Substituição de aulas presenciais em meios digitais

Prezados(as) alunos(as),
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A Secretaria dá publicidade ao Memorando com a decisão da UFPel sobre substituição de aulas presenciais em meios digitais:
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Universidade Federal de Pelotas
Reitoria
Pró-Reitoria de Ensino

Memorando-Circular nº 7/2020/PRE/REITORIA

Ao(À)(s):

Comunidade Acadêmica da UFPEL
Colegiados de Cursos de Graduação
Direções de Unidades Acadêmicas

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Assunto: Substituição de aulas presenciais em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19 (Portaria nº 343, de 17 de março de 2020/MEC).

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Considerando a Portaria do Reitor da UFPEL nº 585, de 13 de março de 2020, que suspende as atividades acadêmicas e o calendário acadêmico 2020, pelo período de três semanas a contar de 16 de março.
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Considerando o Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino (PRE) nº 03, de 18 de março de 2020, que orienta os cursos de graduação em procedimentos acadêmicos no período de suspensão das atividades e destaca que as aulas presenciais não serão substituídas por atividades a distância.
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Considerando o Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino (PRE) nº 04, de 19 de março de 2020, que orienta os cursos de graduação em  procedimentos a serem adotados em relação aos estágios obrigatórios.
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Considerando o Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino (PRE) nº 05, de 24 de março de 2020, que orienta os cursos de graduação em procedimentos referentes aos estágios não obrigatórios.

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A Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) resolve não substituir as aulas presenciais por meios digitais pelos seguintes motivos:

  1. A quarta chamada da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) foi suspensa, ou seja, o quadro de ingressantes para o primeiro período do ano de 2020.1 está incompleto.
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  2. Não dispomos de equipe técnica e pedagógica em número suficiente para operacionalizar concomitantemente diversos cursos e turmas com as especificidades que essa modalidade exige, tais como: tutores, equipe multidisciplinar, infraestrutura de apoio; gestão acadêmico-administrativa.
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  3.  Diversos componentes curriculares, como Estágios obrigatórios e disciplinas de práticas em laboratórios, que prevêem atividades presenciais e práticas, não podem ser realizadas na modalidade a distância.
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  4. Não há possibilidade de garantir o acesso digital aos discentes em condições de vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista que alguns não dispõem de recursos tecnológicos necessários para uso e acessibilidade dessa modalidade de ensino, além do fato de muitos morarem em áreas com limitação de acesso à internet. Assim, sem que haja um suporte eficiente a esses alunos, estaríamos produzindo a exclusão.
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  5. Não há tempo hábil para preparação das aulas em ambientes virtuais, de forma a propiciar a qualidade do ensino, já que a oferta de disciplinas na modalidade EaD requer planejamento, uniformização para o acompanhamento e desenvolvimento das atividades.
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  6. A oferta de disciplinas na modalidade EaD demanda ainda o planejamento e a capacitação de docentes para atuar no Ambiente Virtual de Aprendizagem, implantação e adaptação gradual.
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  7. Pessoas com deficiência (PcD) necessitam de ferramentas que possibilitem o acesso. Nesse sentido, a PRE precisaria de algum tempo para disponibilizá-las, de modo que o direito à acessibilidade fosse garantido ao/à estudante em condições especiais.
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 Outrossim, informa-se que outras atividades  poderão ser realizadas e serão incentivadas pela PRE a serem desenvolvidas de maneira digital, tais como: disciplinas não obrigatórias do banco universal, atividades complementares, aulas abertas, apoio pedagógico, projetos de ensino, projetos de pesquisa e de extensão que não requeiram o uso de laboratórios e trabalho de campo.

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Atenciosamente,

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Maria de Fátima Cóssio

Pró-Reitora de Ensino
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Att,

A Secretaria

ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DA UFPEL

Prezados(as) alunos(as),

A secretaria dá publicidade ao Memorando da universidade com decisão sobre os estágios não obrigatórios no que tange ao período de suspensão das atividades acadêmicas:
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Memorando-Circular no 5/2020/PRE/REITORIA
Aos(Às).:
Colegiados de Cursos de Graduação
Direções de Unidades Acadêmicas
Assunto: REFERENTE AOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DA UFPEL
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A Pró-Reitoria de Ensino (PRE) e o Comitê para Acompanhamento da Evolução da Pandemia da UFPel, considerando a suspensão das atividades acadêmicas na Instituição, considerando as orientações para os Estágios Obrigatórios, descritas no Memorando-Circular no 4/2020/PRE/REITORIA (0906662), vêm esclarecer à comunidade acadêmica os procedimentos a serem adotados pelos Cursos de Graduação em relação aos Estágios Curriculares Não Obrigatórios:

1. Nenhum novo contrato de Estágio Não Obrigatório deve ser iniciado durante a
suspensão das atividades acadêmicas, ou seja, autorizado pelo seu representante legal da UFPel.
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2. Para os Estágios Não Obrigatórios que estejam em andamento: Que as Unidades
Acadêmicas, na figura dos Coordenadores (as) de Curso e/ou Professores (as) Responsáveis por acadêmicos (as) que estejam realizando Estágios Curriculares Não Obrigatórios, entrem em contato com os (as) acadêmicos (as) na situação descrita, assim como com as Instituições Concedentes de Estágio, de modo a identificar se, no trabalho realizado, há riscos totais ou parciais à saúde dos (as) estagiários (as) em função da Pandemia por Coronavírus – COVID-19, observando o que segue:

2.1 Aqueles (as) acadêmicos (as) que estiverem realizando suas atividades
remotamente poderão dar prosseguimento aos seus Estágios Não Obrigatórios.
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2.2 Aqueles (as) acadêmicos (as) que estiverem realizando seus Estágios Não-
obrigatórios em locais não seguros, em situações identificadas pelos Coordenadores (as) de Curso/Professores (as) Supervisores da UFPel, deverão ter seus Estágios interrompidos, salvo possam vir a cumprir as atividades remotamente.
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2.3 No caso da impossibilidade de os estagiários desenvolverem suas atividades
remotamente, sugere-se que as Coordenações de Curso/Professores Supervisores consultem, junto às
Instituições Concedentes, a possibilidade de os Estagiários permanecerem recebendo suas bolsas durante o período de crise, compensando a remuneração pelo tempo de parada com a ampliação do Estágio Não-Obrigatório, por período equivalente ou alternativo, sem a remuneração já recebida anteriormente.
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2.4 Casos extraordinários serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino e o Comitê para Acompanhamento da Evolução da Pandemia da UFPel.
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Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FATIMA COSSIO, Pró-Reitora, Pró-Reitoria de Ensino, em 24/03/2020, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, §1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Att,
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A Secretaria
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ESTÁGIOS CURRICULARES DA UFPEL

Prezados(as) alunos(as),
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A secretaria dá publicidade ao Memorando da Universidade acerca da decisão sobre os Estágios Curriculares durante o período de suspensão das aulas:
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Memorando-Circular no 4/2020/PRE/REITORIA
Aos(Às).:
Colegiados de Cursos de Graduação
Direções de Unidades Acadêmicas
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Assunto: REFERENTE AOS ESTÁGIOS CURRICULARES DA UFPEL
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A Pró-Reitoria de Ensino (PRE) e o Comitê para Acompanhamento da Evolução da
Pandemia da UFPel, considerando a Suspensão das Atividades Acadêmicas na Instituição, vêm esclarecer à Comunidade Acadêmica os procedimentos a serem adotados pelos Cursos de Graduação em relação aos Estágios Curriculares Obrigatórios:
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1) De modo a garantir a segurança dos estudantes em face da Pandemia por COVID-19, todos os Estágios Curriculares Obrigatórios dos Cursos de Graduação da UFPel estão suspensos até que haja outra determinação;
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1.1) Estágios Curriculares Obrigatórios que ainda não haviam iniciado, no momento da
Suspensão, serão postergados para depois da Crise de Pandemia por COVID-19.
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1.2) Estágios Curriculares Obrigatórios iniciados anteriormente à suspensão das atividades acadêmicas na UFPel devem interromper suas atividades e serem concluídos após a crise.
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Parágrafo Único: No caso de Estágios Curriculares Obrigatórios em que os (as)
acadêmicos (as) já tenham cumprido metade da carga horária prevista (ao menos 50% da respectiva carga horária), é facultado aos Cursos a complementação das atividades restantes, desde que não- presenciais, como a confecção de relatórios, por exemplo.
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2) Situações excepcionais deverão ser analisadas pelos Colegiados de Curso, e, após,
consultado o Comitê para Acompanhamento da Evolução da Pandemia da UFPel.
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3) O Comitê Interno para Acompanhamento da Evolução da Pandemia pelo Coronavírus, a partir da deliberação da Comissão de Internato do Curso de Medicina, aprova as medidas adotadas e recomenda o mesmo procedimento ao Curso de Enfermagem, para análise de conjuntura e preparação dos estagiários para, se o contexto permitir, retornarem aos espaços e formação da assistência em saúde
após treinamento adequado, a fim de somar esforços no enfrentamento da crise no município.
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A Comissão de Internato do Curso de Medicina, por unanimidade, em reunião ocorrida em 19/03/2020, decidiu:
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a) Acadêmicos (as) dos semestres em Estágio atuam em ambientes que não apresentam estruturação de funcionamento já estabelecido para o atendimento dos potenciais casos suspeitos de COVID-19;
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b) Nos cenários de atuação destes (as) acadêmicos (as) existe insuficiência de insumos mínimos para proteção de alunos e profissionais de saúde para oferta de atendimento à comunidade;
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c) Dentro da estrutura de ensino do profissional médico e enfermeiro, no campo de estágio,o acadêmico participa ativamente do primeiro contato com os pacientes, predispondo a maior risco decontaminação e disseminação do COVID-19, principalmente enquanto o fluxo de atendimento encontra-se em construção, não totalmente estabelecido, ainda que havendo máxima dedicação por parte das
equipes envolvidas;
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d) O envolvimento de docentes e preceptores no ensino e na assistência, frente à
velocidade das demandas atuais, não possibilita que ocorram treinamentos em tempo real destes acadêmicos em questão, considerando que a responsabilidade deste tipo de ação é dos mesmos profissionais;
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e) Neste momento de estruturação das equipes e estabelecimento dos fluxos de trabalho, a permanência destes alunos não é imperativa, além de representarem potenciais vetores de transmissão, poderão deixar de contribuir no futuro, caso seja necessário, quando do potencial adoecimento das equipes de saúde;
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f) Parte do contingente dos (as) alunos (as) que se encontram em estágio e Mobilidade
Acadêmica já foram liberados desses hospitais e questionam como ocorrerá a sua inserção no estágio na UFPEL, com todas as implicações de ordem prática relacionadas ao seu deslocamento, bem como vinculadas à facilitação da disseminação do COVID-19.
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Recomenda-se fortemente:
1) afastar imediatamente os (as) acadêmicos (as) em estágio à partir de 20 de março de 2020 pelo prazo inicial de 14 dias, podendo ser ampliado se assim for necessário;
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2) analisar um plano de reestruturação de estágio no caso de possibilidade de retorno destas atividades, considerando o contexto da pandemia, desde que garantidas condições mínimas de treinamento e proteção individual, priorizando a força de trabalho dos acadêmicos nas áreas necessárias;
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3) que os (as) acadêmicos (as) em questão permaneçam em isolamento social durante este período de pausa em suas atividades, no sentido de fortalecer a responsabilidade na prevenção dadisseminação do COVID-19.
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Att,
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Eduardo Ferreira das Neves Filho
Pró-Reitor de Ensino em exercício
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Att,
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A Secretaria