Edital de Seleção de Bolsista (s) para o Projeto Desenho de Figura Humana: intervenções, mostras e ações

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EDITAL nº _02 /2018

Edital de Seleção de Bolsista (s) para o Projeto
Desenho de Figura Humana: intervenções, mostras e ações

Registro no Cobalto nº 361

 

A Coordenação do Projeto Desenho de Figura Humana: intervenções, mostras e ações torna público que estão abertas inscrições para seleção de 01(UM) bolsista no âmbito do Programa de Bolsas Acadêmicas/2018, na modalidade Iniciação à Extensão e Cultura, submodalidade Extensão/PREC,nos termos do Edital 03/2018 – PREC, em conformidade com o Decreto nº 7.416, de 30/12/2010, da Presidência da República, com a Resolução 05/2014 do Conselho Coordenador de Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) e com o Plano de Desenvolvimento Institucional 2015-2020.

 

  1. DO OBJETIVO

 

O projeto Desenho de Figura Humana: intervenções, mostras e ações tem como objetivo geral promover mostras didáticas, intervenções artísticas e ações pedagógicas e de mediação cujo enfoque se detém sobre o imaginário em torno da representação da figura humana, de modo que se insere nos objetivos gerais estipulados no Programa de Bolsas de Iniciação à Extensão e Cultura – PBA /Extensão/PREC – Edital 03/2018 – PREC.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Podem candidatar-se nesse edital alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação em Artes e Design da UFPel e que disponham de 20 horas semanais para atuar presencialmente no projeto.

2.2. Terem concluído a etapa básica dos cursos de artes ou design e com aprovação na disciplina Desenho de Figura Humana.

 

  1. DO NÚMERO E MODALIDADE DE BOLSA

 

3.1. O Projeto Desenho de Figura Humana: intervenções, mostras e ações disponibilizará um total de 01 (uma) bolsa, na modalidade Vulnerabilidade Social, com vigência de sete meses e meio (04 de maio até 15 de dezembro de 2018).

3.2. O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, exceto no mês de dezembro cujo valor será de R$ 200,00 (duzentos reais) correspondente à meia bolsa.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser realizada através de entrega do formulário de inscrição, no Colegiado do Curso de Artes Visuais. Formulário disponível aqui

 

4.2. O período para inscrição será de19 a 24/04/2018.

4.3.Os requisitos mínimos exigidos para inscrição de candidatos à bolsa são os seguintes:

  1. a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFPel;
  2. b) não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais, exceto os auxílios recebidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
  3. c) dispor de 20 horas semanais para dedicar às atividades relativas ao projeto onde irá atuar presencialmente.
  4. d) Ter cursado até o 3º semestre dos cursos de Artes Visuais (Bacharelado ou Licenciatura) ou Design Gráfico ou Design Digital.

 

  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA:

5.1. Organização de mostras didáticas, exposições e participação nas intervenções artísticas

5.2. Ministro de mini-cursos, oficinas, palestras e apoio junto aos eventos promovidos pelo projeto

5.3. Elaboração de material de divulgação, registro das atividades, participação em eventos acadêmicos e artísticos, apresentação de resultados, relatório parcial e final.

5.4. Apoio nas ações pedagógicas do projeto Arte na Escola.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

                6.1. O processo de seleção dos candidatos ocorrerá em duas etapas, análise do HE, do portfólio (trazer no dia da entrevista), entrevista a ser realizada em 26 de abril, com inicio previsto para as 8:30, conforme ordem de inscrição, na sala (208) com os membros da banca de seleção.

 

  1. DA AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos serão avaliados através de análise do Histórico Escolar, do portfólio, entrevista oral, atuação na extensão, disponibilidade e afinidade com o plano de trabalho.

7.2. Será utilizado, como critério de desempate a nota do portfólio.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

A divulgação do resultado ocorrerá em 26/04/2018 através de publicação na sala 208  (Predio 1 CA).

 

9.DA EFETIVAÇÃO DOS BOLSISTAS

Em caso de classificação para a bolsa, após o resultado da seleção, serão exigidos os seguintes documentos a serem entregues na PREC até dia 04/05/2018 impreterivelmente, sob pena de perda da vaga:

  1. a) Ata com o resultado do processo seletivo (modelo disponível no site da PREC);
  2. b) Plano de trabalho assinado pelo Coordenador e pelo Bolsista (utilizar o modelo de formulário, atualizado, disponível no site da PREC);
  3. c) Histórico Escolar atualizado (com média – CRA ou pelo cobalto);
  4. d) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF (frente e verso);
  5. e) Dados bancários: conta corrente e individual (vedada a utilização de conta poupança ou de conta conjunta de qualquer natureza).
  6. f) No caso de bolsa VULNERABILIDADE SOCIAL deverá comprovar tal situação mediante atestado da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos por Comissão específica designada pelo coordenador da proposta.

 

 

 

Pelotas, 19 de abril de 2018.

 

 

 

 

Nádia da Cruz Senna

Coordenadora do projeto Desenho de Figura Humana: intervenções, mostras e ações