Registro de Programa de Computador
Os programas de computador são protegidos pela legislação de direitos autorais, conforme a Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software). Embora a proteção legal independa de registro, o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) proporciona maior segurança jurídica quanto à identificação do programa, sua autoria e titularidade.
No âmbito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), as solicitações de registro institucional de programas de computador são encaminhadas ao Escritório de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Empreendedorismo (EPITTE), para análise e posterior apreciação pelo Comitê Institucional de Propriedade Intelectual.
Quem pode solicitar o registro institucional?
Podem ser encaminhados para avaliação os programas de computador desenvolvidos no âmbito das atividades da UFPel, especialmente aqueles resultantes de:
- Demandas institucionais da Universidade;
- Atividades funcionais relacionadas ao desenvolvimento de software;
- Projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
- Acordos de cooperação, convênios ou contratos com instituições parceiras;
- Outras atividades que possam caracterizar a titularidade ou cotitularidade da UFPel.
A participação de servidores ou estudantes no desenvolvimento de um programa de computador não determina, isoladamente, sua titularidade pela Universidade.
A análise considerará as circunstâncias do desenvolvimento, a legislação aplicável, os eventuais instrumentos contratuais e o interesse institucional no registro.
Como solicitar o registro?
A solicitação deverá ser formalizada por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com encaminhamento de Memorando ao EPITTE, assinado pelo servidor responsável pela solicitação.
O Memorando deverá apresentar as informações descritas a seguir.
1. Identificação do programa de computador
Apresentar uma breve descrição da finalidade principal do programa, suas funcionalidades, os principais interessados em sua utilização e, quando já definida, a forma pretendida de distribuição, disponibilização ou concessão de acesso aos futuros usuários.
Também deverão ser fornecidos os seguintes dados técnicos:
- Título: nome do programa de computador.
- Data de criação: data de criação da versão do programa que se pretende registrar.
- Data de divulgação: informar a data em que o programa foi divulgado publicamente, caso já tenha ocorrido.
- Linguagens de programação: indicar até três linguagens utilizadas no desenvolvimento.
- Campos de aplicação: indicar até cinco campos de aplicação, informando os respectivos códigos de quatro dígitos (XX-XX), conforme a classificação do INPI.
- Tipos de programa: indicar até cinco tipos de programa, informando os respectivos códigos de quatro dígitos (XX-XX), conforme a classificação do INPI.
- Derivação de programa anterior: informar se o programa é derivado de outro software já registrado. Em caso afirmativo, apresentar o título e o número de registro do programa anterior.
As classificações de linguagens de programação, campos de aplicação e tipos de programa estão disponíveis no Manual do Usuário do sistema e-Software, do INPI.
2. Origem e contexto do desenvolvimento
Apresentar informações que permitam identificar as circunstâncias que deram origem ao programa de computador e sua vinculação com a UFPel, contemplando:
- Origem do desenvolvimento: informar se o programa foi desenvolvido em atendimento a uma demanda institucional, como resultado de projeto de pesquisa ou inovação, no âmbito de acordo de cooperação ou por iniciativa própria de seus desenvolvedores, entre outras possibilidades.
- Vinculação institucional: indicar a unidade, departamento, laboratório, grupo de pesquisa ou setor relacionado ao desenvolvimento do programa.
- Projeto ou instrumento de origem: quando aplicável, informar o título e o número de identificação do projeto, contrato, convênio, acordo de cooperação ou processo SEI relacionado ao desenvolvimento.
- Participação de instituições parceiras: informar se o programa foi desenvolvido com a participação de empresas ou outras instituições, identificando os parceiros e a natureza de sua participação.
- Recursos utilizados: indicar se o desenvolvimento contou com recursos financeiros, bolsas, infraestrutura, equipamentos ou equipes disponibilizadas pela UFPel ou por instituições parceiras.
- Interesse institucional: apresentar uma breve justificativa sobre a importância do registro do programa de computador para a UFPel, considerando sua aplicação institucional, potencial de transferência de tecnologia, licenciamento ou outros benefícios.
Análise da solicitação
Após o recebimento, o EPITTE realizará a análise preliminar das informações e encaminhará a solicitação ao Comitê Institucional de Propriedade Intelectual.
O Comitê avaliará os fundamentos da titularidade institucional e a pertinência do registro do programa em nome da UFPel.
Em caso de aprovação: o EPITTE solicitará as informações complementares necessárias para efetuar o registro junto ao INPI, incluindo os dados dos autores e o resumo digital hash da documentação técnica do programa.
Em caso de indeferimento: os interessados serão comunicados da decisão. Quando os direitos sobre o programa pertencerem aos próprios autores, estes poderão solicitar diretamente o registro junto ao INPI. O EPITTE poderá fornecer declaração de anuência institucional, quando aplicável.
Informações importantes
- A solicitação não implica aprovação automática do registro institucional.
- Não é necessário encaminhar o código-fonte ou gerar o resumo digital hash nesta etapa inicial.
- A documentação complementar será solicitada pelo EPITTE após a análise institucional.
- Poderão ser solicitados esclarecimentos e documentos adicionais para verificar a origem, a titularidade e o interesse institucional no registro.
- O registro de software no INPI não é obrigatório para a existência da proteção legal, mas constitui um importante instrumento de segurança jurídica.
Legislação e orientações
Para mais informações sobre os procedimentos de registro de
programas de computador, consulte os materiais oficiais:
- Guia básico de registro de software — INPI — Orientações gerais sobre proteção e registro de programas de computador.
- Manual do Usuário e-Software — INPI (PDF) — Instruções para registro, incluindo as classificações de linguagens de programação, campos de aplicação e tipos de programa.
- Lei nº 9.609/1998 — Lei do Software — Legislação que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no Brasil.