Processo Número: 1007605-97.2025.8.26.0100

INFORMAÇÕES GERAIS

Tipo de ação: Interpelação Judicial.

Número do processo: 1007605-97.2025.8.26.0100.

Link do processo: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2S001YSJT0000&processo.foro=100&processo.numero=1007605-97.2025.8.26.0100

Ano: 2025.

Objetivo(s) da ação: Cumprimento normativo, assegurando a aplicação efetiva de normas internas e compromissos climáticos internacionais.

Órgão de origem: Justiça Estadual – 1ª instância, 1ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.

Partes do litígio: Representação de coletividade vs. empresa privada, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) vs. Localiza Rent A CAR S/A.

A petição inicial menciona a expressão “litigância climática” ou “litígio climático”? Não.


EIXO 1 – FATOR GERADOR E ODS RELACIONADOS

Evento climático ou motivação que originou o litígio: Greenwashing.

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável expressamente mencionados: ODS 12 – Consumo e produção responsáveis.


EIXO 2 – POPULAÇÃO E DIREITOS AFETADOS

População ou grupo afetado mais diretamente: População não referida.

Direitos humanos alegadamente violados: Direito ao meio ambiente equilibrado, Direito à informação de caráter ambiental.


EIXO 3 – FONTES DE DIREITO INVOCADAS NA INICIAL

Normas jurídicas nacionais citadas na ação: Constituição Federal; Código de Defesa do Consumidor.

Normas jurídicas estaduais citadas na ação: Não se aplica.

Tratados internacionais: Pacto Global das Nações Unidas.

Jurisprudência nacional? Sim, STJ: Tema 1075/STF (Repercussão Geral). STJ: Tema Repetitivo 948/STJ; REsp 987.382/SP.

Jurisprudência internacional? Não.

Princípios de direito ambiental expressos no texto: Princípio da defesa do meio ambiente.


EIXO 4 – MITIGAÇÃO, ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA

A ação aborda questões de: Mitigação.


EIXO 5 – PEDIDOS DA AÇÃO

Pedidos formulados: Obrigações de fazer e de não fazer relacionadas à governança climática.

Valor da causa: R$ 1.000,00.

Há menção à justiça climática, ao racismo ambiental, racismo climático ou à justiça ambiental? Não.


EIXO 6 – DECISÃO JUDICIAL

Instância de decisão: 1ª instância.

Ementa: Não se aplica.

Data da decisão: 26/06/2025.

Fundamentação da decisão: A interpelação judicial, na forma do art. 727 do CPC, não contempla julgamento, pois se trata tão somente de instrumento probatório em favor de quem os requer. Não por outro motivo, ao final do procedimento os autos são entregues ao requerente.

Princípios jurídicos expressos no texto: Não se aplica.

Base legal nacional utilizada: Art. 727 do CPC.

Base legal internacional utilizada: Não se aplica.

Jurisprudência nacional: Não se aplica.

Jurisprudência internacional: Não se aplica.

Fato climático reconhecido: Não mencionado.

Reconhecimento do nexo causal com mudanças climáticas? Não.

Sujeitos responsabilizados: Nenhuma responsabilização.

Tipo de responsabilização: Nenhuma.

Pedidos acolhidos: Obrigação de fazer

Medidas estruturantes (curto, médio, longo prazo): Não se aplica.

População afetada – grupos sociais reconhecidos como atingidos: População não referida.

Direitos humanos reconhecidos como violados ou ameaçados: Nenhum.

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