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  • Presidente Bolsonaro sanciona lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual

    presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, a fim de assegurar aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual. Na ocasião, ainda editou decreto que regulamenta a referida lei.

    Os atos normativos pretendem levar dignidade e inclusão aos monoculares, já incluídos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ora trazendo consciência e interpretação adequada para as normas já existentes, a fim de lhes assegurar direitos subjetivos.

    “Esse governo, sobretudo na pessoa da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, sempre teve um olhar carinhoso para as pessoas com necessidades especiais”, salientou o ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, presente ao evento. “O presidente Bolsonaro, em mais uma demonstração de sensibilidade com esse público, reconhece os direitos dos portadores de visão monocular, que passam assim a contar com os mesmos benefícios previstos em lei que os portadores de deficiência visual”, completou.

    Além de terem problemas na definição de profundidade, indivíduos com visão monocular  apresentam redução de cerca de 25% no campo visual. “Com frequência, indivíduos monoculares sofrem com a colisão em objetos e/ou pessoas, dificuldades para subir e descer escadas e meios-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária que requerem a esteropsia – sensação tridimensional – e a visão periférica. Portanto, demandam cuidados especiais da sociedade, da família e do poder público”, conforme trazido pelos autores da proposição em sua fase inaugural.

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) trazem a definição da deficiência a partir da perspectiva biopsicossocial, que considera que a pessoa com deficiência é a que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Regulamentação

    De acordo com o decreto editado, os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Assim, compatibiliza-se inequivocamente o conteúdo da nova lei com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a LBI.

    Com a finalidade de uniformizar a prestação de direitos às pessoas com visão monocular no território nacional, de maneira a não haver diferença entre as que moram em determinadas regiões ou as que conseguem chegar aos tribunais, busca-se garantir a inclusão de todas, de maneira a resguardar os direitos de quem já sofre diariamente com as limitações impostas por sua condição sensorial em interação com inúmeras barreiras sociais.

    Referidos direitos são objeto reiterados de várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a visão monocular como deficiência, garantindo aos indivíduos nessa condição os direitos previstos por lei a todos os deficientes.

    A sanção presidencial e a edição do decreto regulamentador apenas reafirmam direitos que os monoculares já eram dignos de possuir, trazendo mais segurança àqueles que interpretam a norma no caso concreto, sendo instrumento de inclusão na sociedade brasileira.

     

    Fonte: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2021/marco/presidente-bolsonaro-sanciona-lei-que-classifica-a-visao-monocular-como-deficiencia-sensorial-do-tipo-visual

     

    Para mais informações:

    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
    Telefone: (61) 2027- 3525
    Ministério da Economia
    Telefones: (61) 3412-2545 – (61) 3412-2547
    Ministério da Cidadania
    Telefone: (61) 2030-2649 (61) 2030-2628

     

  • Reunião Geral

    #ParaTodosVerem: Card com fundo azul claro em tom neutro com várias peças de quebra-cabeças coloridas no canto esquerdo. Na parte superior e justificado a esquerda lê-se: “Curso de Especialização em SAEE convida: Reunião geral no dia 03 de março às 19 horas” em letras azuis escuras. Na parte inferior encontram-se as logos da UFPel e dos cursos de SAEE.

  • APRESENTAÇÃO

    Sabe-se que a legislação propositiva e inclusiva está sendo implementada nas escolas, porém estas propostas, por força de lei, não garantem a real configuração dos sistemas, escolas e salas de aula para atender a diversidade e a pluralidade, em todos os aspectos, sejam eles, étnicos, sociais, econômicos, culturais e, principalmente, contextuais das necessidades específicas. Os acordos internacionais, os compromissos assumidos e os ordenamentos legais, que são ampliados e atendem uma gama de segmentos da sociedade civil, como os movimentos étnico-raciais, de gênero, de surdos, entre outros, tem conquistado espaços políticos que se traduzem em direitos.

    É preciso que a reflexão sobre educação inclusiva seja possibilitada no interior das escolas e que os debates sejam viabilizados para a construção dos projetos e práticas que a concretizem, cumprimento das exigências legais, sem o protagonismo dos que as fazem vivas, sem a inovação pedagógica que as permitem, sabe-se que tem se mostrado o elemento principal de porque muitas delas nunca deixaram de ser letras postas em papel.

    Educar para a cidadania e para a diversidade implica bem mais do que alguns momentos e programas, mas em concepções que permeiam os fundamentos e práticas da escola, bem como suas formas de apoio e suporte, oportunizadas pelos sistemas, induzidas pelas políticas, mas que necessitam ser organizadas internamente nas escolas, para que se tornem realidade. A Gestão da escola numa perspectiva inclusiva e democrática pressupõe o diálogo, a consciência, a participação e a construção coletiva de todos os envolvidos, além da permanente análise e reflexão das práticas e conceitos.

    Nossa trajetória nestas formações oferecidas via SECADI iniciaram em 2012 e se desenvolveram até maio de 2018. Até 2015, a oferta anual se configurou como semipresencial através da oferta do curso A gestão do desenvolvimento inclusivo na escola, ofertou a cada ano 150 vagas por polo, num total de 300 cursistas por ano. Foram polos dos cursos semi-presenciais: Pelotas, Canoas, Pinheiro Machado, Arroio Grande e Bagé, com participação de municípios de Piratini, Morro Redondo, Rio Grande, Jaguarão, Amaral Ferrador, Dom Pedrito, Caçapava do Sul.

    Ao longo das suas edições, o curso colaborou para o debate nas escolas de proposições estruturais e pedagógicas para a concretização de políticas e práticas inclusivas, pois os cursistas, vinculados às suas redes e apoiados pelos sistemas de ensino, tinham como compromisso no decorrer do curso a atuação como multiplicadores-formadores, a análise dos processos inclusivos em suas escolas, dos PPPs ,regimentos, propostas e práticas, para ao final do curso apresentarem uma proposta factível, elaborada com seus pares, de projeto pedagógico inclusivo em todas
    as suas dimensões. Os cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de 180 horas e 12 meses de formação apresentaram resultados extremamente positivos, conforme demonstrado em relatórios e avaliações realizadas.

    Em 2017, o grupo retoma sua caminhada desta formação, agora em outro perfil, mas como o mesmo empenho e dedicação das versões anteriores. Para a edição de 2017, a proposta foi redimensionada por solicitação do MEC, mantendo como aperfeiçoamento, com carga horária total de 180 horas, porém enfocando especificamente, no Atendimento Educacional Especializado por sentirem a necessidade premente de qualificar as ações destes serviços nos contextos das escolas que se pautam pela inclusão. Neste sentido, foram ofertados o AEE-DI e o AEE-DV.

    Para 2020, a oferta se constituiu em um curso de extensão em AEE em contexto de Pandemia, Aperfeiçoamento em AEE-Deficiência Visual, Aperfeiçoamento em AEE-Deficiência Intelectual, Aperfeiçoamento em AEE- Transtorno do Espectro Autista e o curso aqui delimitado, Especialização em AEE.