Utilização de um derivado quinolínico como agente terapêutico de doença inflamatória de pele

A presente invenção refere-se à utilização de um derivado quinolínico como agente terapêutico de doença inflamatória de pele. Ainda, esta invenção refere-se ao uso do derivado quinolínico isoladamente ou em combinação com um filme para uso tópico. A eficácia terapêutica in vivo e ex vivo deste tratamento emdoença inflamatória de pele é demonstrada na presente invenção.

Registro: BR 10 2016 0301106

Publicado em Biotecnologia.