Por João Victor da Silveira Rodrigues/Superávit Caseiro
A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno no dia 7 de julho, por 375 votos a favor, 113 contra e 3 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que faz a Reforma Tributária. A proposta modifica consideravelmente a tributação sobre consumo substituindo cinco tributos existentes por dois novos, além de criar dois fundos – um voltado para a compensação de benefícios fiscais que serão extintos e outro para o desenvolvimento regional – e também simplificar o sistema e aumentar a transparência ao consumidor.
A proposta da Reforma Tributária precisa ainda ser aprovada pelo Senado. Em declaração ao portal G1, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco afirmou, na última quinta-feira (13), que a reforma será aprovada ainda em 2023.
“Vai tramitar na CCJ e somente na CCJ, porque isso é uma obrigação regimental. Depois, vem ao plenário. Nós estimamos aí um prazo de dois, três meses para o amadurecimento de todos os pontos que foram inseridos pela Câmara dos Deputados e, de fato, nosso desejo é que ainda esse ano possa ser promulgada a emenda constitucional que dê um novo sistema tributário ao Brasil. Esse Congresso deve uma reforma tributária ao Brasil e tenho muita convicção que nós a entregaremos ainda esse ano”.
Mas o que muda com essa aprovação?
A proposta, discutida por quase 30 anos, tem como objetivo a extinção de cinco tributos, sendo três deles federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.
Outros dois impostos a serem extintos serão locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – administrado pelos estados – e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Já estes serão darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Há também na proposta destaque para mudanças no IPTU e IPVA. No caso do IPTU, o texto permite que municípios possam alterar a base de cálculo do imposto por decreto e esta mudança deverá seguir critérios estabelecidos em lei municipal. Já no caso do IPVA, a reforma abre espaço para cobrança de veículos aquáticos e aéreos – jatinhos, helicóptero, lanchas e moto aquáticas – que atualmente não pagam este imposto. A PEC prevê também a possibilidade de que veículos mais poluentes e mais caros passem a pagar mais imposto, através da aplicação de alíquotas diferenciadas em função do valor, utilização, tipo e impacto ambiental do veículo.
É preciso ressaltar que o texto prevê, no caso da cobrança de IPVA, também algumas exceções como no caso de aeronaves agrícolas, tratores, máquinas agrícolas e embarcações – por pessoa jurídica ou física – que pratique pesca industrial, artesanal, de subsistência e científica.
É preciso destacar que, até o fechamento deste texto, as micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir às mudanças já que a proposta está focada no consumo, ou seja, nos impostos sobre bens e serviços. Ou seja, se entrar em vigor, ela afetará empresas, indústrias e prestadores de serviço, com exceção daqueles que podem optar pelo Simples Nacional.
Há também outros destaques na proposta, como a sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; a tributação sobre cigarros e bebidas alcoólicas, podendo atingir alimentos e bebidas ricos em açúcar e também a utilização de parte da arrecadação para a manutenção da Zona Franca de Manaus.
O texto aprovado pelos deputados prevê alíquota zero sobre a cesta básica, porém não há uma definição de quais serão os produtos classificados assim. Os itens que farão parte da cesta básica nacional ainda terão que ser definidos e os restantes dos alimentos devem seguir com a taxação reduzida.
Também presentes na proposta, os medicamentos e dispositivos médicos terão taxação reduzida em 60%. Portanto, se o imposto padrão for 25%, devem ser taxados em 10%. Atualmente a taxa dos medicamentos de uso humano estão na casa dos 33,87%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Alguns medicamentos específicos, como os para tratamento do câncer, ficarão isentos de imposto.
Já os serviços como saúde, transporte e educação integram a lista de produtos e serviços que terão a taxação reduzida. O desconto da alíquota subiu de 50% para 60% da alíquota padrão da última versão do texto. As atividades contempladas são:
- Serviços de saúde
- Serviços de educação
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Produtos agropecuários, pesqueiros, e florestais
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano
- Produtos de higiene pessoal
Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para ser votado no Senado, onde também passa por duas votações e precisa de três quintos dos votos a favor. A votação será em dois turnos e a necessidade de três quintos dos votos a favor. Se for realizadas alterações no texto da proposta, ela retorna novamente para a Câmara dos Deputados para uma nova votação.
A PEC prevê um período de transição de oito anos com o objetivo de calibrar as alíquotas. Durante este período, os itens que eventualmente terão aumento de imposto terão as taxas aumentadas aos poucos, enquanto os que terão redução de imposto terão as taxas reduzidas aos poucos. A proposta também prevê uma transição federativa para ajustar a divisão de receita e manter a arrecadação da União, estados e municípios.
Fontes consultadas:
https://conteudos.xpi.com.br/economia/reforma-tributaria-o-que-muda/