Patrícia Antunes Serieiro Silva[1]
Estando próxima a Páscoa dos judeus, Jesus subiu a Jerusalém. No Templo, encontrou os vendedores de bois, de ovelhas e de pombas e os cambistas sentados. Tendo feito um chicote de cordas, expulsou todos do Templo, com as ovelhas e com os bois; lançou ao chão o dinheiro dos cambistas e derrubou as mesas e disse aos que vendiam pombas: “Tirai tudo isto daqui; não façais da casa de meu Pai uma casa de comércio” (Jo 2:13-16).
Nos últimos anos, no contexto de crescimento da extrema-direita no Brasil e no mundo, vimos, com surpresa, proliferarem comentários, em especial, nas redes sociais, destacando a faceta violenta de Cristo. Apoiados na famosa passagem bíblica em que ele expulsa os vendedores e os cambistas do templo, relatada, com algumas variações, nos quatro Evangelhos canônicos (Mc 11:15-19; Mt 21:12-17; Lc 19:45; Jo 2:13-22), tais posicionamentos vinham, geralmente, de alguns evangélicos e católicos, que demonstravam apoio ao então governo de Jair Messias Bolsonaro (2019-2022). Esse fenômeno, que não é novo na história e ainda está em curso, revela a tentativa de certos grupos radicais de legitimar práticas e ideologias políticas com base nos textos bíblicos.
A perícope em que os vendilhões do templo são expulsos por Jesus é considerada o único relato em que Cristo, de fato, fez uso da força física. Esse caráter ímpar rendeu ao episódio inúmeros comentários e alusões artísticas ao longo da história. De acordo com Frédéric Chapot (2022), os evangelistas nada viram de divergente entre a atitude violenta de Jesus e o seu comportamento de um modo geral. Na exegese patrística, com exceção de Agostinho (354-430), o gesto de Jesus foi entendido como manifestação divina, ocupando um aspecto marginal nos debates religiosos da Antiguidade (Ibidem). Já na Idade Média, como demonstrou o estudo de Emmanuel Bain (2008), o evento teve um amplo uso social. Ele foi utilizado nas querelas contra as práticas simoníacas, na valorização dos lugares de culto, no apelo às Cruzadas, na crítica aos mercadores e na polêmica contra as heresias – o que nos interessa aqui.
No século XIII, momento de intensificação e de sistematização de medidas coercivas contra os indivíduos definidos como hereges[2] – entre as quais, a Cruzada contra os albigenses (1209-1229), a pena de morte para os casos de obstinação e reincidência e a criação de um organismo como a Inquisição –, diversos autores, eclesiásticos e laicos, se serviram desse e de outras narrativas bíblicas para justificar e legitimar a perseguição contra os “rebeldes da fé”.
A passagem de Jesus expulsando os negociantes do templo, interpretada sob perspectiva repressiva, foi utilizada nos capítulos dos tratados de refutação das heresias em que o mandamento “Não matarás” (non occides) é abordado. Neles, são expostos os argumentos bíblicos, patrísticos e racionais que dão prova, segundo os escritores dessas obras, do caráter lícito das punições infligidas pelo poder público, em especial, a pena capital, aos criminosos e, principalmente, aos hereges incorrigíveis (os obstinados e os reincidentes).
A definição de perseguição (persecutio) nem sempre é clara nessa literatura polêmica. Conforme Moneta de Cremona (?-c.1260), frade pregador do convento de Bolonha e autor de um tratado contra as heresias – intitulado Summa adversus catharos et valdenses, composto na década de 40 do século XIII –, as perseguições englobam uma série de ações que vão desde a difamação, o confisco dos bens, o açoitamento até a prisão ou a pena de morte (vindicta) (CREMONENSIS, 1743, livro V, cap. 13). Na normativa anti-herética eclesiástica, elaborada em fins do século XII e no século XIII, caso o herege descoberto não abjurasse da heresia ou caísse novamente no erro, devia ser entregue ao braço secular para receber a justa punição.[3]
Eram previstas sanções também para os que favorecessem ou protegessem os dissidentes religiosos ou para as autoridades eclesiásticas ou laicas que resistissem a puni-los. Embora a pena capital de hereges – e dos demais malfeitores, em alguns escritos – fosse o objeto de maior atenção desses polemistas, constam também, nesses capítulos, as penas que a igreja poderia aplicar aos pecadores, como excomunhões, anátemas e diversas formas de penitência, na hipótese de arrependimento.
O episódio da expulsão dos vendedores e cambistas do templo foi usado, de modo constante, na literatura contra os hereges, porque, ao mesmo tempo em que era um relato excepcional aos argumentos a favor da repressão contra os que divergiam da igreja católico-romana, ele refutava a opinião dos cátaros e dos valdenses – os principais alvos da controvérsia e das perseguições, no século XIII –, de que Cristo condenou a violência em qualquer situação.
No Antihaeresis, tratado composto no início do século XIII e atribuído ao teólogo e gramático Everardo de Béthune (?-1212), a passagem de Cristo expulsando os comerciantes do templo com um chicote de cordas é recorrida no décimo quinto capítulo, Quod punire debeamus malefactores et etiam occidere[4], para mostrar que os pecadores podem ser açoitados e expulsos da igreja:
Os hereges que vendem as ovelhas, bois e pombas fazem da igreja de Deus uma casa de negócios. Vendem ovelhas, quando mostram a sua simplicidade, para que consigam a boa vontade dos homens, e, semelhantemente, quando vendem as pombas. Vendem os bois quando, supersticiosamente, alegam a tribulação da carne: por essa razão recebem o pagamento. Mas o Senhor, fazendo o flagelo por meio de um cordel, da igreja os expele e os flagela. Portanto, é permitido flagelar e expelir os pecadores da igreja. (BETHUNENSIS, 1677, cap. 15, p. 1557a).
Embora, nalguns trechos do capítulo, o teólogo-polemista considere também outros tipos de crimes passíveis de correção e punição (furtos, homicídios, falso testemunho etc.), na interpretação do episódio bíblico, fazendo uso de uma leitura simbólica, os negociantes do templo são identificados apenas aos hereges. O chicote de cordas utilizado por Jesus na cena é associado, por Everardo, ao mesmo objeto mencionado nos versículos de Isaías 5:18 (“Ai dos que se apegam à iniquidade, arrastando-a com as cordas da mentira, e o pecado com tirantes de carro”); 3:24 (“em lugar de bálsamo haverá mau cheiro; em lugar de cinto, uma corda”); e de Mateus 22:13 (“Amarrai-lhe os pés e as mãos e lançai-o fora, nas trevas exteriores”).
Tal trecho bíblico é retomado na Disputatio inter catholicum et paterinum hereticum, um tratado em forma de disputa entre um católico e um herege patarino[5], atribuído a um laico de nome Georgius, redigido entre 1210 e 1234, na Lombardia. No décimo primeiro capítulo, nomeado De penis temporalibus, quas iuste se credit inferre ecclesia, sed Manicheus sic loquitur contra[6], em que se discutem as penas temporais impostas pela igreja aos dissidentes religiosos, a perícope surge ao lado de outras, para provar que os católicos perseguem os maus hereges, não para que perecessem, mas para que fossem convertidos (DISPUTATIO, 2001, cap. 11). Diante das dificuldades de uma conversão espontânea desses pecadores, a igreja poderia forçá-los a tal, conforme interpretação que Agostinho fez da parábola do banquete nupcial (Lc 14:17; Mt 22:2) na luta contra os Donatistas: “obrigue-os a entrar”. No entanto, o polemista não se estende sobre o episódio.
Em 1235, momento de grande repressão contra os hereges nas cidades do centro e do norte da península itálica, a passagem é empregada em outro tratado anti-herético composto também por um laico. Trata-se do Liber Suprastella, de Salvo Burci (séculos XII-XIII), da cidade de Placência. Dessa vez, há um destaque maior à narrativa bíblica, que é analisada no trigésimo capítulo De gladio temporali[7]. Todavia, ao contrário de Everardo de Béthune e do laico Georgius, Burci não associa os mercadores do templo apenas aos hereges, mas aos malfeitores de um modo geral (homicidas, ladrões, falsários). Além disso, sua interpretação sobre a narrativa bíblica gira em torno do dever e da legitimidade do poder secular de punir. Cristo, nesse contexto, é tomado como exemplo a ser seguido também pelas autoridades seculares. De acordo com o polemista piacentino, ele não quis apenas fazer a vindicta espiritual – que é a punição da igreja –, mas também a temporal, quando, por suas próprias mãos, expulsou os vendedores do templo, açoitando-os e jogou fora o dinheiro:
Portanto, por que não acreditais que príncipes e potestades, que são ordenados por Deus, não podem fazer vindicta? Porque Cristo, que também era pontífice espiritual, quis usar não apenas a vindicta espiritual, mas também a temporal. (BURCI, 2002, cap. 30, p. 273).
O laico afirma ainda que aquele que expulsa batendo e que joga fora os bens materiais, como fez Cristo, realiza uma grande vindicta, “porque há muitos homens no mundo que prefeririam suportar a perda de um membro do corpo do que a perda de coisas materiais” (Idem).
O relato bíblico da expulsão dos negociantes do templo por Jesus também foi recorrido nos escritos de refutação das heresias compostos por frades pregadores, agentes do papado e novos personagens no combate aos desvios religiosos, no século XIII. Ele surge na Disputatione inter christianum romanum et patarenum bosnensem, obra escrita antes de 1241 e atribuída a frei Paulo, o Húngaro (1170/75-1255), do convento dos Pregadores de Bolonha. No terceiro capítulo De persecutione[8], o mendicante utiliza-se da passagem como exemplo de que Cristo perseguiu os maus e os ímpios, comparando-os com os hereges de seu tempo: “Sois, com toda razão, aqueles que destroem o templo de Deus” (DISPUTATIONE, 2000, cap. 3, p. 66).
Outro frade do convento bolonhês a fazer uma exegese da perícope com base na repressão contra os hereges e demais malfeitores foi o já citado frei Moneta de Cremona.[9] Ao abordar a perseguição contra os hereges e outros malfeitores, no décimo terceiro capítulo do V Livro de sua Suma, intitulado De isto mandato: Non occides; et unde probent haeretici persecutionem, et vindictam esse illicitam[10], o dominicano recorre a João 2:15 como principal exemplo histórico, para mostrar que a igreja cristã primitiva expulsava e flagelava seus inimigos, refutando, assim, a opinião dos hereges de que não havia perseguições na verdadeira igreja instituída por Deus. À luz do relato joanino, o comportamento de Cristo é tomado como prova e, ao mesmo tempo, como modelo que os prelados devem seguir aos que praticam a “perseguição injusta”:
[…] não te parece claro que Cristo expulsou do templo os perversos mercadores com chicotes de cordas? Não revirou suas mesas, onde havia moedas, e os afrontou veementemente? Fazer tais coisas não é perseguir? Principalmente. A não ser que queiras reduzir a perseguição a perseguição injusta; existe, porém, a perseguição justa e a injusta; justa é a que faz a igreja contra os inimigos da fé Cristã, para que se afastem da perdição, e não induzam outros a se perderem. Sobre esta perseguição disse B. Agostinho a certo herético: “Dizei-me, de quem é esta frase: (Salmos 100. v. 5). Aquele que se aparta em seu íntimo retiro, este eu perseguirei”. (CREMONENSIS, 1743, livro V, cap. 13, p. 510a-b).
Moneta utiliza os conceitos de “perseguição injusta” e de “perseguição justa” de Agostinho, o que já aparece em outros polemistas, como o laico Georgius e o frei Paulo. O primeiro tipo de perseguição é empreendido pelos ímpios contra a igreja de Deus (Igreja Romana); já o segundo, de caráter exemplar, é uma reação necessária dela para afastar os hereges da perdição e para evitar que induzam os outros ao erro. Portanto, para o frade dominicano, Cristo e seus apóstolos foram enviados tanto para fazerem a perseguição justa quanto para sofrerem a perseguição injusta.
A expulsão dos mercadores do templo aparece ainda em outro trecho do capítulo. Contudo, em vez de usar o termo persecutio (aqui no sentido de expulsão e flagelo), o religioso emprega a palavra ultio, um dos três termos para designar vingança, na documentação medieval, ligada à majestade divina ou secular.[11] Ao refutar a opinião dos hereges de que a pena de morte seria um pecado, ele afirma que Cristo aplicou a ultio contra os vendedores do templo: “Além disso, acaso Cristo não aplica a ultio sobre alguns? Certamente. Acaso não torna o mal por mal? Está claro que aplicava a ultio (Jo 2:15), quando expulsa os vendedores do templo” (CREMONENSIS, 1743, livro V, cap. 13, p. 527b). Outros versículos bíblicos são recolhidos por Moneta para reforçar que Cristo não foi só exemplo de perseguição, mas de “obras de justiça” ou da ultio. É o caso de Mt 21:19, em que ele faz a figueira secar: “Vendo uma figueira à beira do caminho, aproximou-se dela, mas nada encontrou, a não ser folhas. Então lhe disse: ‘Nunca mais dê frutos! Imediatamente a árvore secou” (Ibidem, p. 528a); o episódio narrado em Mt 8:32, em que ele envia demônios aos porcos: “Ele lhes disse: ‘Vão!’ Eles saíram e entraram nos porcos, e toda a manada atirou-se precipício abaixo, em direção ao mar, e morreu afogada” (Idem); a passagem em que ele derruba os judeus que deviam capturá-lo, como dito em Jo 18:6: “Quando, pois, lhe disse: Sou eu, recuaram, e caíram por terra” (Ibidem, p. 523a) e ainda Mateus 23: 13-16, em que Jesus diz, em tom ameaçador, aos escribas e fariseus: “ai de vós” (Idem). Todos os versículos foram citados a fim de exemplificar a faceta violenta de Cristo em relação aos inimigos.
Do conjunto, algumas considerações são possíveis. Embora a chave de leitura seja sempre a coerção feita por Cristo e, portanto, a legitimidade da perseguição contra os hereges, os polemistas católicos apresentam interpretações variadas. A leitura de Salvo Burci sobre a passagem toma Cristo como modelo de punição para os príncipes e outras autoridades seculares, enquanto os demais entendem a repressão praticada por Jesus como modelo para os prelados. O fato de Burci ser um laico talvez tenha influenciado na compreensão do episódio. Outro aspecto interessante é que Burci e Moneta tomam os comerciantes do templo como os malfeitores de um modo geral, incluindo os hereges, ao passo que os demais polemistas tendem a associá-los somente aos dissidentes religiosos. Mais um aspecto importante diz respeito ao método exegético escolhido pelos polemistas. Os dominicanos Paulo e Moneta tendem a fazer uma exegese histórica, ligando a igreja cristã primitiva à igreja de seu tempo, ao passo que Everardo, por exemplo, recorre a uma interpretação simbólica, ao fazer uma analogia entre os hereges e os comerciantes do episódio.
Referências bibliográficas
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[1] Doutora em História Social pela Universidade de São Paulo – USP (pantunes@usp.br). Link do currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/7149065470206236.
[2] O conceito de heresia passou por profundas revisões historiográficas nas últimas décadas. Como observou Lorenzo Paolini (2013), a definição de heresia, de forma unívoca e sintética, não é encontrada na literatura teológica medieval. De todo modo, podemos situar os hereges, em especial, os que estiveram na mira dos polemistas católicos, no âmbito dos cristianismos divergentes. Com base nos Evangelhos, eles buscavam viver um modelo de ecclesia espiritual – condenando qualquer poder coercitivo, entre outros aspectos.
[3] Sobre o assunto, ver: Vauchez (1997), Moore (2004), Merlo (2008).
[4] Tradução livre: “Que devemos punir os malfeitores e até matá-los”.
[5] Nome dado aos hereges dualistas da Lombardia.
[6] Tradução livre: “Sobre as penas temporais, as quais a igreja acredita justamente impor, mas o Maniqueu assim diz contra”.
[7] Tradução livre: “Sobre o gládio temporal”.
[8] Tradução: “Sobre a perseguição”.
[9] Vale ressaltar que o dominicano se utilizou da mesma passagem bíblica para abordar outras temáticas em seu tratado anti-herético, como a materialidade da igreja; a bondade de Deus no Velho Testamento – que os dualistas questionavam; as ordens da igreja católica, em especial, os hostiários; e os flagelos feitos por Deus. Trata-se, conforme observou Gilbert Dahan (2008), de um dos traços fundamentais da exegese bíblica medieval: a pluralidade de leituras.
[10] Tradução livre: “Sobre este mandamento: Não matarás e de onde os hereges provam que a perseguição e a vingança são ilícitas”.
[11] Os outros dois termos são vindicta e faida.
Publicado em 03 de Dezembro de 2024.
Como citar: SILVA, Patrícia Antunes Serieiro – Jesus perseguidor? A narrativa bíblica da expulsão dos negociantes do templo na polêmica anti-herética medieval. Blog do POIEMA. Pelotas: 03 dez. 2024. Disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/poiema/jesus-perseguidor-a-narrativa-biblica-da-expulsao-dos-negociantes-do-templo-na-polemica-anti-heretica-medieval.Acesso em: data em que você acessou o artigo.