Utilização do disseleneto de bis-(3-amino-2-piridina) como agente terapêutico da dor e hiperalgesia

A presente invenção refere-se à utilização do disseleneto de bis-(3-amino-2-piridina) como agente terapêutico da dor e hiperalgesia. A eficácia terapêutica in vivo deste tratamento na dor e hiperalgesia é demonstrada na presente invenção.

Registro: BR 10 2017 0224015

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