REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE GENÔMICA ESTRUTURAL
GenEstrut/CDTec/UFPel
Coordenação
Coordenador: Prof. Dr. Vinicius Farias Campos
Vice-Coordenadora e Coordenadora do Biotério de Biomodelos Aquáticos: Prof.ª Dr.ª Mariana Härter Remião
Responsável Técnico pelo Biotério de Biomodelos Aquáticos: Prof. Dr. Tony Leandro Rezende da Silveira
Comitê Gestor
Prof. Dr. Vinicius Farias Campos
Prof.ª Dr.ª Mariana Härter Remião
Prof. Dr. Tony Leandro Rezende da Silveira
Um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a)
Um(a) representante discente
Parágrafo único. Os representantes técnico-administrativo e discente serão indicados pela Coordenação do Laboratório.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Regimento regulamenta a organização, o funcionamento e as atividades desenvolvidas junto ao Laboratório de Genômica Estrutural — GenEstrut, vinculado ao Centro de Desenvolvimento Tecnológico da Universidade Federal de Pelotas — CDTec/UFPel.
Art. 2º O GenEstrut constitui infraestrutura laboratorial destinada ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino, extensão, inovação, desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços e apoio técnico-científico, no âmbito da UFPel e em colaboração com instituições parceiras, empresas, ambientes de inovação, órgãos públicos e demais entidades nacionais ou internacionais.
Parágrafo único. O GenEstrut incentivará a formação de parcerias externas voltadas à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, à transferência de tecnologia, à capacitação, à prestação de serviços especializados e à solução de demandas científicas, tecnológicas e sociais, observadas as normas institucionais da UFPel e a legislação vigente.
Art. 3º As solicitações de realização de pesquisas, atividades técnico-científicas, desenvolvimento tecnológico, inovação, ensino, extensão ou prestação de serviços junto ao GenEstrut observarão, preferencialmente, a seguinte ordem de prioridade:
I — atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação coordenadas pelos coordenadores do laboratório;
II — projetos vinculados à pós-graduação, iniciação científica e desenvolvimento tecnológico;
III — atividades realizadas em parceria com instituições públicas, empresas, ambientes de inovação e demais organizações externas;
IV — atividades de extensão e prestação de serviços técnicos especializados coordenadas pelos coordenadores do laboratório;
V — atividades de ensino de graduação e pós-graduação, desde que compatíveis com a capacidade técnica, operacional e científica do laboratório.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E DO COMITÊ GESTOR
Art. 4º A Coordenação do GenEstrut será exercida pelo Prof. Dr. Vinicius Farias Campos, na condição de Coordenador, com apoio da Prof.ª Dr.ª Mariana Härter Remião, Vice-Coordenadora e Coordenadora do Biotério de Biomodelos Aquáticos, e do Prof. Dr. Tony Leandro Rezende da Silveira, Responsável Técnico pelo Biotério de Biomodelos Aquáticos.
Art. 5º O GenEstrut contará com Comitê Gestor, de caráter consultivo e de apoio à Coordenação, composto pelos seguintes membros:
I — Prof. Dr. Vinicius Farias Campos;
II — Prof.ª Dr.ª Mariana Härter Remião;
III — Prof. Dr. Tony Leandro Rezende da Silveira;
IV — Um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a);
V — Um(a) representante discente.
Art. 6º Compete à Coordenação do GenEstrut:
I — avaliar e autorizar a realização de pesquisas, atividades técnico-científicas, projetos de desenvolvimento tecnológico, inovação, ensino, extensão e prestação de serviços junto ao laboratório;
II — organizar e homologar o cronograma operacional das atividades aprovadas;
III — definir prioridades de atendimento, conforme a natureza das atividades propostas e a capacidade técnica, científica e operacional do laboratório;
IV — zelar pela conservação da infraestrutura, dos equipamentos, dos materiais permanentes e dos ambientes vinculados ao GenEstrut;
V — estabelecer normas operacionais, procedimentos internos e orientações de biossegurança;
VI — autorizar, quando cabível, a utilização direta de instalações, equipamentos, reagentes, amostras, sistemas ou demais recursos laboratoriais;
VII — estimular parcerias com empresas, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, órgãos públicos, hospitais, ambientes de inovação e demais organizações, visando ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, inovação, extensão tecnológica, prestação de serviços e transferência de conhecimento;
VIII — submeter ao Comitê Gestor, quando necessário, temas estratégicos relacionados ao funcionamento, expansão, priorização ou avaliação das atividades do GenEstrut;
IX — deliberar sobre situações não previstas neste Regimento, observadas as normas institucionais da UFPel e do CDTec.
Art. 7º Compete ao Comitê Gestor apoiar a Coordenação na avaliação de demandas, na proposição de melhorias de funcionamento, na definição de prioridades estratégicas e na mediação de questões relativas às atividades desenvolvidas junto ao GenEstrut.
Art. 8º Compete à Coordenação do Biotério de Biomodelos Aquáticos supervisionar as atividades relacionadas à criação, manutenção, manejo e uso de biomodelos aquáticos, observadas as normas éticas, técnicas, ambientais e de biossegurança aplicáveis.
Parágrafo único. Compete ao Responsável Técnico pelo Biotério de Biomodelos Aquáticos apoiar tecnicamente o funcionamento do biotério, orientar procedimentos operacionais, acompanhar as condições de manutenção dos biomodelos e contribuir para o cumprimento das normas institucionais e regulatórias pertinentes.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS E ATIVIDADES JUNTO AO GENESTRUT
Art. 9º A realização de pesquisas, atividades técnico-científicas, projetos de desenvolvimento tecnológico, inovação, ensino, extensão ou prestação de serviços em colaboração com o GenEstrut dependerá de solicitação prévia encaminhada à Coordenação pelo docente ou servidor técnico-administrativo responsável, mediante forumulário de contato disponível aqui.
§ 1º A disponibilidade operacional do GenEstrut poderá ser consultada online no link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1a3r7BUDWBu4sVfaEEUnlhEUKFO1rYaSh/edit?usp=sharing&ouid=112745431593510222024&rtpof=true&sd=true
§ 2º O registro de interesse em datas e horários futuros poderá ser realizado diretamente na plataforma de acompanhamento, ficando sua efetivação condicionada à avaliação, aprovação e homologação da Coordenação.
§ 3º As atividades aprovadas deverão ser programadas, preferencialmente, para os períodos letivos e dentro do horário regular de funcionamento do CDTec/UFPel.
§ 4º As solicitações de realização de pesquisas ou atividades junto ao GenEstrut deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 10. A realização de atividades junto ao GenEstrut ficará condicionada à compatibilidade com as linhas de pesquisa dos coordenadores do laboratório; à disponibilidade operacional de pessoal do GenEstrut, à compatibilidade técnica da proposta e, quando aplicável, à apresentação das autorizações éticas exigidas pela legislação vigente.
Art. 11. A operação, manutenção, instalação, atualização e configuração de equipamentos, softwares e sistemas vinculados ao GenEstrut serão realizadas somente pela Coordenação ou por por membros do laboratório formalmente autorizadas.
Art. 12. A utilização direta de equipamentos, instalações, reagentes, amostras, sistemas ou demais recursos laboratoriais somente poderá ocorrer quando autorizada pela Coordenação, sendo vedado o uso autônomo por pessoas não treinadas ou não autorizadas.
Parágrafo único. Os equipamentos deverão ser utilizados somente nas dependências do laboratório.
Art. 13. Os dados, resultados, produtos, processos, metodologias, relatórios, imagens, análises, sequências, bancos de dados ou quaisquer outros produtos técnicos ou científicos gerados no âmbito das atividades realizadas junto ao GenEstrut são de responsabilidade compartilhada entre os responsáveis pela solicitação e a equipe do laboratório, observadas as contribuições efetivas de cada parte, as normas institucionais da UFPel e a legislação vigente.
§ 1º Os resultados gerados em atividades realizadas junto ao GenEstrut deverão ser previamente discutidos com a Coordenação do Laboratório antes de sua divulgação, publicação, apresentação, submissão a periódicos, eventos, relatórios externos, depósitos de propriedade intelectual ou qualquer forma de comunicação pública.
§ 2º A discussão prevista no § 1º terá como finalidade avaliar a participação técnico-científica da equipe do GenEstrut, definir critérios de autoria, coautoria, agradecimentos, confidencialidade, proteção de dados, eventual potencial de propriedade intelectual e necessidade de comunicação às instâncias competentes da UFPel, especialmente ao Núcleo de Inovação Tecnológica.
§ 3º A definição de autoria, coautoria, titularidade, participação em ativos de propriedade intelectual ou outras formas de reconhecimento deverá observar a contribuição intelectual, técnica, científica, operacional ou analítica efetivamente realizada, bem como as normas acadêmicas, éticas, institucionais e legais aplicáveis.
§ 4º Quando os resultados apresentarem potencial de proteção por propriedade intelectual, transferência de tecnologia, exploração econômica ou parceria com terceiros, sua divulgação deverá aguardar avaliação prévia pelas instâncias competentes da UFPel, preservando-se a novidade, a confidencialidade e os direitos institucionais envolvidos.
CAPÍTULO IV
DA BIOSSEGURANÇA, ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES
Art. 14. Todos os usuários, pesquisadores, estudantes, servidores e colaboradores envolvidos em atividades junto ao GenEstrut deverão cumprir as normas institucionais de biossegurança, segurança química, segurança biológica e boas práticas laboratoriais, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva exigidos para cada procedimento.
Art. 15. Reagentes, soluções, amostras e materiais armazenados no GenEstrut deverão estar devidamente identificados, contendo, no mínimo, conteúdo, responsável, data de preparo ou armazenamento e eventuais riscos associados.
Parágrafo único. Materiais não identificados ou armazenados inadequadamente poderão ser descartados pela Coordenação, após tentativa de identificação do responsável.
Art. 16. São deveres dos colaboradores e responsáveis pelas atividades realizadas junto ao GenEstrut:
I — cumprir este Regimento e as orientações da Coordenação;
II — zelar pela integridade dos equipamentos, materiais e instalações;
III — respeitar os cronogramas e as atividades previamente aprovadas;
IV — manter o ambiente limpo e organizado após o uso;
V — comunicar imediatamente falhas, danos, acidentes, contaminações ou situações de risco;
VI — não consumir alimentos ou bebidas nas dependências do laboratório;
VII — não manipular equipamentos, amostras ou reagentes sem autorização ou treinamento;
VIII — não retirar equipamentos, reagentes, amostras, documentos ou materiais sem autorização prévia;
IX — observar as normas éticas, legais e institucionais aplicáveis às atividades desenvolvidas no laboratório;
X — preservar a confidencialidade, a integridade e a adequada destinação dos dados, amostras e resultados obtidos.
XI — submeter previamente à Coordenação do GenEstrut os resultados gerados em atividades realizadas junto ao laboratório, para análise de autoria, coautoria, confidencialidade, propriedade intelectual e eventual necessidade de proteção institucional antes de sua divulgação pública.
Parágrafo único. O descumprimento deste Regimento poderá resultar em advertência, suspensão temporária de acesso, impedimento de realização de atividades junto ao GenEstrut e, em caso de dano, extravio ou deterioração de bens vinculados ao laboratório, ressarcimento dos prejuízos apurados, sem prejuízo das demais providências previstas nas normas institucionais da UFPel.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do GenEstrut, ouvido o Comitê Gestor quando necessário, observadas as normas institucionais da UFPel, do CDTec e a legislação vigente.
Art. 18. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela instância competente.
