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Brasil registra aumento de trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos

Foto: Divulgação

O mapeamento da situação do trabalho infantil mostra que o número de trabalhadores precoces corresponde a 5% da população que tem entre 5 e 17 anos no Brasil. A taxa de crianças economicamente ativas é 20% menor do que o registrado em anos anteriores, mas especialistas alertam que é possível que haja uma interrupção na tendência de queda.

Desde 2013, o país vem registrando aumento dos casos de trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos. Em 2015, ano da última pesquisa do IBGE, quase 80 mil crianças nessa faixa etária estavam trabalhando e, nas próximas pesquisas, quando elas estiverem mais velhas, podem promover o aumento do número de adolescentes que trabalham. Cerca de 60% delas vivem na área rural das regiões Norte e Nordeste.

Representantes da rede de proteção à infância afirmam que o dado é preocupante e deve ser destacado nas campanhas realizadas para marcar o Dia Internacional contra o Trabalho Infantil, celebrado no dia 12 de junho em todo o mundo. A data foi instituída há 15 anos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover ações em todo o mundo e mobilizar diferentes atores no combate ao trabalho infantil.

Entre as formas mais graves descritas na Convenção Internacional 182, da qual o Brasil é signatário, estão a escravidão, o tráfico de entorpecentes, o trabalho doméstico e o crime de exploração sexual, que, no caso dos dois últimos, vitimam principalmente meninas negras. Já a legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Segundo a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos. As atividades de aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar do adolescente.

A proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Publicado em 13/06/2017, nas categorias Agência Brasil / EBC, Notícias.