Avaliação de Desempenho de Técnico-Administrativo/a
Atenção! Veja o memorando Avaliação de Desempenho TAE – Elaboração e Adequação do Plano de Trabalho
O que é?
A Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial que permite mensurar os resultados obtidos pelo/a servidor/a, com a finalidade de subsidiar a concessão da Progressão por Mérito, o Estágio Probatório e as ações de desenvolvimento. Na UFPel, a Avaliação de Desempenho dos/as servidores/as Técnico-Administrativos/as em Educação (TAEs) foi regulamentada pela Resolução CONSUN nº 13/2017.
O que fazer?
A primeira etapa consiste na criação do Plano de Trabalho, onde devem ser informadas as atividades pactuadas com a chefia.
Criação do Plano de Trabalho Inicial (Ingressantes)
Cadastre seu plano de trabalho no Cobalto, com atividades pactuadas entre você e sua chefia. Esse plano deve refletir suas funções e responsabilidades reais.
Ao criar um novo plano, o/a servidor/a deverá informar o nome da chefia imediata, clicar em “Salvar” e inserir as atividades pactuadas, clicando no botão “Adicionar” uma a uma até completar o plano.
Assinar o plano para que, posteriormente, a chefia também realize a assinatura, confirmando, assim, a pactuação das atividades.
A segunda etapa consiste na criação/adequação do Plano Anual de atividades.
Criação do Plano de Trabalho Anual (a partir do 2º ano)
Os/As servidores/as que já possuem plano anterior devem, a cada novo ciclo avaliativo, realizar a criação ou clonagem do Plano de Trabalho Anual, correspondente ao ano vigente.
Escolher uma das opções:
1) Criar novo plano: quando houver alterações nas atividades desempenhadas;
2) Clonar plano anterior: quando as atividades permanecerem as mesmas, ajustando apenas o período e eventuais detalhes.
Preencher os dados:
1) Informar o nome da chefia imediata ;
2) Clicar em “Salvar”;
3) Inserir (ou revisar) as atividades pactuadas, adicionando-as uma a uma até completar o plano.
4) Assinar o plano: Após o preenchimento, o/a servidor/a deve assinar o plano, para que a chefia também realize a assinatura, confirmando, assim, a pactuação das atividades.
A próxima etapa consiste na avaliação propriamente dita, e está disponível, anualmente, no mês de novembro.
Avaliação de Desempenho (Novembro)
Durante novembro, você e sua chefia deverão preencher a avaliação no sistema. A aprovação garante a progressão por mérito após 12 meses de exercício. Prazo final: 30 de novembro.
Servidor/a e chefia deverão realizar a avaliação . Para concluir a avaliação, clicar em AVALIAR.
Nessa etapa, avaliado/a e avaliador/a analisarão o desempenho do/a servidor/a TAE na execução das atividades descritas no plano, observando os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
As CHEFIAS AVALIADORAS devem acessar no Cobalto a opção Gestão Administrativa > Processos > Progressão por Mérito.
É importante confirmar o status de “Plano Pactuado” no Cobalto, o que significa que tanto avaliado/a quanto avaliador/a acordaram as atividades.
As atividades devem estar de acordo com a descrição do cargo ocupado pelo/a servidor/a, prevista na Lei nº 11.091/2005 , e/ou com as funções desempenhadas pelo/a servidor/a detentor/a de FG ou CD, sempre adaptando-as à realidade do trabalho.
O campo descritivo “considerações” pode ser preenchido se houver necessidade de mencionar aspectos positivos, limitantes e/ou sugestões de melhoria. No caso de desempenho insatisfatório o preenchimento é obrigatório.
Ficará impossibilitado de progredir por mérito, até o próximo interstício, o/a servidor/a que apresentar desempenho insatisfatório em quaisquer fatores analisados e também aqueles que não participarem do processo avaliativo.
Nos casos em que houver substituição da chefia imediata, o Plano de Trabalho deverá ser adequado à nova chefia. Para tanto, o/a servidor/a deve acessar novamente o sistema Cobalto, acessar PROGEP > Requerimentos > Progressão Mérito clicar em Reabrir para ajuste e salvar o registro. Após esse passo, a nova chefia deverá assinar o plano para confirmar a alteração.
De igual modo, caso o/a servidor/a tenha sido removido/a para outra unidade, será necessário adequar o Plano de Trabalho à nova chefia e lotação. O procedimento consiste em acessar o sistema Cobalto, acessar PROGEP > Requerimentos > Progressão por Mérito, clicar em Reabrir para ajuste, após atualizar a lotação, salvar o registro, incluir as novas atividades e, por fim, assinar o plano. A nova chefia deverá, então, assinar o plano para validar a alteração.
Ressaltamos que os/as servidores/as que se encontram no último nível da carreira também deverão realizar a Avaliação de Desempenho (nível 19), tendo em vista o caráter gerencial e formativo do processo, que contribui para o acompanhamento e o desenvolvimento profissional contínuo.
Fundamento legal:
Lei nº11.091/2005 Decreto nº 5.825/2006, artigo 8ºResolução CONSUN nº03/2006 – PDIC
Resolução CONSUN nº 13/2017 – Programa de Avaliação de Desempenho
Dúvidas:
Favor encaminhar pelo Sistema de Atendimento da UFPel escolhendo como “área desejada” a opção “Gestão de Pessoas/Desenvolvimento de Pessoal” e para “tópico”, a opção “Avaliação de Desempenho – TAE”.