UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
CURSO DE HISTÓRIA – LICENCIATURA E BACHARELADO
REGULAMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PESQUISA EM HISTÓRIA
REGIONAL
Este Regulamento Interno normatiza o uso, os
espaços e o funcionamento do Núcleo de Pesquisa
em História Regional de Licenciatura e Bacharelado
em História da Universidade Federal de Pelotas.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º – O Núcleo de Pesquisa em História Regional (NPHR) está vinculado ao
Departamento de História, no Instituto de Ciências Humanas/UFPel. Este núcleo
abrange o conjunto de atividades acadêmicas (de pesquisa, ensino e extensão),
coordenadas por docentes dos cursos de Licenciatura e Bacharelado em História.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º – Os principais objetivos do Núcleo de Pesquisa em História Regional são:
§ 1º – Reunir os professores, pesquisadores, bolsistas e demais discentes interessados na
área de História Regional, História do Rio Grande do Sul, História de Pelotas e Região,
em estudos sobre Acervos Históricos e Patrimônio, com vistas ao desenvolvimento de
atividades que requeiram o uso de fontes históricas, de forma a promover a produção de
conhecimentos, a formação de novos pesquisadores e a disseminação do conhecimento
histórico;
§ 2º – Desenvolver atividades nas linhas de pesquisa, vinculadas aos grupos de pesquisas
dos docentes do Departamento de História;
§ 3º – Promover a divulgação dos projetos de pesquisa, ensino e extensão em História
Regional e Local, realizados no âmbito do Departamento de História da UFPel.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art.3º – Atender às comunidades docente e discente ligadas à área de História
Regional, Acervos e Patrimônio da Universidade Federal de Pelotas, através de
atividades acadêmicas vinculadas à projetos de pesquisa, extensão e ensino, tais como a
oferta de eventos, a exemplo do Seminário de História do Rio Grande do Sul.
Art.4º Destinar o espaço para a realização de atividades de ensino, na forma de
práticas regulares de Organização de Arquivos Históricos, previstas nas disciplinas
práticas dos cursos de História, bem como para o desenvolvimento de atividades de
extensão, previamente cadastradas em Projetos, no sistema Cobalto.
Art. 5º Acompanhar as atividades extraclasse de pesquisas de iniciação científica,
monitorias, trabalhos de conclusão de Curso (TCC), dissertações de mestrado, no que se
refere aos estudos de História Regional, História de Pelotas e Região, AcervosHistóricos e Patrimônio.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA FÍSICA
Art. 7º – O Núcleo de Pesquisa em História Regional funciona de segunda à
sexta-feira, conforme as necessidades, e nos horários de atendimento do Instituto de
Ciências Humanas.
Art. 8º – No horário de funcionamento do NPHR haverá pelo menos um
professor e/ou bolsista acompanhando as atividades desenvolvidas pelos discentes nas
salas 106 e 136 do Campus das Ciências Humanas e Sociais da UFPEL, ocupadas pelo
NPHR.
CAPÍTULO IV
DOS COMPONENTES
Art. 9° – Fazem parte do Núclero de Pesquisa em História Regional os docentes,
pesquisadores, discentes, bolsistas de graduação e pós-graduação, do Departamento de
História da UFPel ou parceiros de outros departamentos ou cursos, vinculados a projetos
do Núcleo.
Art. 10° – Os componentes do NPHR se distribuem nas seguintes categorias:
a) Coordenadoras/es – docentes do Departamento de História que tenham
projetos sob sua coordenação na área de atuação do núcleo.
b) Bolsistas – discentes que atuem em projetos, com bolsa de iniciação científica,
extensão e monitoria de ensino, patrocinada pela universidade ou agências de fomento à
pesquisa.
c) Participantes não-bolsistas – discentes que participam do NPHR de forma
voluntária.
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12º – O NPHR será administrado por um colegiado composto pelos
membros coordenadores.
Art. 13º – O colegiado dos Coordenadores será representado por um/a
Coordenador/a escolhido/a entre os membros docentes participantes.
Art. 14º – São atribuições do Conselho de Coordenadores:
a) Realizar o planejamento anual das atividades, no início de cada ano letivo.
b) Tomar ciência dos projetos e atividades elaboradas e apresentadas pelos
membros docente, emitindo parecer sobre sua realização;
d) Emitir parecer sobre a participação de novos membros componentes do
NPHR;
e) Escolher o Coordenador Geral, entre os seus membros docentes, para exercer
a função pelo prazo de dois anos.
Art.15º – Compete ao Coordenador Geral do Núcleo de Pesquisa em História
Regional:a) Representar o NPHR nos atos em que for necessário;
b) Emitir portaria interna, homologando a participação de novos componentes do
núcleo dentro de cada modalidade existente;
c) Programar as ações por meio de projetos nas distintas linhas de pesquisa e
modalidades;
d) Manter atualizado o registro de atividades do Núcleo e efetivar os
relatórios necessários;
e) Deliberar sobre as formas de uso dos equipamentos e materiais existentes.
Art. 16º – Todo o acervo de bens, materiais e equipamentos, deverá ser mantido
sob catalogação específica, sendo seu uso e empréstimo regulados por regras próprias.
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES E DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 17º – São deveres dos usuários do Núcleo de Pesquisa em História Regional:
I. Respeitar o regulamento;
II. Prezar pelo bom uso e conservação dos materiais, equipamentos e móveis
disponíveis no NPHR;
III. Manter organizado o espaço interno, quando do término dos turnos de
atividades.
Art. 18º – São direitos dos usuários do NPHR:
I. Ter acesso aos recursos existentes no Núcleo para a concretização de suas
atividades acadêmicas, mediante autorização prévia;
II. Ter orientação e instrução sobre a utilização dos recursos, materiais e
equipamentos;
III. Realizar empréstimo de livros e documentos mediante termo de
responsabilidade assinado por um dos docentes.
CAPÍTULO VII
DO USO INDEVIDO DO NÚCLEO DE PESQUISA
Art. 19º – Constitui uso indevido do NPHR:
I. Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações (roubo,
depredação, incêndio, etc.);
II. Facilitar o acesso ao Núcleo de pessoas externas à UFPel e/ou pessoas não
autorizadas (empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas, etc.);
III. Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações
e/ou equipamentos materiais (comer, beber, fumar, etc.);
IV. Perturbar o ambiente atividades alheias às atividades acadêmicas;
V. Remover equipamentos do local a eles destinados (mesmo dentro do
recinto);
VI. Exercer atividades não relacionadas com o uso específico do Núcleo;
VII. Usar as instalações da UFPel para atividades eticamente impróprias;VIII. Qualquer um dos usos indevidos resultará no desligamento da pessoa
envolvida.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS GERAIS
Art. 20º – A nenhum usuário é dado o direito de alegar desconhecimento das
normas aqui dispostas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21º – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Direção
do Instituo de Ciências Humanas da UFPel.
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pelotas, 29 de janeiro de 2026