Os Tecnólogos, egressos de cursos de 3º Grau cujos currículos fixados pelo Conselho Federal de Educação forem dirigidos ao exercício de atividades nas áreas abrangidas pela Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, terão os seus registros e atribuições regulados pela resolução abaixo.
Caso o profissional queira ter atribuições extras (não mencionadas na resolução 313/86 do Confea), o mesmo precisa protocolar um processo de revisão para a atribuição desejada na sede do Crea/RS ou Inspetoria, que será analisado pela Câmara de Engenharia Civil, com base no histórico escolar do mesmo, verificando se estão atendidos os critérios contidos nas Resoluções do Confea que regulam a concessão de atribuições profissionais. Esta análise é individual e cada profissional precisa protocolar o seu próprio processo de revisão de atribuições.