Pornografia de Vingança – Sextorsão
A disseminação não consensual de imagens íntimas, conhecida como pornografia de vingança, e a sextorsão têm se tornado preocupações crescentes no Brasil, afetando principalmente mulheres e causando danos psicológicos e sociais significativos. Este tipo de crime também pode envolver o chamado “revenge porn” (ponografia de vingança, em tradução livre)
Definições e diferenças
A pornografia de vingança ocorre quando fotos ou vídeos íntimos são compartilhados sem consentimento, geralmente por ex-parceiros com o objetivo de humilhar ou intimidar a vítima. Já a sextorsão envolve a ameaça de divulgar esse tipo de material para coagir a pessoa atingida a fornecer mais imagens, favores sexuais ou dinheiro.
Em resposta a essas práticas, a Lei nº 13.718/2018 alterou o Código Penal Brasileiro, incluindo o artigo 218-C, que tipifica como crime a divulgação não autorizada de cenas de sexo, nudez ou pornografia. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, com aumento de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido por alguém que manteve relação íntima com a vítima ou com o objetivo de vingança ou humilhação. Mais recentemente, o Projeto de Lei nº 2.058/2024 busca criminalizar explicitamente a pornografia de vingança e a sextorsão, definindo penalidades específicas para essas condutas e estabelecendo medidas preventivas, como a obrigação de provedores de serviços online removerem rapidamente conteúdos ilícitos.
Prevenção e apoio às vítimas
Organizações como a SaferNet Brasil oferecem suporte às vítimas e orientam sobre medidas preventivas. É fundamental que indivíduos evitem compartilhar conteúdos íntimos, mesmo com pessoas de confiança, e estejam cientes dos riscos associados. Em casos de violação, é recomendado buscar apoio psicológico e jurídico, além de denunciar às autoridades competentes.
Referências:
[1] https://new.safernet.org.br/content/pornografia-de-revanche?utm_source
[3] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 2058, de 2024. Dispõe sobre a criminalização da divulgação não autorizada de imagens íntimas e a prática de sextorsão. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2429401&filename=PL+2058%2F2024. Acesso em: 28 mar. 2025.
[4] https://canaltech.com.br/seguranca/brasil-lidera-ranking-de-paises-atacados-por-sextorsao-224510/