar suas listas e seus respectivos programas de controle, prevenção, e erradicação de enfermidades, além de preparar os sistemas de saúde e de vigilância para a atenção à saúde e notificação de casos, baseado no Regulamento Sanitário Internacional (RSI) (BRASIL, 2013).
Na ocorrência de DNC (suspeita e/ou confirmação) envolvendo zoonoses e/ou pequenos animais, deve se notificar a Secretaria de Saúde municipal através de algum dos seguintes órgãos: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Centro de Controle de Zoonoses (CCZ – onde existir), Centro Integrado de Vigilância Toxicológica (CIVITOX – onde existir) (BRASIL, 2013).
Nos animais de produção, as DNC também são regulamentadas pela Instrução Normativa número 50/2013 (Brasil, 2013). São enfermidades que geralmente fazem parte dos programas nacionais do MAPA, como a Anemia Infecciosa Equina (equinos), Febre Aftosa (bovinos), Peste Suína Clássica (suínos) e Influenza Aviária (aves), vale lembrar também que cada estado brasileiro pode normatizar os programas de controle de enfermidades e ter suas listas de doenças de notificação. Na ocorrência (suspeita e/ou confirmação) de DNC envolvendo animais de produção, deve se notificar o Serviço Veterinário Oficial (Defesa Sanitária Animal) do estado onde reside (Secretaria de Agricultura ou equivalente estadual) e/ou a Superintendência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado (BRASIL, 2013).
Zoonoses de Notificação Compulsória presentes na lista de DNC animal (BRASIL, 2013).
- Botulismo
- Carbúnculo ou Antraz
- Dengue
- Doença de Chagas (casos agudos)
- Esquistossomose (em área não endêmica)
- Febre Maculosa
- Febre Tifóide
- Hantavirose
- Leishmaniose Visceral
- Leishmaniose Tegumentar
- Leptospirose
- Malária
- Raiva Humana
- Tétano
- Tuberculose
Por que notificar?
Devido à subnotificação não sabemos a real magnitude dos agravos no Brasil, tanto em animais como em humanas. Boa parte da informação em saúde como prevalência, incidência, distribuição ou ocorrência de casos graves é oriunda de pesquisas realizadas por Universidades ou Fundações de Pesquisa. Porém há alguns anos vem aumentando a interação entre Universidades e Órgãos Oficiais de saúde o que além de melhorar o desenvolvimento dos sistemas de informação, os torna mais eficientes o que facilita no monitoramento e elaboração de medidas de prevenção e controle destes agravos (BRASIL, 2013).
Bibliografia consultada:
BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 1.271, DE 6 DE JUNHO DE 2014. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. Diário Oficial da União p.67-69, seção 1, 09/06/2014. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1271_06_06_2014.html acesso em 31 de março de 2016.
BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária E Abastecimento. Instrução Normativa n° 50 de 24 de set. de 2013. Lista De Doenças De Notificação Obrigatória Ao Serviço Veterinário Oficial. Diário Oficial da União, n. 186, 25 de set. de 2013, Seção 1, p. 47. Disponível em http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/0arquivos/a/IN%2050%20Lista%20DNO_%20DOU%202013_09_25.pdf acesso em 04 de abril de 2016.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual do Sistema Nacional de Informação Zoossanitária – SIZ / Ministério da Agricultura. Brasília: MAPA/ACS, 2013. 40p.