FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
A Formação Complementar é uma dimensão obrigatória que se caracteriza pela abertura de possibilidades de aquisição pelo estudante de conhecimentos e experiências acadêmicas em áreas do saber que mantêm conexões com as do seu curso em atividades extra classe.
Dessa forma, o aluno poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, tais como participação em cursos, seminários, palestras, atividades artístico-culturais, iniciação científica, monitoria, entre outras, desde que sejam de áreas afins com sua formação acadêmica.
Para estas atividades, estão previstas 204 horas. O estudante não deverá extrapolar 50% desta carga horária total em um único tipo de atividade. As Atividades Complementares poderão ser realizadas nos horários extra-classe e durante as férias curriculares. A análise da pertinência dessas atividades complementares será realizada em reunião de colegiado.
Cabe ao discente, em caso de dúvida, buscar informação prévia junto ao colegiado do curso sobre a validade da atividade pretendida.
Serão consideradas atividades válidas para integralização da formação complementar:
– Oficinas com temas relacionados à gastronomia;
– Visitas técnicas;
– Participação em seminários, conferências, simpósios, mesas-redondas e congressos na área;
– Atividades de monitoria;
– Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão;
– Participação em grupos de estudos, desde que aprovados pelo Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia;
– Participação em eventos gastronômicos.
– Representatividade discente junto ao departamento de nutrição, colegiado do curso Superior de Tecnologia em Gastronomia e Conselho departamental da Faculdade de Nutrição.
>>>Formulário de Atividades-Complementares<<<
FORMAÇÃO LIVRE
A formação livre se caracteriza pela possibilidade do estudante traçar seu próprio itinerário acadêmico-formativo. Esse núcleo prevê sua integralização, distribuída ao longo do currículo do curso, com carga horária mínima de 153 horas.
Na formação livre, os alunos poderão participar de componentes curriculares oferecidos por outros cursos ou pelo Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, na forma de disciplinas optativas. Poderão também participar de cursos que contribuam direta ou indiretamente para sua formação profissional. Estes não poderão ser utilizados, simultaneamente, para comporem a formação complementar.