Processo de avaliação de aluno
Conforme o “Regimento dos Cursos de Pós Graduação” (UFPel):
Art. 30 – A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina.
§ 1º – O aproveitamento nas disciplinas será avaliado a critério do professor e de acordo com as características de cada disciplina, respeitando o estabelecido no projeto do curso.
§ 2º -O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso pelos seguintes conceitos, correspondendo às respectivas classes:
A: 9,0 a 10,0
B: 7,5 a 8,9
C: 6,0 a 7,4
D: abaixo de 5,9
I: incompleto – atribuído ao aluno que, por motivo de força maior, for impedido de completar as atividades da disciplina no pe¬ríodo regular;
T: trancamento – atribuído ao aluno que, com autorização da Comissão Coordenadora do Curso, tiver trancado a matrícula;
P: aproveitamento de créditos – atribuído ao aluno que tenha cursado a disciplina em outra instituição cujo aproveitamento tenha sido aprovado pela Comissão Coordenadora do Curso.
§ 3º – Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver um conceito A, B, ou C.
§ 4º – É obrigatória a freqüência nos encontros técnicos presenciais dos cursos a distância, ficando vedado ao pós-graduando ausentar-se, parcial ou totalmente, das atividades programadas, salvo em casos assegurados por lei.
§ 5º – O pós-graduando reprovado ficará obrigado a repetir a disciplina, desde que haja nova oferta desta disciplina.
Art. 31 – Além das disciplinas, para concluir o Curso de Pós-Graduação “lato sensu”, será exigida uma monografia ou trabalho de conclusão de curso, preferencialmente com defesa presencial, em área de domínio do Curso.
§ 1º – O preparo da monografia ou trabalho de conclusão de curso será feito segundo normas específicas.
§ 2º – Na avaliação da monografia ou trabalho de conclusão de curso será utilizado o mesmo critério da avaliação das disciplinas.
Art. 32 – Estará automaticamente desligado do Curso o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
I.for reprovado mais de uma vez em uma disciplina;
II.não completar todos os requisitos do Curso no prazo estabelecido;
III.ausentar-se, parcial ou totalmente, sem justificativas, das atividades dos encontros técnicos presenciais dos Cursos a distância;
IV.deixar de atender às solicitações pertinentes ao Curso, efetuadas pelos professores ou pela coordenação.
V.apresentar alguma atitude grave que o desabone perante o Corpo docente do Curso e/ou Câmara.
Parágrafo único- O candidato reprovado uma única vez em monografia ou trabalho de conclusão de curso terá oportunidade a uma nova defesa em data a ser fixada pela coordenação do Curso.