REGRAS DAS DOAÇÕES DE VADE MECUM

1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições devem ser realizadas por meio de preenchimento do seguinte formulário: https://forms.gle/a3wxiNcApmRPzZMs6

1.2. A inscrição é gratuita e somente será homologada se preenchidos os requisitos do item 2 a seguir.

1.3. O prazo para se inscrever é até o dia 13/11/2019, podendo ser prorrogado sem limite.

 

2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente é permitida a participação de alunos do 1º e 2º ano da Faculdade de Direito da UFPEL.

2.2. Somente é permitida a participação de alunos que comprovarem o recebimento de um ou mais benefícios, por meio dos seguintes documentos: a) declaração da instituição (fornecida pela PRAE); e b) documento de identificação pessoal (RG, CNH, Carteira de trabalho, Passaporte). Os documentos devem ser enviados digitalizados, em formato PDF, no próprio formulário de inscrição: https://forms.gle/a3wxiNcApmRPzZMs6

 

3. DAS DOAÇÕES
3.1. As doações realizar-se-ão por sorteio.

3.2. Primeiramente, concorrerão apenas os alunos do 1º ano. Somente na hipótese de esgotamento dos alunos do 1º ano e sobra de VADE MECUM a ser doado, concorrerão os alunos do 2º ano.

3.3. Se o sorteio for realizado presencialmente na Faculdade de Direito da UFPEL, terão preferência os alunos que estiverem presentes.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Em caso de necessidade, o Centro Acadêmico Ferreira Vianna pode adicionar, modificar, complementar ou revogar qualquer regra aqui prevista, discricionariamente.

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