REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º – O Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Produção Industrial Madeireira, em nível de Especialização, do Centro de Engenharias (CENG) da Universidade Federal de Pelotas tem por finalidades:
I – Complementar e aprofundar conhecimentos na área da produção industrial madeireira;
II – Formar recursos humanos que atendam às exigências de qualificação e expansão do mercado de trabalho.

Art. 2º – O curso busca proporcionar formação científico-profissional na área industrial madeireira a portadores de título de nível superior, aprimorando seus conhecimentos básicos, teóricos e práticos, necessários à execução de atividades técnicas e científicas, promovendo formação continuada a profissionais envolvidos no setor industrial madeireiro.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO E DO CORPO DOCENTE DO CURSO

Art. 3° – A coordenação do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Produção Industrial Madeireira, em nível de Especialização, será exercida por uma Comissão Coordenadora, assim constituída:
I – Coordenador, indicado pela Comissão Coordenadora e nomeado pelo Reitor;
II – Coordenador Adjunto, indicado pelo Coordenador do Curso, entre os membros da Comissão Coordenadora;
III – Pelo menos três professores, eleitos por seus pares;
IV – Representação discente na forma da lei.
Parágrafo único – Para o cumprimento do disposto no item III deste artigo, são pares os docentes vinculados a este Curso.
Art. 4° – O mandato do Coordenador e dos demais Membros da Comissão Coordenadora será de dois (dois) anos.
Parágrafo único – Caso um Membro da Comissão Coordenadora peça demissão ou se afaste por período superior a 90 (noventa) dias, será eleito outro Membro, com novo mandato.
Art. 5º – À Comissão Coordenadora compete:
I – Coordenar, supervisionar e tomar as providências necessárias para o funcionamento do Curso, conforme estabelece as suas normas e este Regimento;
II – Exercer a coordenação interdisciplinar, visando a conciliar os interesses de ordem didática da(s) Unidade(s) Acadêmica(s) no Curso;
III – Realizar adequações no Projeto Pedagógico do Curso;
IV – Verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas do Curso;
V – Estabelecer mecanismos adequados de orientação acadêmica aos estudantes do Curso;
VI – Implementar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso;
VII – Implementar o processo seletivo para candidatos ao Curso;
VIII – Estabelecer o número de vagas oferecidas no processo de seleção de ingresso ao Curso, considerando a disponibilidade de professores orientadores;
IX – Receber, apreciar, deliberar ou encaminhar, se necessário, sugestões, reclamações, representações ou recursos, de acadêmicos ou professores, sobre qualquer assunto pertinente ao Curso;
X – Indicar, quando for o caso, a constituição das bancas para avaliação das Monografias do Curso;
XI – Determinar o desligamento de estudantes do Curso, por motivos acadêmicos ou disciplinares, conforme Regimento da UFPel;
XII – Elaborar normas e regramentos de apoio para o funcionamento do Curso;
XIII – Realizar adequações e alterações no Regimento Interno do Curso;
XIV – Apresentar anualmente relatório à Câmara de Pós-Graduação “Lato Sensu”.
Art. 6º- São atribuições do Coordenador do Curso:
I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão, com direito ao voto de qualidade;
II – Quando convocado, representar a Comissão em reuniões da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da(s) Unidades(s) Acadêmica(s) envolvida(s);
III – Executar as deliberações da Comissão e o que estabelecem as normas de funcionamento do Curso;
IV – Assinar, quando necessário, processos ou documentos submetidos ao julgamento da Comissão Coordenadora;
V – Encaminhar os processos e deliberações da Comissão Coordenadora aos órgãos competentes;
VI – Indicar, dentre os membros da Comissão Coordenadora do Curso, o Coordenador Adjunto;
VII – Comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do Curso e solicitar as correções necessárias;
VIII – Designar relator ou comissão para estudo de matéria submetida à Comissão;
IX – Articular a(s) Unidade Acadêmica(s) e outros órgãos envolvidos com o Curso;
X – Promover entendimentos, com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para suporte ao desenvolvimento do Curso;
XI – Administrar os recursos financeiros do Curso;
XII – Decidir sobre matéria de urgência “ad referendum” da Comissão Coordenadora do Curso;
XI – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 7º – O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos.
Art. 8º – A qualificação mínima exigida para o corpo docente do Curso é o título de mestre, obtido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pelo MEC.
Parágrafo único – Excepcionalmente, com base em justificativa da Comissão Coordenadora do Curso e homologação pela Câmara de Pós-Graduação “Lato Sensu”, o título de mestre poderá ser dispensado, todavia, não podendo ultrapassar a 1/3 (um terço) do total dos docentes do Curso.
Art. 9º – O corpo docente dos Cursos será constituído, prioritariamente, por docentes da UFPel, mas, profissionais de outras Instituições de ensino e/ou pesquisa poderão integrar o mesmo, desde que não ultrapasse a 1/3 (um terço) do total de docentes e da responsabilidade da carga horária total do Curso.
Parágrafo único – Excepcionalmente, com base em justificativa da Comissão Coordenadora do Curso e homologação pela Câmara de Pós-Graduação “Lato Sensu”, a participação externa à UFPel poderá exceder a 1/3 (um terço) do total de docentes e da responsabilidade da carga horária total do Curso.
Art. 10º – Será assegurada ao docente a autonomia didática, nos termos da legislação vigente do regimento da UFPel e deste regimento.
Art. 11º – São as seguintes as atribuições do corpo docente:
I – Preparar, em tempo hábil, todo material didático necessário para ministrar sua disciplina;
II – Ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o Curso;
III – Destinar semanalmente tempo suficiente para o atendimento, esclarecimento de dúvidas e resposta a questões dos estudantes;
IV – Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos na respectiva disciplina;
V – Desempenhar as demais atividades que sejam inerentes ao Curso, dentro dos dispositivos regimentais;
VI – Participar da orientação e da avaliação de Monografias do Curso.
Art. 12º – Haverá, para cada aluno do Curso um orientador ou, a critério da Comissão Coordenadora, um comitê de orientação.
I – A Comissão Coordenadora do Curso designará o orientador dentro do seu próprio corpo docente, ou em casos especiais, de fora deste quadro.
II – A qualquer tempo poderá ser autorizada pela Comissão Coordenadora do Curso a transferência do aluno para outro orientador.
Art. 13º – Ao orientador compete:
I – Definir, juntamente com o orientando, o tema da Monografia do Curso;
II – Orientar e acompanhar o seu orientando no preparo e na elaboração da Monografia;
III – Encaminhar a Monografia à Comissão Coordenadora do Curso para as providências necessárias à avaliação final;
IV – Exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art 14º – A Comissão Coordenadora do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Produção Industrial Madeireira reunir-se-á por convocação do Coordenador, obedecendo o Calendário Acadêmico, ou quando necessário se fizer o trato de assuntos relevantes e/ou de urgência, ou ainda por convocação de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus Membros, mediante petição fundamentada e devidamente assinada, dirigida à Coordenação.
Parágrafo único – Salvo casos de urgência, as convocações para reunião do Colegiado serão enviadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, indicando a matéria da ordem do dia, a data, o local e a hora da realização, acompanhadas de cópia da ata da sessão anterior.
Art 15º – As reuniões serão realizadas com a maioria absoluta dos Membros da Comissão Coordenadora, que deliberará por maioria simples de votos dos presentes.
I – A presença às sessões será aferida pela assinatura no registro.
II – Não havendo número, será convocada nova reunião com intervalo mínimo de 24 (vinte quatro) horas, salvo em caso de urgência, quando poderá ser realizada com intervalo menor.
III – Havendo quorum, o Coordenador abrirá a sessão, procedendo-se, de imediato, a discussão e a aprovação da ata da sessão anterior e, após, passar-se-á à ordem do dia, que será tratada respeitando a disposição sequencial dos assuntos constantes do ofício de convocação, salvo deliberação da maioria dos Membros presentes.
IV – Respeitada a sequência dos assuntos constantes da ordem do dia, o Coordenador abrirá a discussão concedendo a palavra ao Membro que a solicitar.
V – Em plenário, qualquer Membro poderá requerer vistas do processo por 5(cinco) dias improrrogáveis, caso em que será automaticamente convocada reunião para aquela data, com hora e local indicado, onde a matéria será discutida. A juízo de 2/3(dois terços) dos presentes à sessão, o pedido de vista poderá ser recusado.
VI – Encerrada a discussão, proceder-se-á à votação da matéria, cujo resultado constará da ata.
VII – Das decisões da Comissão Coordenadora cabe somente um pedido de reconsideração solicitado pela parte interessada.
VIII – Matéria não constante da ordem do dia somente poderá ser tratada em regime de urgência, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Coordenadora.
Art 16º – Nas faltas e impedimentos do Coordenador, a Comissão funcionará sob a coordenação do Coordenador Adjunto. Na falta do Coordenador Adjunto a coordenação
será do membro mais antigo no magistério sucessivamente e, no caso de idêntica antiguidade, pelo mais idoso.
Art 17º – O comparecimento dos Membros da Comissão Coordenadora às reuniões é obrigatório e preferencial a qualquer atividade.
I – Será solicitada a substituição do Membro que deixar de comparecer a 3(três) reuniões consecutivas ou 5(cinco) alternadas, em cada ano civil, salvo motivo justificado feito verbalmente ou por escrito.
II – Serão justificadas as faltas às aulas ou trabalhos escolares dos Membros representantes do corpo discente que se desenrolarem nos períodos das reuniões e terão direito à realização de provas e avaliações que se efetuarem nos mesmos períodos.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO

Art. 18º – A inscrição para o processo de seleção do Curso será em data sugerida pelo Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE).
Art. 19º – A inscrição do candidato ao Curso somente será aceita mediante cumprimento de exigências definidas pela Câmara de Pós-Graduação “Lato Sensu”, de acordo com as Normas Regimentais da UFPel e deste Curso.
Parágrafo único – Para a inscrição, será exigido o título de graduação ou documento comprobatório de sua obtenção até a data do início do Curso.
Art. 20° – Para inscrever-se no processo de seleção do Curso, o candidato deverá apresentar todos os documentos conforme solicitado em Edital.
Art. 21° – Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados à Coordenação do curso.
Art. 22º – Os candidatos serão selecionados de acordo com o limite de vagas e critérios de seleção, estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Curso.
Art. 23° – A seleção do candidato, além da análise dos documentos que compõem o processo de inscrição, contará com critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora.
I – A área de formação superior, ou a de experiência profissional do candidato, deverá ser, preferencialmente, compatível com a área de treinamento solicitada para a especialização.
II – Caso haja candidatos de outras áreas de formação, a Comissão Coordenadora do curso terá autonomia para decidir sobre o aceite desses interessados.
III – A seleção do candidato está condicionada ao fato de ele não ter sido desligado, por motivos disciplinares, de nenhum programa ou curso de Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas.
IV – A seleção terá validade somente para a matrícula no curso e período para o qual o candidato foi aprovado.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Art. 24º – A matrícula dos alunos selecionados será realizada na Coordenação do Curso e enviada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo sugerido pelo Calendário Acadêmico da Pós-Graduação “Lato Sensu”.
I – No ato da matrícula, o candidato ou seu representante legal deverá apresentar toda documentação exigida pelo Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

CAPÍTULO VI

DA DURAÇÃO DO CURSO
Art. 25º- O Curso terá duração de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da matrícula, podendo ser prorrogado por mais 6(seis) meses.
I – O Curso terá carga horária mínima de 370 horas/aula.
Art. 26º- O Curso será oferecido de acordo com Calendário Acadêmico da Câmara de Pós-Graduação “Lato Sensu”.

CAPITULO VII

DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO REGIME DO CURSO
Art. 27º – As estruturas curriculares obedecerão o prescrito no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 28º – Disciplinas de Pós-Graduação cursadas em outras instituições ou na própria UFPel poderão ser aceitas, mediante análise e aprovação da Comissão Coordenadora do Curso.
I – As disciplinas mencionadas no Caput deste artigo somente serão aceitas se tiverem sido cursadas há até 4 anos.
II – Poderão ser aproveitadas as disciplinas cuja carga horária seja equivalente ou superior à disciplina a ser dispensada.

CAPITULO VIII

DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 29º – A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina.
I – O aproveitamento nas disciplinas será avaliado a critério do professor e de acordo com as características de cada disciplina, respeitando o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.
II – O aproveitamento do pós-graduando em cada disciplina será expresso pelos seguintes conceitos, correspondendo às respectivas classes:
A: 9,0 a 10,0
B: 7,5 a 8,9
C: 6,0 a 7,4
D: abaixo de 5,9
I: Incompleto – atribuído ao aluno que, por motivo de força maior, for impedido de completar as atividades da disciplina no período regular;
T: Trancamento – atribuído ao aluno que, com autorização da Comissão Coordenadora, tiver trancado a matrícula;
P: Aproveitamento de créditos – atribuído ao aluno que tenha cursado a disciplina em outra Instituição cujo aproveitamento tenha sido aprovado pela Comissão Coordenadora.
III – Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver conceito A, B, ou C.
III – É obrigatória a frequência mínima de 75% nas disciplinas cursadas.
IV – O pós-graduando reprovado ficará obrigado a repetir a disciplina, desde que haja nova oferta desta disciplina.
Art. 30º – Além das disciplinas, para concluir o Curso, será exigida uma Monografia com defesa presencial, em área de domínio do Curso.
I – O preparo da monografia ou trabalho de conclusão de curso será feito segundo normas específicas.
II – Na avaliação da Monografia de curso será utilizado o mesmo critério da avaliação das disciplinas.
Art. 31º – Estará automaticamente desligado do Curso o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
I – For reprovado mais de uma vez em uma disciplina;
II – Não completar todos os requisitos do Curso no prazo estabelecido;
III – Deixar de atender às solicitações pertinentes ao Curso, efetuadas pelos professores ou pela Comissão Coordenadora.
IV – Apresentar alguma atitude grave que o desabone perante o corpo docente do e/ou Comissão Coordenadora do Curso.
Parágrafo único – O candidato reprovado uma única vez em monografia ou trabalho de conclusão de curso terá oportunidade a uma nova defesa em data a ser fixada pela Comissão Coordenadora do Curso.

CAPÍTULO IX

DOS CERTIFICADOS
Art. 32° – Para obter o certificado de Especialista em Produção Industrial Madeireira o pós-graduação deverá:
I – Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias e em disciplinas optativa, necessárias para totalizar carga horária mínima de 370 horas/aulas;
b) Ter sua Monografia aprovada no Curso.
Art. 33º – Aos pós-graduandos que cumprirem os requisitos do Curso serão conferidos Certificados de Especialista em Produção Industrial Madeireira, acompanhados do respectivo histórico escolar emitido de acordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34° – O Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Produção Industrial Madeireira do Centro de Engenharias (CENG) da Universidade Federal de Pelotas será regido pelo disposto neste Regimento, sem prejuízo das disposições específicas do Estatuto, do Regimento Geral da Instituição e de outras Normas, Atos e Resoluções baixados pelos Órgãos Colegiados Competentes, em particular o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” da UFPel.
Art. 35° – Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelos Órgãos Colegiados Competentes.
Art. 36° – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Curso.