Estatuto

REGIMENTO INTERNO

LABORATÓRIO DE ESTUDOS SOBRE A CERÂMICA ANTIGA (LECA)

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DEFINIÇÃO

Art. 1º O Laboratório de Estudos sobre a Cerâmica Antiga, identificado pela sigla LECA, constitui um Projeto de Extensão permanente do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas (ICH / UFPel) aprovado pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (COCEPE), registrado no ano de 2011 na Divisão de Planejamento e Apoio Técnico (DIPLAN) da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PREC), originalmente sob o número.

Art. 2º O LECA está situado em sala própria, no térreo do edifício da antiga Escola de Belas Artes, à rua Marechal Floriano, no. 179, centro de Pelotas, RS, Brasil. O LECA tem ainda um endereço virtual acessível em todo o mundo por meio da rede internacional de computadores, a saber, www.leca.ufpel.edu.br.

Art. 3º O LECA contempla fundamentalmente a área da Arqueologia e tem como objeto de estudo o material cerâmico antigo por meio de abordagens de estudo distintas e complementares, como por exemplo, estilísticas, formais, técnicas, tipológicas e iconográficas. Material cerâmico “antigo” aqui é entendido primordialmente como objetos em diversos tipos de suportes da cultura material confeccionados em cerâmica, como por exemplo, vasos, estatuária, mosaicos, lápides, plaquetas, selos, figurinhas de terracota, entre outros e provenientes de contextos mediterrânico e médio-oriental, principalmente de sítios arqueológicos gregos durante os diferentes períodos que caracterizam sua história antiga, vale dizer, desde a proto-história até o período helenístico.

Parágrafo único. O termo “antigo” não se restringe necessariamente a estudos de material grego datado entre a proto-história e o período helenístico, mas também pode ser aplicado a períodos e contextos mais recentes. Tal abordagem de estudo depende fundamentalmente das diferentes propostas de projetos de pesquisa do material cerâmico que serão desenvolvidas pelo LECA.

Art. 4º Visando aprofundar e complementar os estudos acerca do material cerâmico, o LECA atua também a partir de uma perspectiva interdisciplinar integrando pesquisas em diversas áreas afins da Arqueologia, nomeadamente a Antropologia, Petrografia, Zooarqueologia, Etnografia, Bioarqueologia, entre outros, e podendo contemplar comparativamente, ou por meio da apropriação de métodos de análise e interpretação, contextos arqueológicos e períodos diversificados, como por exemplo, artefatos cerâmicos provenientes de sítios arqueológicos brasileiros pré-históricos, históricos e meso-americanos.

Art. 5º O LECA configura-se como um núcleo de estudos e apoio à pesquisa e demais atividades acadêmicas de ensino e extensão, como apoio à formação de pesquisadores em diversos níveis, visando fomentar o desenvolvimento, aprofundamento e a divulgação no Brasil do conhecimento relativo à análise do material cerâmico.

Parágrafo único. O presente regulamento se subordina às regras estabelecidas pelo COCEPE/UFPel, à Normatização da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e ao Regimento Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPel.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 6º Enquanto núcleo de estudos e apoio à pesquisa, e centro de apoio à formação acadêmica, o LECA visa:

I – oferecer apoio e suporte científico, quando solicitado, de acordo com a estrutura do LECA, aos programas de graduação e pós-graduação da UFPel, a fim de desenvolver projetos de pesquisa individuais e em colaboração com instituições nacionais e estrangeiras, por meio de projetos de pesquisa individuais e coletivos, como por exemplo, monografias, projetos de Iniciação Científica, trabalhos de conclusão de curso em Graduação, monografias de Especialização, dissertações de Mestrado, teses de Doutorado;

II – promover intercâmbios entre membros discentes e pesquisadores de instituições brasileiras e estrangeiras através de projetos de pesquisa em cooperação;

III – desenvolver um banco de dados do material cerâmico estudado a partir das diversas linhas de pesquisa e abordagens de análise contempladas pelos projetos de pesquisa do LECA, a fim de difundir corpora documentais para o desenvolvimento de perspectivas futuras de trabalho;

IV – promover eventos científicos no país, como seminários, congressos, simpósios e encontros que incluam a participação de pesquisadores e discentes.

V – oferecer cursos e minicursos, palestras e conferências promovidas independentemente pelo LECA ou, ainda, quando solicitado, administradas junto aos cursos de graduação e pós-graduação da UFPel;

VI – promover a divulgação de documentação e fontes de material cerâmico para pesquisadores e profissionais do meio acadêmico de diversos níveis (ensino fundamental, médio e universitário) através da produção de material paradidático, da publicação dos resultados das pesquisas desenvolvidas pela LECA e do oferecimento de cursos e palestras;

VII – difundir o conhecimento produzido pelo LECA por meio da produção de artigos, textos científicos e paradidáticos (traduções livres e resumos dos textos discutidos nas reuniões dos grupos de estudos e nos cursos e minicursos), coletâneas de encontros e eventos, livros, material audiovisual, e material paradidático.

Parágrafo único Para cumprir as disposições expressas no Artigo sexto o LECA poderá desenvolver ações na forma de Cursos, Eventos, Prestação de Serviços, Publicações e outros produtos acadêmicos, na forma como são definidos pelo COCEPE/UFPel.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA, DOS MEMBROS E DAS FUNÇÕES

Art. 8º A estrutura base do Laboratório de Estudos sobre a Cerâmica Antiga (LECA) compreende membros distribuídos em quatro categorias fundamentais: (1) docentes pesquisadores, vinculados à UFPel; (2) pesquisadores associados; (3) discentes; e (4) colaboradores, correspondente aos docentes e pesquisadores de instituições nacionais e estrangeiras, associados a projetos de pesquisas do LECA.

Art. 9º A coordenação é formada por uma equipe de coordenadores que compõe o Colegiado do LECA e é constituída por um coordenador responsável (docente da UFPel), coordenadores (docentes da UFPel) e coordenadores / pesquisadores associados. A equipe original de coordenadores compõe-se de um total de quatro pesquisadores doutores em Arqueologia Clássica, fundadores do LECA, sendo um coordenador responsável, docente da UFPel, nomeado por acordo comum entre os quatro coordenadores fundadores, um coordenador, docente da UFPel, e duas coordenadoras / pesquisadoras associadas.

Art. 10º O mandato do coordenador responsável tem duração de dois anos, não havendo limites de recondução do cargo para os exercícios das funções de coordenador responsável, coordenadores e coordenadores / pesquisadores associados, desde que a nomeação seja aprovada em reunião administrativa do Colegiado do LECA.

Art. 11º O mandato de 2 anos do coordenador responsável pode ser interrompido caso a decisão seja aprovada por maioria simples dos coordenadores, enquanto pauta das reuniões administrativas mensais.

Art. 12º O coordenador responsável deve ser docente da Universidade Federal de Pelotas e, portanto, assumir as responsabilidades administrativas das deliberações e decisões tomadas em conjunto pela equipe de coordenadores perante a UFPel.

Art. 13º Todas as decisões referentes ao LECA e seus membros são tomadas a partir da deliberação em conjunto pelo Colegiado do LECA, com aprovação da maioria simples, em reuniões administrativas ocorridas com periodicidade e datas estabelecidas pelo Colegiado.

Art. 14º Os coordenadores e coordenadores / pesquisadores associados podem indicar discentes, docentes e/ou pesquisadores da própria UFPel ou de outras universidades brasileiras para participar do LECA, figurando numa das quatro (4) categorias previstas no artigo 8º deste regimento. Os indicados devem ser eleitos nas reuniões administrativas do Colegiado do LECA.

Art. 15º Ao coordenador responsável, aos coordenadores, e aos coordenadores / pesquisadores associados cabe a participação ativa nas atividades do LECA, sejam referentes à pesquisa, à formação acadêmica e à tomada de decisões após deliberação e aprovação nas reuniões administrativas periódicas do Colegiado do LECA.

Parágrafo Primeiro. As reuniões administrativas periódicas do Colegiado do LECA podem ser de dois tipos: 1) reuniões presenciais, incluindo reuniões virtuais, isto é, por meio de comunicação via internet, como por exemplo, via Skype e 2) deliberação de temas da pauta por meio da troca de mensagens por correio eletrônico, isto é, via email, entre os coordenadores. As decisões tomadas a partir das mensagens por email e/ou de reuniões virtuais seguem os mesmos princípios e possuem a mesma validade em relação às reuniões administrativas presenciais.

Parágrafo Segundo – As decisões, assim como a definição da pauta, tomadas pelos membros do Colegiado por meio de mensagens eletrônicas (emails), no período entre as reuniões administrativas regulares, devem ser referendadas como ponto primeiro de pauta da primeira reunião a ser realizada após estas deliberações.

Parágrafo Terceiro – O registro oficial das reuniões administrativas, secretariadas por um dos membros do Colegiado ou terceiros nomeados pela equipe de coordenadores, constará em ata, a ser assinada pelos membros do Colegiado e impressa em papel timbrado do LECA/UFPel.

Parágrafo Quarto. Em caso de empate caberá ao coordenador responsável a tomada da decisão final por meio do “voto de minerva”.

Art. 16º As reuniões administrativas periódicas do Colegiado do LECA têm como objetivo a deliberação de temas referentes aos membros, ao espaço de trabalho e às atividades propostas pelo LECA, que podem ser especificadas da seguinte forma:

escolha do coordenador responsável para o período do próximo mandato de 2 anos;
inclusão de novos coordenadores / pesquisadores associados;
inclusão ou exclusão de membros discentes;
inclusão ou exclusão de pesquisadores colaboradores;
proposição e desenvolvimento de projetos de pesquisa;
reuniões do grupo de estudos;
proposição e administração de cursos e minicursos;
participação e promoção de eventos, palestras, seminários, congressos;
produção de material científico, como publicações de artigos, coletâneas e livros;
produção de material paradidático.

Art. 17º As pautas das reuniões administrativas devem ser aprovadas pela maioria simples dos membros do Colegiado.

Art. 18º Cada coordenador, seja o coordenador responsável, sejam os coordenadores, ou os coordenadores / pesquisadores associados, possui o mesmo peso nas decisões referentes ao LECA, e deve zelar pela boa convivência e pelo espírito coletivo que caracterizam o Laboratório. Cabe a cada coordenador, não só agir em respeito às decisões coletivas, como compartilhar com todos os demais integrantes da equipe de coordenadores assuntos, iniciativas e decisões que interfiram direta ou indiretamente no funcionamento do Laboratório.

Parágrafo único. Em caso de ausência do coordenador responsável por motivos profissionais e/ou afastamento pessoal, os demais coordenadores possuem plenos poderes em assumir as responsabilidades e executar as atividades do LECA de acordo com o cronograma previamente estabelecido e aprovado nas reuniões administrativas regulares.

Art. 19º A equipe de membros discentes é formada por alunos de graduação e pós-graduação, e por graduados. Sua composição está aberta a discentes vinculados a outras universidades. Os discentes que integram o LECA podem atuar no laborátório mediante contrapartida na forma de bolsa de natureza científica e/ou acadêmica, patrocinada pela universidade, agências de fomento ou instituições congêneres, ou ainda, como voluntários.

Art. 20º Os membros discentes não são fixos e são selecionados pela equipe de coordenadores após indicação, deliberação e aprovação nas reuniões administrativas periódicas do Colegiado.

Parágrafo Único – A participação de discentes em cursos, grupos de estudos e demais atividades promovidas pelo LECA não configura sua condição de membro discente do laboratório.

Art. 21º Cada membro discente deve cumprir uma carga horária mínima de 4 (quatro) horas semanais de atividades dedicadas ao LECA.

Art. 22º As atividades obrigatórias dos membros discentes dedicadas ao LECA podem compreender, entre outras atividades reconhecidas pelo Colegiado:

leitura de referências bibliográficas indicadas pelos coordenadores;
participação nas reuniões do grupo de estudo;
participação em cursos e minicursos propostos e ministrados pelo LECA ou demais cursos indicados pelos coordenadores;
trabalhos realizados em projetos de pesquisa coletivos, como elaboração de banco de dados e análise de material.

Art. 23º Cada membro discente do LECA é incentivado e orientado para desenvolver uma atividade de pesquisa individual que compreenda temas e objetos de pesquisa em linhas teórico-metodológicas e abordagens do material cerâmico integradas pelo LECA, visando à produção de monografias, projetos de Iniciação Científica, dissertações de Mestrado e teses de Doutorado.

Art. 24º A equipe de pesquisadores colaboradores integra professores e pesquisadores vinculados a instituições brasileiras e estrangeiras que atuam de formas variadas no desenvolvimento dos projetos de pesquisa individuais e/ou coletivos, conduzidos por membros do LECA, e/ou nas demais atividades promovidas pelo LECA.

Art. 25º Os pesquisadores colaboradores terão acesso ao LECA respeitando as normas de funcionamento interno. O pesquisador colaborador deverá, em suas comunicações e publicações resultantes deste trabalho, fazer referência ao apoio institucional do LECA à pesquisa.

Art. 26º A inclusão e a exclusão de pesquisadores colaboradores devem ser deliberadas e aprovadas pelo Colegiado do LECA.

Art. 27º Os pesquisadores colaboradores devem se dedicar às atividades específicas dos projetos conduzidos pelo LECA, sejam projetos individuais, sejam atividades referentes a projetos de cooperação entre o LECA e instituições brasileiras ou estrangeiras. Tais atividades são estabelecidas entre os membros dos referidos projetos no momento do acordo entre as instituições.

Art. 28º Os pesquisadores colaboradores podem participar e promover atividades do LECA, como cursos e minicursos, palestras e conferências.

Art. 29º A participação efetiva nos projetos e nas atividades do LECA não estabelece, para os membros envolvidos, sejam membros discentes ou pesquisadores colaboradores, qualquer forma de vínculo, com a Universidade Federal de Pelotas, seja acadêmico ou administrativo.

Art. 30º Os membros discentes que integrarem o quadro de alunos de graduação e pós-graduação da UFPel, após assinatura de Termo de Compromisso, serão constantemente avaliados com relação ao seu desempenho acadêmico, disponibilidade, compromisso, responsabilidade, competência e interesse, o que será levado em conta para a sua manutenção na equipe e indicação para bolsas.

Art. 31º Os pesquisadores colaboradores assinarão um Termo de Compromisso referente ao cumprimento do regimento e normas do LECA, como condicionante para sua aceitação e manutenção na equipe de membros do LECA, e no qual constará seu plano de trabalho e cronograma de pesquisa.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32º Poderão ser criadas outras linhas de estudo, de pesquisa e de extensão, de acordo com as possibilidades da instituição e a disponibilidade dos membros do LECA.

Art. 33º Normas específicas que regulamentem as atividades do LECA, e que serão oficializadas por meio de documentos oficiais aprovados em reunião administrativa, deverão estar em acordo com o presente Regimento Interno.

Art. 34º As normas gerais que orientam o funcionamento do LECA que não constam neste Regimento seguirão o que consta na Resolução 10/2006 do COCEPE/UFPel.

Art. 35º Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de coordenadores do LECA em conjunto com a direção do Instituto de Ciências Humanas.

Art. 36º O início da vigência do Regimento coincidirá com o início do mandato bianual do coordenador responsável.

Art. 37º O presente Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas da UFPel.