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Informe 24/10/2019

Conforme processo SEI 23110.021519/2019-06, as minhas atribuições para Operação da Liquefatora de Nitrogênio ainda não foram confirmadas pelo Analista de RH. Então, até que se definam o vínculo entre esta atividade com o as atribuições do meu cargo, não poderei realizar o serviço de entrega de nitrogênio líquido.

Com isso, apenas pedidos de urgência poderão ser atendidos até que a PRA resolva este impasse, os agendamentos poderão ser realizados com o Profº Mário mediante disponibilidade de horário do professor.

Qualquer alteração no processo, estarei informando-os.

Att, Vinícius.

Publicado em 03/12/2019, na categoria Notícias.