Estacionamento na Canguru seguirá regras
Informamos que a partir de 28 de março de 2016 o uso do Estacionamento no Campus ICH Lobo da Costa (Rua Lobo da Costa, 1877 – Canguru) somente poderá ser realizado mediante AUTORIZAÇÃO em acordo com o Termo de Adesão e com a Identificação do Usuário e do Veículo respectivo.
A partir da data referida os veículos que não estiverem autorizados não poderão acessar o pátio do estacionamento.
O preenchimento do Formulário próprio para obtenção da Autorização deverá ser feito na Secretaria do Instituto de Ciência Humanas, na Rua Alberto Rosa, 154, no horário das 14 H às 18 H, com Suzi Braga.
Regras Básicas para uso do Estacionamento
- Os signatários deste termo concordam explicitamente com as regras aqui estabelecidas e em caso de descumprimento concordam em não fazer uso do estacionamento.
- Os veículos (automóveis e motocicletas) estacionados no pátio do Campus ICH LOBO DA COSTA (Rua Lobo da Costa, 1877) não estão cobertos por qualquer tipo de seguro.
- O uso do estacionamento é exclusivo para o condutor autorizado e o veículo cadastrado sendo limitado a um veículo por condutor.
- Somente poderão utilizar o estacionamento os servidores docentes, técnicos-administrativos e discentes da UFPEL, devidamente cadastrados e durante o tempo em que estiverem no referido Campus exclusivamente durante o horário de expediente.
- Somente poderá utilizar o estacionamento o automóvel identificado com a respectiva autorização.
- A entrada na área de estacionamento será permitida até o limite de vagas disponíveis, observada a ordem de chegada do usuário. A autorização e a identificação não dão garantia de uso no caso do limite de vagas ser atingido. As vagas para discentes estão limitadas em dez (10), à direita do pátio de entrada, sendo as demais distribuídas entre docentes e técnicos-administrativos.
- Os condutores deverão estacionar seus veículos nas vagas desocupadas, preferencialmente de ré.
- A autorização para discentes deverá ser renovada semestralmente e as demais anualmente.
Cada condutor pagará o preço de custo do adesivo de identificação sempre que for necessário.
Publicado em 27/04/2016, na categoria Notícias.