Simpósio de Direito à Cidade

Em 2022 o Kilombo Urbano Ocupação Canto de Conexão da cidade de Pelotas entrou em contato com a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAUrb) da UFPel para juntos começarmos a planejar o Congresso de Direito à Cidade. Em reuniões realizadas em 2023 se decidiu que nos dias 7 e 9 de março de 2023 será realizado o Simpósio de Direito à Cidade, junto com a Semana Acadêmica da FAUrb. Após este Simpósio pré-Congressos serão realizados em cada bairro da cidade e o Congresso de Direito à Cidade será realizado em julho de 2023 no largo do Mercado Público, na semana do aniversário da cidade de Pelotas.

A FAUrb estará sempre junto com os coletivos da população lutando por uma cidade inclusiva e igualitária para todos.

Segundo Amanajás e Klug (2018, pp.29-30), o direito à cidade é um direito difuso e coletivo, de natureza indivisível, de que são titulares todos os habitantes da cidade, das gerações presentes e futuras. Direito de habitar, usar e participar da produção de cidades justas, inclusivas, democráticas e sustentáveis. A interpretação do direito à cidade deve ocorrer à luz da garantia e da promoção dos direitos humanos, compreendendo os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais reconhecidos internacionalmente a todos. O direito à cidade foi abordado em documentos técnicos para fundamentar a Nova Agenda Urbana (NAU) para a Conferência Habitat III, como elemento da Policy Unit I. No documento, a legislação do Brasil e do Equador é indicadacomo referência de legislações nacionais de proteção do direito à cidade. Ressalta o documento que a sua efetivação implica uma aliança estratégica em diversos níveis e escalas, do local ao global. O documento do Policy Unit I faz recomendações bastante amplas para as cidades do mundo. Assenta-se no entendimento de que as cidades são um bem comum e devem ser livres de discriminação, com inclusão cidadã e participação política, cumprindo sua função social, com espaços públicos, com respeito à igualdade de gênero, à diversidade cultural e ao meio ambiente e com economia inclusiva. No Brasil, o reconhecimento legal e institucional do direito à cidade contrasta com a realidade urbana cotidiana de negação de direitos; em especial, aos “invisíveis” ao processo de planejamento e produção do espaço urbano. Fatores como gênero, raça, idade, etnicidade e renda distribuem desigualmente os ônus e os benefícios da urbanização entre os indivíduos no território (Gorsdorf et al., 2016).

Foto: 30 de setembro de 2022 o Canto Conexão esteve na FAUrb para conversar sobre os desafios a mobilidade sustentável e do direito a moradia.

Referência: A NOVA AGENDA URBANA E OBRASIL Insumos para sua construção e desafios a sua implementação. CAPÍTULO 2. DIREITO À CIDADE, CIDADES PARA TODOS E ESTRUTURA SOCIOCULTURAL URBANA. Roberta Amanajás. Letícia Klug.