Como Registrar um Programa de Computador

Registro de Programa de Computador

Os programas de computador são protegidos pela legislação de direitos autorais, conforme a Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software). Embora a proteção legal independa de registro, o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) proporciona maior segurança jurídica quanto à identificação do programa, sua autoria e titularidade.

No âmbito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), as solicitações de registro institucional de programas de computador são encaminhadas ao Escritório de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Empreendedorismo (EPITTE), para análise e posterior apreciação pelo Comitê Institucional de Propriedade Intelectual.

Quem pode solicitar o registro institucional?

Podem ser encaminhados para avaliação os programas de computador desenvolvidos no âmbito das atividades da UFPel, especialmente aqueles resultantes de:

  • Demandas institucionais da Universidade;
  • Atividades funcionais relacionadas ao desenvolvimento de software;
  • Projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
  • Acordos de cooperação, convênios ou contratos com instituições parceiras;
  • Outras atividades que possam caracterizar a titularidade ou cotitularidade da UFPel.

A participação de servidores ou estudantes no desenvolvimento de um programa de computador não determina, isoladamente, sua titularidade pela Universidade.

A análise considerará as circunstâncias do desenvolvimento, a legislação aplicável, os eventuais instrumentos contratuais e o interesse institucional no registro.

Como solicitar o registro?

A solicitação deverá ser formalizada por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com encaminhamento de Memorando ao EPITTE, assinado pelo servidor responsável pela solicitação.

O Memorando deverá apresentar as informações descritas a seguir.

1. Identificação do programa de computador

Apresentar uma breve descrição da finalidade principal do programa, suas funcionalidades, os principais interessados em sua utilização e, quando já definida, a forma pretendida de distribuição, disponibilização ou concessão de acesso aos futuros usuários.

Também deverão ser fornecidos os seguintes dados técnicos:

  1. Título: nome do programa de computador.
  2. Data de criação: data de criação da versão do programa que se pretende registrar.
  3. Data de divulgação: informar a data em que o programa foi divulgado publicamente, caso já tenha ocorrido.
  4. Linguagens de programação: indicar até três linguagens utilizadas no desenvolvimento.
  5. Campos de aplicação: indicar até cinco campos de aplicação, informando os respectivos códigos de quatro dígitos (XX-XX), conforme a classificação do INPI.
  6. Tipos de programa: indicar até cinco tipos de programa, informando os respectivos códigos de quatro dígitos (XX-XX), conforme a classificação do INPI.
  7. Derivação de programa anterior: informar se o programa é derivado de outro software já registrado. Em caso afirmativo, apresentar o título e o número de registro do programa anterior.

As classificações de linguagens de programação, campos de aplicação e tipos de programa estão disponíveis no Manual do Usuário do sistema e-Software, do INPI.

2. Origem e contexto do desenvolvimento

Apresentar informações que permitam identificar as circunstâncias que deram origem ao programa de computador e sua vinculação com a UFPel, contemplando:

  1. Origem do desenvolvimento: informar se o programa foi desenvolvido em atendimento a uma demanda institucional, como resultado de projeto de pesquisa ou inovação, no âmbito de acordo de cooperação ou por iniciativa própria de seus desenvolvedores, entre outras possibilidades.
  2. Vinculação institucional: indicar a unidade, departamento, laboratório, grupo de pesquisa ou setor relacionado ao desenvolvimento do programa.
  3. Projeto ou instrumento de origem: quando aplicável, informar o título e o número de identificação do projeto, contrato, convênio, acordo de cooperação ou processo SEI relacionado ao desenvolvimento.
  4. Participação de instituições parceiras: informar se o programa foi desenvolvido com a participação de empresas ou outras instituições, identificando os parceiros e a natureza de sua participação.
  5. Recursos utilizados: indicar se o desenvolvimento contou com recursos financeiros, bolsas, infraestrutura, equipamentos ou equipes disponibilizadas pela UFPel ou por instituições parceiras.
  6. Interesse institucional: apresentar uma breve justificativa sobre a importância do registro do programa de computador para a UFPel, considerando sua aplicação institucional, potencial de transferência de tecnologia, licenciamento ou outros benefícios.

Análise da solicitação

Após o recebimento, o EPITTE realizará a análise preliminar das informações e encaminhará a solicitação ao Comitê Institucional de Propriedade Intelectual.

O Comitê avaliará os fundamentos da titularidade institucional e a pertinência do registro do programa em nome da UFPel.

Em caso de aprovação: o EPITTE solicitará as informações complementares necessárias para efetuar o registro junto ao INPI, incluindo os dados dos autores e o resumo digital hash da documentação técnica do programa.

Em caso de indeferimento: os interessados serão comunicados da decisão. Quando os direitos sobre o programa pertencerem aos próprios autores, estes poderão solicitar diretamente o registro junto ao INPI. O EPITTE poderá fornecer declaração de anuência institucional, quando aplicável.

Informações importantes

  • A solicitação não implica aprovação automática do registro institucional.
  • Não é necessário encaminhar o código-fonte ou gerar o resumo digital hash nesta etapa inicial.
  • A documentação complementar será solicitada pelo EPITTE após a análise institucional.
  • Poderão ser solicitados esclarecimentos e documentos adicionais para verificar a origem, a titularidade e o interesse institucional no registro.
  • O registro de software no INPI não é obrigatório para a existência da proteção legal, mas constitui um importante instrumento de segurança jurídica.

Legislação e orientações

Para mais informações sobre os procedimentos de registro de
programas de computador, consulte os materiais oficiais: