As diferenças entre Política Pública e Social no contexto brasileiro

Lucas Rossales

Esse ensaio acadêmico tem como objetivo geral analisar quais as diferenças teóricas entre as políticas públicas e as políticas sociais, bem como as suas modalidades, tendo como enfoque o contexto brasileiro. Como metodologia, apoiou-se na revisão bibliográfica, dialogando com autores e autoras contemporâneos, especialistas nas problematizações sobre políticas públicas e sociais no Brasil.

De início, cabe sinalizar que as políticas públicas são ações governamentais desenvolvidas para atender às necessidades e demandas específicas de uma sociedade, sendo parte fundamental de seu desenvolvimento. O governo tem o papel de gerenciar a maneira como os recursos serão aplicados, tendo como foco o bem estar da população. A execução de uma política pública tem o potencial de impactar significativamente o cotidiano das pessoas, uma vez que se destina a promover aprimoramentos nos setores essenciais, tais como saúde, educação e na qualidade dos serviços públicos. Desse modo:

Pode-se, então, resumir política pública como o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, “colocar o governo em ação” ou analisar essa ação (variável independente) e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações (variável dependente). A formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que os governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real (SOUZA, 2006, p.7).

Segundo Celina Souza (2006), existem no Brasil, quatro modalidades de políticas públicas que veremos a seguir, são elas: distributiva, redistributiva, regulatória e constitutiva. As políticas distributivas são decisões tomadas pelo governo, usando recursos limitados, gerando impactos a grupos mais específicos do que à coletividade. A segunda, redistributiva, atinge maior número de pessoas e impõe perdas concretas e no curto prazo para certos grupos sociais, e ganhos incertos e futuros para outros. Um caso ilustrativo disso é quando a liderança de um país, sob a direção do seu presidente, aloca recursos do orçamento governamental com o intuito de elevar o padrão de vida de um segmento particular da população, exemplificado por meio de um programa de assistência social. Podemos dizer que as políticas redistributivas buscam alcançar uma maior equidade social.

A terceira é a regulatória, está diretamente ligada à lei, serve para criar, aprimorar ou fiscalizar o cumprimento de leis e a manter os direitos e o bem da sociedade. Exemplo: o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Dentro dele, existem leis para manter o bem-estar da sociedade e a boa relação entre os motoristas e pedestres.

Por fim, temos a constitutiva, elas estruturam processos e procedimentos, tem a ver com a forma de negociação de toda e qualquer política. Tem relação com as modificações do regime político ou administrativo, implicando ou diminuindo a autoridade governamental, alterando em maior ou menor grau o exercício dos direitos dos indivíduos, restringindo ou ampliando as opções de ação privada ou pública (BOFF, CIOATTO, 2013, online).

Agora que abordamos quais as modalidades de políticas públicas, analisaremos se há diferenças entre políticas públicas e políticas sociais. As duas políticas trabalham juntas e estão interligadas. As políticas públicas são um conjunto de ações, programas e decisões do governo, para melhorias para sociedade. Visando a garantia de algum direito para os cidadãos, no âmbito federal, estadual e municipal, sendo elas políticas econômicas, tributárias, fiscais e sociais. Assim a política social é uma espécie de política pública, faz parte dela.

As políticas públicas são aqui compreendidas como as de responsabilidade do Estado – quanto à implementação e manutenção a partir de um processo de tomada de decisões que envolve órgãos públicos e diferentes organismos e agentes da sociedade relacionados à política implementada (HOFLING, 2001, p. 02).

Já a política social é um conjunto de intervenções políticas, ou seja, ela é uma política pública voltada para assegurar o exercício dos direitos sociais da cidadania e impulsionar a segurança e coesão da sociedade por meio do acesso e utilização de benefícios e serviços sociais considerados necessários para promover o bem-estar dos membros da comunidade.. São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, previstos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6:

Políticas sociais se referem a ações que determinam o padrão de proteção social implementado pelo Estado, voltadas, em princípio, para a redistribuição dos benefícios sociais visando a diminuição das desigualdades estruturais produzidas pelo desenvolvimento socioeconômico (HOFLING, 2001, p. 02).

Conclui-se que as políticas públicas e sociais desempenham um papel de extrema importância para entendermos o desenvolvimento de um país, que possui etapas, bem organizadas pelos governos e que no final, trará benefícios para toda a sociedade, em geral. Diante disso, a política social, é exclusivamente destinada para os cidadãos socioeconomicamente vulneráveis, desenvolvendo , com programas específicos, para o seu bem estar.

Referências 

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BOFF, S.O; CIOATTO, R.M. Concretização de direitos sociais por meio de políticas públicas: uma aproximação necessária. Revista Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 63, p. 575-613. dez./2013. Disponível em : https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/P.0304-2340.2013v63p575/1447. Acesso em: 25 de out. de 2023.

SOUZA. CS. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Porto Alegre. ano 8, nº 16, jul/dez 2006, p. 20-45

PLANALTO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Online. s/d. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=Art.%206%C2%BA%20S%C3%A3o%20direitos%20sociais,desamparados%2C%20na%20forma%20desta%20Constitui%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 26 de ago. 2023

HÖFLING. M H. ESTADO E POLÍTICAS (PÚBLICAS) SOCIAIS. Cadernos Cedes, ano XXI, nº 55, novembro/2001

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TORREÃO. Lucas. Um estudo sobre os gastos da renda discricionária do consumidor da terceira idade ativo e independente, pertencente às classes A e B no município do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2016.