Representantes Discentes

Considerações:

1. A presença dos Representantes Discentes nas reuniões dos respectivos órgãos é obrigatória, sob pena de destituição do cargo (arts. 47 e 48 do Estatuto do CAFV).
2. Os Representantes Discentes são membros votantes e regulares dos respectivos órgãos, devendo a respectiva presidência convocar os titulares e suplentes para todas as reuniões aprazadas, garantindo-lhes acesso à pauta e colhendo suas manifestações e votos (arts. 75, 88 e 123 do Regimento Geral da Universidade).
3. Os Representantes Discentes terão suas faltas abonadas quando se derem em razão de presença em reuniões dos órgãos que compõem (art. 196 do Regimento Geral da Universidade).

Lista de representantes discentes por ano letivo:

Representantes discentes – 2024

Representantes discentes – 2023