Leandro Duarte Rust[1]
Por vezes, as areias do tempo esmagam homens e mulheres. Soterram suas existências e, comprimindo-as com seu peso incomensurável, encolhem suas trajetórias sociais, transformando-os em figuras rasas, estreitas, achatadas. Deslizando sobre a vida, o devir arrasta razões e experiências, deforma motivos e práticas, e o que resta são figuras unidimensionais, indivíduos convertidos em personagens destituídos de profundidade, cujas ações não teriam tido mais do que uma única camada de sentido, uma lógica social compacta e invariável. Foi assim com Herman, bispo de Bamberg entre 1065 e 1075. Dos registros escritos a respeito de sua existência social parece ser possível extrair tão somente um significado: tratou-se de um eclesiástico inequivocamente corrupto. Tal imagem pressiona e simplifica a longa década em que ele permaneceu à frente de uma sé episcopal de notável caráter estratégico no interior do chamado “Império dos Teutônicos”. Um bispado fundado por requisição direta da dinastia otoniana, no início do século, e onde a linhagem seguinte, a dos Sálios, buscou, nos idos da década de 1040, o papa que restabeleceria a ordem e a disciplina eclesiásticas entre os muros da cidade de Roma e restauraria a reputação da autoridade papal sobre a Cristandade Latina. No entanto, aparentemente, é inútil insistir. Por mais que as circunstâncias sugiram que Herman provavelmente possuiu – aos olhos da Coroa e da Igreja Imperial – um mínimo de atributos para ocupar uma posição tão elevada, a documentação do século XI reiteradamente reduz sua existência aos apertados limites dessa imagem. A tônica documental é, inclusive, a de que o fim melancólico de sua passagem pelo episcopado condensou tudo o que há para saber a seu respeito. Vejamos. Em 1075, já suspendido pelo papa Gregório VII em razão da conduta escandalosamente simoníaca – ou seja, por ser um notório vendedor/comprador de cargos sacerdotais –, Herman pôs-se a caminho de Roma, para suplicar pela misericórdia apostólica, justificar-se, prostrar-se aos pés do pontífice e, assim, manter a autoridade de bispo. No entanto, quando se aproximava da Cidade Eterna, o prelado se deteve a meio caminho. Segundo os registros deixados pelo próprio Gregório, Herman decidiu despachar emissários à sua frente portando “copiosos presentes”, com os quais dobraria a resistência que os homens da Cúria nutriam contra si. Se tudo tivesse ocorrido como o bispo “astutamente” planejara – prosseguia o papa –, os presentes teriam preparado o terreno para “corromper a nossa inocência e a integridade de nossos irmãos por meio de um acordo envolvendo dinheiro.” A iniciativa, porém, só fez realçar sua natureza transgressora. Quando o caso se mostrou ainda mais contrário ao esperado, convicto da condenação, ele, “enganando as almas dos clérigos que o acompanhavam com promessas falaciosas e lisonjas, disse que, se pudesse retornar à pátria, abdicaria do episcopado e faria a profissão de vida monástica.” O papa o declarou deposto e outro bispo foi instalado em seu lugar (Gregório VII. Registrum 3:3. MGH, Epp. Sel., 1920, p. 247).
Tido como venal e trapaceador até o fim, Herman tornou-se um exemplo eloquente de um aspecto importantíssimo do passado: o agudo senso de repúdio à corrupção que perpassava diferentes segmentos e culturas políticas das elites do mundo latino. Repúdio que alvejava especialmente os clérigos: enquanto os magnatas leigos eram frequentemente acusados de deslealdade para com o seu senhor ou de dilapidação do patrimônio cristão por meio de sangrentas guerras fratricidas, a incriminação por sucumbir ao poder do dinheiro e de favores ilícitos recaía de maneira particular sobre aristocratas eclesiásticos. Noutras palavras, os homens e as mulheres da época não somente designavam a corrupção com um vocabulário preciso e pujante, como destacavam-na como um rol de práticas a ser rechaçado e combatido sobretudo no interior da Igreja. Em se tratando de Idade Média, essa não é uma constatação trivial. Afinal, não é incomum que esse vasto passado surja caracterizado como um longo período em que a busca pelo ganho patrimonial corroía toda possibilidade de uma separação entre o interesse particular, de um lado, e o exercício das responsabilidades públicas devidas ao bem comum – e à salvação das almas, no caso da Igreja –, de outro. A imagem de uma Idade Média onde a corrupção estaria, portanto, naturalizada, inscrita no cotidiano como agir normalizado e, como tal, invisível para os agentes históricos, pode ser encontrada em uma parcela expressiva da literatura especializada. Um exemplo recente é a obra Corruption, Protection and Justice in Medieval Europe: a Thousand-Year History, assinada por Jonathan Lyon em 2022. Valendo-se do tema da defesa dos bens eclesiásticos como fio condutor que permite percorrer o passado do século VIII ao XVIII, Lyon delineia uma espécie de crise prolongada da integridade dos agentes públicos e das formas de fazer a justiça: quanto mais aristocrático o mundo medieval, mais os homens subordinaram os espaços e os instrumentos do governo legítimo para a extração de lucros e o fortalecimento de redes informais de poder. O caso de Herman aponta para uma caracterização mais complexa, no interior da qual a hegemonia da aristocracia sobre a política e a vida comum coincide com uma expressiva circulação geográfica e social de discursos sobre o reconhecimento e a penalização da corrupção. Prova disso é o caso de Herman reaparecer como um evento-síntese que permitia engajar uma audiência contra a corrupção que o rei sálio, o jovem Henrique IV, supostamente fazia grassar no interior da Igreja imperial. Assim seu caso foi noticiado por Bruno de Merseburg, que o incluiu em sua narrativa sobre a Guerra Saxônica de 1073 a 1081. Segundo o cronista, ao longo dos anos, era evidente que Henrique “não nomeou bispos segundo a qualidade de seus méritos, conforme os decretos dos cânones”, pois aquele que “tivesse dado mais dinheiro ou fosse o maior bajulador de seus crimes, era considerado [por ele] o mais digno de qualquer bispado.” Para constatá-lo, bastava voltar os olhos para o que havia ocorrido em Bamberg, cujo bispado “ele deu, ou melhor, vendeu por uma inestimável soma de dinheiro”, de modo que “uma igreja tão rica em posses no seu exterior quanto venerável graças às pessoas eruditas em seu interior, [foi dada] a um traficante, que sabia muito melhor contar moedas do que pronunciar propriamente o texto de qualquer livro.” O caso de Herman era o ponto de fuga das principais mazelas imperiais (Bruno de Merseburg. De Bello Saxonico. MGH Dt. MA. 2, 1937, p. 22).
No entanto, há um aspecto ainda mais valioso a ser considerado no caso do prelado de Bamberg. Ele evidencia não só a existência de uma percepção coletiva a respeito da corrupção e de seus efeitos deletérios sobre a res publica – expressão frequentemente entabulada pelos próprios medievais para apontar a existência de um espaço público a ser defendido e preservado no interior da sociedade cristã –, mas também sobre o comportamento dessa percepção: suas transformações, adaptações e, sobretudo, sobre as acirradas disputas travadas no âmbito das elites pelo poder de controlá-la. Observemos isso um pouco mais de perto. Para tanto, sigamos o enredo da ruína pública de Herman conforme o registro elaborado por um contemporâneo particularmente detalhista: o monge Lamberto de Hersfeld, um dos mais importantes cronistas do século XI.
Segundo a cronologia arquitetada por Lamberto, o ponto sem retorno na biografia do bispo, o momento crítico que teria assinalado o início da derrocada, ocorreu em 1075, muito provavelmente nos primeiros meses do ano. Foi quando o clero de Bamberg enviou representantes a Roma, sob a liderança do preboste Poppo, para obter do papa uma medida concreta contra seu pastor. Não era a primeira vez que aqueles homens lançavam suas queixas contra os ouvidos de um poder superior. Há tempos eles protestavam junto ao rei e aos príncipes do reino, que nada faziam, deixando Herman intocado. Aquela não era nem mesmo a primeira vez que o bispo era acusado em Roma. Cinco anos antes, assegura Lamberto, ele foi convocado por Alexandre II, predecessor de Gregório, a prestar conta dos rumores de ter comprado o ingresso no episcopado. Mas, tendo dado “muitos presentes preciosos ao papa”, Herman “transformou sua hostilidade […] numa mansuetude tão grande que […] não só ficou impune […], como recebeu o pallium e algumas outras insígnias do arquiepiscopado.” Aqui, cabe notar: nem mesmo o papado reformador, que teria redimido a Igreja das práticas mundanas do mundo feudal, era imune às denúncias de corrupção. E, neste caso, tratava-se de uma acusação que pode ter tido um certo lastro na realidade, já que, em 1075, os representantes do clero de Bamberg teriam criticado “veementemente a paciência do pontífice romano, perguntando por que ele permitiu que a Igreja […] fosse manchada por tanto tempo pela comunhão com um herege.” As críticas parecem atar a paciência permissiva de Gregório à mansuetude interesseira de Alexandre. Porém, agora, em 1075, não houve suborno que obtivesse a benção apostólica. Além de ter sido removido do cargo episcopal, Herman foi excluído do sacerdócio e preso aos grilhões da excomunhão por ter “invadido a Igreja de maneira simoníaca” e, “como um tirano, ter tentado lançar em desordem a santa igreja de Bamberg […] e dilapidar e dispersar os seus bens” – reza a carta que anunciava sua deposição, datada pela chancelaria pontifícia em 20 de julho. A chegada da comitiva eclesiástica em Roma transformou a tolerância papal em impunidade inaceitável e pôs em movimento a urgência por uma sentença; que capturou a existência do prelado, inscrevendo-a no rol dos bispos do século XI que seriam lembrados como simoníacos cuja sanha corrupta enfurecera o clero e o povo, empurrando-os para a oposição deflagrada. Herman passava a figurar ao lado de nomes como Guido de Velate, o arcebispo de Milão visceralmente combatido pelos chamados Patarinos, e Pedro Mezzabarba, o bispo de Florença cuja culpa foi provada através de um dos mais famosos ordálios do fogo de toda a Idade Média (Lamberto de Hersfeld. Annales. MGH SS. rer. Germ. 38, 1894, p. 111-112, 204-206; Gregório VII. Registrum 3:1. MGH, Epp. Sel., 1920, p. 242-244. Ver ainda: Rust, 2018; Rust, 2020).
Como uma cena final, a deposição parece encadear e esclarecer todos os demais capítulos já percorridos por essa história. Depois de uma década, o dique soerguido pelo pecado foi rompido e as águas da salvação voltaram a fluir em Bamberg; as transgressões receberam seu justo salário; o homem ímpio foi finalmente alcançado pelas consequências de seus atos. Os episódios da trama se encaixam, coesos, coerentes, bem ajustados. A própria historiografia costuma se deter aqui: causa finita. Isso, entretanto, não é tudo. A ilusão retrospectiva não deve nos fazer esquecer que, como toda história, essa também possui arestas, informações que tensionam o enredo geral, segmentos em que o significado do que é narrado revela um entrelaçamento de possibilidades diversas de definição. Uma dessas costuras discursivas consiste justamente no aparecimento do clero de Bamberg na trama. Conforme vimos, Lamberto é explícito ao mencionar que as denúncias contra Herman já percorriam o Império, tendo, inclusive, chegado a Roma – onde culminaram no episódio do suborno a Alexandre II – muito antes dos subordinados hierárquicos se mobilizarem. Assim, houve um tempo em que os sacerdotes de Bamberg conviveram com a conduta escandalosa atribuída ao seu bispo. É difícil estimar por quanto tempo isso ocorreu, mas se o clamor geral contra a simonia do prelado surgiu já na época de sua ascensão ao episcopado, em 1065, como Lamberto dá a entender, a coexistência, então, se prolongou por anos. Por conseguinte, os mesmos homens que repreenderam Gregório VII pela “paciência” que condenava a Igreja a manter-se em comunhão com um “herege” foram, eles próprios, tolerantes àquele profanador por certo tempo. Sua aversão à corrupção, tão decisiva e eficaz para selar a queda de Herman, era variável e seletiva. Era o produto de alguma circunstância muito específica, não apenas de um zelo pela integridade espiritual da igreja de Bamberg. Que circunstância foi essa? Não se trata de segredo. Ela não foi apagada da memória ou mantida nas sombras. Na realidade, Lamberto a relata de maneira franca e cristalina. Vamos a ela. Em algum momento entre 1071 e 1072, Herman concluiu a construção da igreja dedicada ao apóstolo Tiago, localizada fora dos muros de Bamberg. Uma edificação que erguera às “suas próprias expensas” – frisa o cronista. Ele, então, instalou uma congregação de vinte e cinco cônegos regulares, “distintos por sua erudição, por seus costumes e pela disciplina da profissão de vida canônica”, os quais proveu de posses e bens suficientes para atender às necessidades de sua rotina sagrada. Entretanto, após o clérigo encarregado de presidir a congregação cair doente e, pouco tempo depois, livrar-se dessa odiosa prisão da alma que é o corpo, Herman reaparece, fazendo do falecimento oportunidade para expulsar os cônegos e entregar a igreja e todo seu patrimônio a Ecberto, abade beneditino de São Miguel, que converteu o lugar em um mosteiro. Diz o cronista que o bispo agiu dessa maneira não porque os cônegos tivessem infringido a disciplina ou a moralidade cristã, pois viviam de maneira honestíssima, seguindo à risca as leis eclesiásticas. Mas Herman, “deleitado na pureza da profissão de vida monástica, desejava […] que essa fosse a única forma de vida em todo o seu bispado.” Alcançamos, então, o ponto-crítico da história. Não me refiro aos recônditos das motivações do bispo, que Lamberto se põe a sondar como quem atende a uma expectativa inadiável de sua audiência; mas ao fato capital de que Herman foi o responsável por instaurar uma competição pela riqueza eclesiástica no interior da diocese de Bamberg, tornando monges e cônegos rivais no controle dos bens atrelados à recém-construída igreja de São Tiago. O destino dos cônegos logo reverberou junto ao “clero da igreja catedral” – que enviaria os representantes a Roma –, o qual encarou a tragédia daqueles homens como evidência de um risco que recaía igualmente sobre suas cabeças, já que o fato de o bispo “favorecer tanto a ordem monástica ocorria não sem grande injúria à sua ordem”. Na raiz do que Gregório VII considerou a “dilapidação e dispersão dos bens da igreja de Bamberg” – talvez comovido pela versão dos fatos apresentada pelos enviados do clero – estava algo mais grave para um aristocrata eclesiástico do que uma gestão patrimonial desastrosa: a constatação de que a riqueza mudava de mãos. É a perda da propriedade, agravada por um tratamento considerado insultuoso, que fez a simonia de Herman tornar-se inadmissível, e sua corrupção, tirânica (Lamberto de Hersfeld. Annales. MGH SS. rer. Germ. 38, 1894, p. 205).
Não se trata, aqui, de desconstruir a reputação de corrupto do bispo de Bamberg. Como disse no início deste texto, ela é uma espécie de unanimidade documental. O que está em jogo é a compreensão de como essa fama, que muito provavelmente esteve ancorada em fatos palpáveis, era estrategicamente manipulada por segmentos das elites medievais para alcançar uma posição mais vantajosa na concorrência pela riqueza senhorial. Isso fica ainda mais evidente noutro episódio. Voltemos à biografia de nosso desventurado personagem. Em 1075, tendo retornado à Bamberg após fracassar em conservar a autoridade de bispo das mãos de Gregório, Herman relatou a recusa papal a seus cavaleiros, entre os quais “se tornara extremamente popular, pela sua pródiga liberalidade”. Ao ouvir as notícias, os homens de armas reagiram imediatamente. Opuseram-se ao papa, “dizendo que era muito indigno e que não havia na memória entre os ancestrais de tempos idos que isso tenha ocorrido alguma vez na Gália, [isto é], que um bispo tenha sido deposto sem uma audiência pública e uma discussão canônica.” Eis que os cavaleiros de Bamberg se lançam ao campo das batalhas jurídicas! Igualmente movidos por interesses econômicos – em manter um bispo de “pródiga liberalidade” –, eles emergem como um terceiro agente nas disputas pelas propriedades e rendas do bispado e sua linha de ação consistiu em fazer da inobservância do devido processo legal uma “injúria comum a todos aqueles que deviam seu trabalho à proteção da dignidade” da sé de Bamberg; um risco à “honra daquela igreja, que [não poderia ser] contaminada por um exemplo tão abominável”; algo, em suma, mais grave que a corrupção atribuída a Herman. E graças à sua mobilização, conclui Lamberto, o bispo pôde preservar algum poder local: ele não renunciou a qualquer direito, zombou da excomunhão e passou o resto do ano nas propriedades mais distantes da igreja. Aqui, a corrupção surge ensombrecida, e seu efeito sobre a ordem jurídica, momentaneamente colocado de lado. Se os cavaleiros se valeram das armas para manter o bispo, o fizeram amparados em premissas legais e no direito de dizer a corrupção (Lamberto de Hersfeld. Annales. MGH SS. rer. Germ. 38, 1894, p. 209-210).
Ao longo da Idade Média Latina, levar homens e mulheres a perceber a corrupção era exercer enorme poder ideológico, pois remodelava as identidades sociais, afetava a força das posições políticas, recalibrava o peso das instituições e permitia reorganizar as formas de acumulação da riqueza gerada pelo trabalho no interior das sociedades cristãs. No interior das multifacetadas elites competia-se intensamente pelo controle desse poder, dando forma a maneiras diversas – e, frequentemente, rivais – de narrar a corrupção. Assim, mesmo o caso de uma figura aparentemente unidimensional como Herman, o bispo de Bamberg, revela que a história da corrupção é a história da multiplicidade e da versatilidade das relações de poder e dominação.
Bibliografia Consultada
Fontes Medievais Impressas:
BRUNO DE MERSEBURG. De Bello Saxonico. In: LOHMANN, Hans-Eberhard (Ed.). Monumenta Germaniae Historica. Leipzig: Verlag Karl W. Hiersemann, 1937, Deutsches Mittelater Kristicshe Studientexte, vol. 2.
GREGÓRIO VII. Registrum. In: CASPAR, Eric (Ed.). Monumenta Germaniae Historica. Berlim: Weidmannsche Buchhandlung, 1920, Epistolae Selectae, vol. 1.
LAMBERTO DE HERSFELD. Annales. In: HOLDER-EGGER, Oswaldus (Ed.). Monumenta Germaniae Historica. Hannover e Leipzig: Impensis Bibliopoli Hahniani, 1894, Scriptores Rerum Germanicarum, vol. 38.
Estudos
LYON. Jonathan. Corruption, Protection and Justice in Medieval Europe: a Thousand-Year History. Cambridge: Cambridge University Press, 2022.
RUST, Leandro Duarte. Bispos Guerreiros: violência e fé antes das Cruzadas. Petrópolis: Vozes, 2018.
_____,_____________. A Santidade Enfurecida: monges e bispos medievais em uma disputa pelas emoções públicas. Revista Medievalista, Lisboa, 2020, v. 28, p. 279-310.
[1] Doutor em História pela Universidade Federal Fluminense (leandro.rust@unb.br). Lattes: http://lattes.cnpq.br/2003089985913278
Publicado em 17 de Dezembro de 2024.
Como citar: RUST, Leandro. Uridindo a corrupção: narrativas, riquezas e poder na igreja medieval. Blog do POIEMA. Pelotas: 17 dez. 2024. Disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/poiema/urdindo-a-corrupcao-narrativas-riqueza-e-poder-na-igreja-medieval. Acesso em: data em que você acessou o artigo.