Os acordos de cidades-irmãs são uma das possibilidades que os municípios possuem de promover suas relações internacionais. Geralmente, a iniciativa surge de contatos – culturais, sociais, econômicos, políticos, esportivos, entre outros – que os governos locais formalizam por meio da assinatura de um documento. Um documento de cidades-irmãs não segue um padrão quanto à forma e ao conteúdo. Ao redor do mundo, estes instrumentos abrangem a promoção das relações de cooperação, amizade e paz entre as partes envolvidas e as sociedades.
No campo das Relações Internacionais, esse instrumento de política pública internacional é discutido no contexto da diplomacia subnacional, também conhecida como Paradiplomacia. A Paradiplomacia caracteriza-se pelo envolvimento dos governos subnacionais (estados federados ou municípios) na formulação de objetivos e metas de política externa próprios, em compatibilidade com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil elencados na Constituição Federal de 1988.
Exemplos de ações típicas da Paradiplomacia são: estabelecimento de secretarias para assuntos internacionais, estabelecimento de escritórios no exterior, assinatura de acordos e convênios com outros atores internacionais, cooperação internacional, participação municipal ou estadual em feiras e eventos internacionais de negócios, captação de recursos de estrangeiros, estabelecimento de vínculos com cidades-irmãs, intercâmbio de “boas práticas” de políticas públicas, entre outros.
O contexto da globalização promoveu mudanças em quase todos os países do cenário global, tornando os fluxos políticos, sociais e econômicos cada vez mais intensos. Esse contexto abre oportunidades para que estados federados e municípios também internacionalizem suas atividades, por meio das ações paradiplomáticas.
O projeto de extensão Cidades-Irmãs, vinculado ao Curso de Bacharelado em Relações Internacionais da Universidade Federal de Pelotas, está comprometido com o município de Pelotas-RS, focando nas suas cidades-irmãs. Por meio das suas atividades, contribui para reforçar fundamentos da gestão pública internacional profissionalizada, bem como, difundir informações sobre as cidades-irmãs.
Observação:
No Brasil, cidades-irmãs e cidades-gêmeas não são sinônimos. A definição de cidades-gêmeas consta da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional No. 2.507 de 05 de Outubro de 2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.507-de-5-de-outubro-de-2021-350617155.