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Regulamento

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

CURSO DE HISTÓRIA – LICENCIATURA E BACHARELADO

REGULAMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PESQUISA EM HISTÓRIA

REGIONAL

Este Regulamento Interno normatiza o uso, os

espaços e o funcionamento do Núcleo de Pesquisa

em História Regional de Licenciatura e Bacharelado

em História da Universidade Federal de Pelotas.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º – O Núcleo de Pesquisa em História Regional (NPHR) está vinculado ao

Departamento de História, no Instituto de Ciências Humanas/UFPel. Este núcleo

abrange o conjunto de atividades acadêmicas (de pesquisa, ensino e extensão),

coordenadas por docentes dos cursos de Licenciatura e Bacharelado em História.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º – Os principais objetivos do Núcleo de Pesquisa em História Regional são:

§ 1º – Reunir os professores, pesquisadores, bolsistas e demais discentes interessados na

área de História Regional, História do Rio Grande do Sul, História de Pelotas e Região,

em estudos sobre Acervos Históricos e Patrimônio, com vistas ao desenvolvimento de

atividades que requeiram o uso de fontes históricas, de forma a promover a produção de

conhecimentos, a formação de novos pesquisadores e a disseminação do conhecimento

histórico;

§ 2º – Desenvolver atividades nas linhas de pesquisa, vinculadas aos grupos de pesquisas

dos docentes do Departamento de História;

§ 3º – Promover a divulgação dos projetos de pesquisa, ensino e extensão em História

Regional e Local, realizados no âmbito do Departamento de História da UFPel.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art.3º – Atender às comunidades docente e discente ligadas à área de História

Regional, Acervos e Patrimônio da Universidade Federal de Pelotas, através de

atividades acadêmicas vinculadas à projetos de pesquisa, extensão e ensino, tais como a

oferta de eventos, a exemplo do Seminário de História do Rio Grande do Sul.

Art.4º Destinar o espaço para a realização de atividades de ensino, na forma de

práticas regulares de Organização de Arquivos Históricos, previstas nas disciplinas

práticas dos cursos de História, bem como para o desenvolvimento de atividades de

extensão, previamente cadastradas em Projetos, no sistema Cobalto.

Art. 5º Acompanhar as atividades extraclasse de pesquisas de iniciação científica,

monitorias, trabalhos de conclusão de Curso (TCC), dissertações de mestrado, no que se

refere aos estudos de História Regional, História de Pelotas e Região, AcervosHistóricos e Patrimônio.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA FÍSICA

Art. 7º – O Núcleo de Pesquisa em História Regional funciona de segunda à

sexta-feira, conforme as necessidades, e nos horários de atendimento do Instituto de

Ciências Humanas.

Art. 8º – No horário de funcionamento do NPHR haverá pelo menos um

professor e/ou bolsista acompanhando as atividades desenvolvidas pelos discentes nas

salas 106 e 136 do Campus das Ciências Humanas e Sociais da UFPEL, ocupadas pelo

NPHR.

CAPÍTULO IV

DOS COMPONENTES

Art. 9° – Fazem parte do Núclero de Pesquisa em História Regional os docentes,

pesquisadores, discentes, bolsistas de graduação e pós-graduação, do Departamento de

História da UFPel ou parceiros de outros departamentos ou cursos, vinculados a projetos

do Núcleo.

Art. 10° – Os componentes do NPHR se distribuem nas seguintes categorias:

a) Coordenadoras/es – docentes do Departamento de História que tenham

projetos sob sua coordenação na área de atuação do núcleo.

b) Bolsistas – discentes que atuem em projetos, com bolsa de iniciação científica,

extensão e monitoria de ensino, patrocinada pela universidade ou agências de fomento à

pesquisa.

c) Participantes não-bolsistas – discentes que participam do NPHR de forma

voluntária.

CAPITULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12º – O NPHR será administrado por um colegiado composto pelos

membros coordenadores.

Art. 13º – O colegiado dos Coordenadores será representado por um/a

Coordenador/a escolhido/a entre os membros docentes participantes.

Art. 14º – São atribuições do Conselho de Coordenadores:

a) Realizar o planejamento anual das atividades, no início de cada ano letivo.

b) Tomar ciência dos projetos e atividades elaboradas e apresentadas pelos

membros docente, emitindo parecer sobre sua realização;

d) Emitir parecer sobre a participação de novos membros componentes do

NPHR;

e) Escolher o Coordenador Geral, entre os seus membros docentes, para exercer

a função pelo prazo de dois anos.

Art.15º – Compete ao Coordenador Geral do Núcleo de Pesquisa em História

Regional:a) Representar o NPHR nos atos em que for necessário;

b) Emitir portaria interna, homologando a participação de novos componentes do

núcleo dentro de cada modalidade existente;

c) Programar as ações por meio de projetos nas distintas linhas de pesquisa e

modalidades;

d) Manter atualizado o registro de atividades do Núcleo e efetivar os

relatórios necessários;

e) Deliberar sobre as formas de uso dos equipamentos e materiais existentes.

Art. 16º – Todo o acervo de bens, materiais e equipamentos, deverá ser mantido

sob catalogação específica, sendo seu uso e empréstimo regulados por regras próprias.

CAPÍTULO VII

DOS DEVERES E DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 17º – São deveres dos usuários do Núcleo de Pesquisa em História Regional:

I. Respeitar o regulamento;

II. Prezar pelo bom uso e conservação dos materiais, equipamentos e móveis

disponíveis no NPHR;

III. Manter organizado o espaço interno, quando do término dos turnos de

atividades.

Art. 18º – São direitos dos usuários do NPHR:

I. Ter acesso aos recursos existentes no Núcleo para a concretização de suas

atividades acadêmicas, mediante autorização prévia;

II. Ter orientação e instrução sobre a utilização dos recursos, materiais e

equipamentos;

III. Realizar empréstimo de livros e documentos mediante termo de

responsabilidade assinado por um dos docentes.

CAPÍTULO VII

DO USO INDEVIDO DO NÚCLEO DE PESQUISA

Art. 19º – Constitui uso indevido do NPHR:

I. Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações (roubo,

depredação, incêndio, etc.);

II. Facilitar o acesso ao Núcleo de pessoas externas à UFPel e/ou pessoas não

autorizadas (empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas, etc.);

III. Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações

e/ou equipamentos materiais (comer, beber, fumar, etc.);

IV. Perturbar o ambiente atividades alheias às atividades acadêmicas;

V. Remover equipamentos do local a eles destinados (mesmo dentro do

recinto);

VI. Exercer atividades não relacionadas com o uso específico do Núcleo;

VII. Usar as instalações da UFPel para atividades eticamente impróprias;VIII. Qualquer um dos usos indevidos resultará no desligamento da pessoa

envolvida.

CAPÍTULO VIII

DAS NORMAS GERAIS

Art. 20º – A nenhum usuário é dado o direito de alegar desconhecimento das

normas aqui dispostas.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21º – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Direção

do Instituo de Ciências Humanas da UFPel.

Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Pelotas, 29 de janeiro de 2026