Edital de Seleção de Bolsista (s) para o Projeto Arte na Escola – Polo UFPel

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EDITAL nº _01 /2018

 

Edital de Seleção de Bolsista (s) para o Projeto Arte na Escola – Polo UFPel 

Registro no Cobalto nº 447

 

A Coordenação do Projeto Arte na Escola- Polo UFPel torna público que estão abertas inscrições para seleção de 01(UM) bolsista no âmbito do Programa de Bolsas Acadêmicas/2018, na modalidade Iniciação à Extensão e Cultura, submodalidade Extensão/PREC,nos termos do Edital 03/2018 – PREC, em conformidade com o Decreto nº 7.416, de 30/12/2010, da Presidência da República, com a Resolução 05/2014 do Conselho Coordenador de Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) e com o Plano de Desenvolvimento Institucional 2015-2020.

 

  1. DO OBJETIVO

 

O projeto Arte na Escola – Polo UFel , tem por objetivo promover ações de formação e formação continuada para estudantes e professores de artes atuantes na rede geoeducacional de Pelotas, buscando construir um conhecimento crítico sobre o ensino da arte que oriente desempenhos docentes e discentes, de modo que se insere nos objetivos gerais estipulados no Programa de Bolsas de Iniciação à Extensão e Cultura – PBA /Extensão/PREC – Edital 03/2018 – PREC.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Podem candidatar-se nesse edital alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação em Artes e Design da UFPel e que disponham de 20 horas semanais para atuar presencialmente no projeto.

2.2. Terem concluído a etapa básica dos cursos de artes ou design, ou terem cursado até o 3º semestre no mínimo.

 

  1. DO NÚMERO E MODALIDADE DE BOLSA

 

3.1. O Projeto Arte na Escola disponibilizará um total de 01 (uma) bolsa, na modalidade AMPLA CONCORRÊNCIA, com vigência de sete meses e meio (04 de maio até 15 de dezembro de 2018).

3.2. O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, exceto no mês de dezembro cujo valor será de R$ 200,00 (duzentos reais) correspondente à meia bolsa.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser realizada através de entrega do formulário de inscrição, disponível aqui

Sala 317 – Centro de Artes, Alberto Rosa, 62. Horário: 9h as 12h  / 14h as 17h

4.2. O período para inscrição será de19 a 24/04/2018.

4.3.Os requisitos mínimos exigidos para inscrição de candidatos à bolsa são os seguintes:

  1. a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFPel;
  2. b) não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais, exceto os auxílios recebidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
  3. c) dispor de 20 horas semanais para dedicar às atividades relativas ao projeto onde irá atuar presencialmente.
  4. d) Ter cursado até o 3º semestre dos cursos de Artes Visuais (Bacharelado ou Licenciatura) ou Design Gráfico ou Design Digital.

 

  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA:

5.1. Atendimento ao publico no empréstimo do acervo, manutenção, catalogação e guarda de equipamentos e acervo.

5.2. Formação continuada para a comunidade escolar de Pelotas e região; ministro de oficinas, mini-cursos, organização de eventos, palestras e material de apoio para professores e alunos de artes.

5.3. Elaboração de material de divulgação, registro das atividades, participação em eventos acadêmicos e artísticos, apresentação de resultados, relatório parcial e final.

 

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

                6.1. O processo de seleção dos candidatos ocorrerá em duas etapas, análise do HE e formulário,  entrevista a ser realizada em 25 de abril, com inicio previsto para as 8:30, conforme ordem de inscrição na sala do projeto (317), com os membros da banca de seleção

 

  1. DA AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos serão avaliados através de análise do Histórico Escolar, entrevista oral, atuação na extensão, disponibilidade e afinidade com o plano de trabalho.

7.2. Será utilizado, como critério de desempate o desempenho acadêmico, HE.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

A divulgação do resultado ocorrerá em 26/04/2018 através de publicação na sala do projeto (317 _ Predio 1 CA).

 

9.DA EFETIVAÇÃO DOS BOLSISTAS

Em caso de classificação para a bolsa, após o resultado da seleção, serão exigidos os seguintes documentos a serem entregues na PREC até dia 04/05/2018 impreterivelmente, sob pena de perda da vaga:

  1. a) Ata com o resultado do processo seletivo (modelo disponível no site da PREC);
  2. b) Plano de trabalho assinado pelo Coordenador e pelo Bolsista (utilizar o modelo de formulário, atualizado, disponível no site da PREC);
  3. c) Histórico Escolar atualizado (com média – CRA ou pelo cobalto);
  4. d) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF (frente e verso);
  5. e) Dados bancários: conta corrente e individual (vedada a utilização de conta poupança ou de conta conjunta de qualquer natureza).
  6. f) No caso de bolsa VULNERABILIDADE SOCIAL deverá comprovar tal situação mediante atestado da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos por Comissão específica designada pelo coordenador da proposta.

 

 

 

Pelotas, 19 de abril de 2018.

 

 

 

 

Nádia da Cruz Senna

Coordenadora do projeto Arte na Escola – Polo UFPel