Por Superávit Caseiro
A Receita Federal reconheceu nesta sexta-feira, 7, que os valores referentes à pensão alimentícia passam a não ser mais tributados pelo Imposto de Renda (IR). O anúncio segue a decisão já anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Receita, a decisão já é válida para quem apresentou declaração do valor como rendimento tributável nos últimos cinco anos. Assim, essas pessoas passam a ter direito à restituição para o período de 2018, ano base 2017, até 2022, ano base 2021.
A declaração retificadora pode ser enviada por meio do programa de declaração do IR através do portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou ainda pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para tanto, é necessário informar o número do recibo de entrega da declaração que precisa da retificação e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração, ou seja, o contribuinte deve informar se foi pelo modelo completo ou pelo modelo simplificado.