A partir do dia 26 de Junho deste ano entrou em vigor o novo artigo da Lei de Diretrizes e Bases que estabelece a obrigatoriedade das escolas de educação básica exibirem ao menos duas horas mensais de filmes nacionais.
A seguir a proposta da Lei que ficará também disponível na página do blog “Lei de Diretrizes e Bases” (no cabeçalho do blog):
Lei 13006/14 | Lei nº 13.006, de 26 junho de 2014.
Acrescenta § 8o ao art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
Art. 26. …………………………………………………………………………………………………………
§ 8o A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Marta Suplicy
Leia o Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases – Lei 9394/96 – no site:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691973/artigo-26-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996