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Regimento

Universidade Federal de Pelotas

Instituto de Ciências Humanas

Departamento de Museologia, Conservação e Restauro

Regulamento do Núcleo de Estudos Sobre Museus, Ciência e Sociedade (NEMuCS)

 

 

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DO OBJETO

 

 

Art. 1º – O Núcleo de Estudos Sobre Museus, Ciência e Sociedade, identificado a partir de agora também pela sigla NEMuCS ou pela designação Núcleo, é o órgão vinculado ao Departamento de Museologia, Conservação e Restauro (DMCOR/ICH) da referida Universidade, responsável por agregar Servidores Docentes e Técnico-Administrativos e Discentes que desempenhem atividades de ensino, pesquisa e extensão compatíveis com o presente regulamento.

 

Art. 2º – O NEMuCS direcionará suas atividades às seguintes áreas:

 

I – Extensão Universitária, entendida como as ações e procedimentos indissociáveis com o Ensino e/ou a Pesquisa que se desenvolvem, curricularmente ou não, em processo pedagógico, envolvendo servidores docentes e técnico-administrativos e discentes e em interação com a comunidade em geral.

 

II – Projetos de ensino que visam à reflexão e melhoria do processo de ensino/aprendizagem nos cursos de graduação e pós-graduação, qualificados pelo desenvolvimento de atividades extra-sala de aula, com orientação de professor responsável destinados tanto à comunidade interna quanto externa. Tais projetos atendem, em especial, às demandas do Projeto Político Pedagógico do Curso de Bacharelado em Museologia, e do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Memória Social e Patrimônio Cultural, no que tange às disciplinas Museus e Novas Tecnologias; Patrimônio Científico, Museu e Divulgação Científica; Ciência, Divulgação Científica e Museus; e Introdução à Sociologia.

 

III – Projetos de pesquisa, entendidos como investigações de caráter acadêmico e científico destinadas a comprovar e/ou negar hipóteses de pesquisa, a partir de fundamentações teóricas e metodológicas específicas.

 

Parágrafo único – o presente regulamento se subordina as regras estabelecidas pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE), especialmente as contidas na Resolução 37, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Laboratórios de Ensino, de Pesquisa e de Extensão da Universidade Federal de Pelotas, à Normatização dos Projetos de Ensino e ao Regimento Geral da Pró-Reitoria de Graduação da UFPel.

 

Art. 3º – O NEMuCS está abrigado no Departamento de Museologia, Conservação e Restauro (DEMCOR) do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas, demandando espaço compatível com as atividades previstas adiantes neste Regimento, que contemplam ações não somente de ensino, mas também de pesquisa e extensão.

 

Art. 4º – As ações do NEMuCS serão desenvolvidas na forma de aulas, reuniões, cursos, eventos, publicações, e outros produtos acadêmicos, na forma como são definidos pelo COCEPE/UFPel. Aqui se incluem, ainda, demais atividades que atendam a demandas tanto da coletividade acadêmica, quanto externas.

 

Art. 5º – Os Projetos desenvolvidos pelo NEMuCS seguirão originalmente áreas de atuação que priorizam as ações relacionadas às disciplinas anteriormente mencionadas e aos projetos que tenham vinculação com Núcleo, com o Curso de Museologia/UFPel, com o PPPG em Memória Social e Patrimônio Cultural/UFPel, bem como com demais Cursos e instituições parceiras. Sua organização pressupõe a constituição e aquisição de materiais e equipamentos de apoio à formatação de um ambiente propício às ações de compreensão e aprimoramento dos fenômenos que recobrem as relações sociais interfronteiriças entre ciência, museu, divulgação científica.

 

 

CAPÍTULO II – DOS COMPONENTES

 

Art. 6º – Compõem o NEMuCS os servidores docentes e técnico-administrativos, pesquisadores e discentes da UFPel e demais instituições e organizações da sociedade civil, agregadas por meio de projetos eventuais.

 

Art. 7º – Os componentes do NEMuCS integrarão as seguintes categorias:

 

I – Coordenação: composta por um coordenador, professor do Curso de Bacharelado em Museologia, que coordenará o funcionamento administrativo e acadêmico do NEMuCS.

 

II – Docentes: docentes da UFPel, inclusive seu Coordenador, conforme art. 6º, de outros departamentos e/ou unidades da UFPel, bem como de outras Instituições, que integrarão projetos no âmbito das atividades desenvolvidas pelo NEMuCS.

 

III – Discentes: podendo estes serem oriundos de Instituições externas à UFPel, desde que obedecido o disposto no art. 6º, ou estudantes da Universidade Federal de Pelotas. Poderão desenvolver suas atividades, vinculadas à orientação docente, de maneira Voluntária, sem contrapartida financeira de qualquer espécie ou na forma de Bolsistas, mediante contrapartida na configuração de bolsa de natureza científica e/ou acadêmica patrocinada pela Universidade, Agências de Fomento à pesquisa e/ou Instituições Congêneres.

 

IV – Colaboradores: composta por internos, quando docentes e pesquisadores da UFPel que participem de projetos do NEMuCS na função de colaborador ou que mantenham vínculo de colaboração com as atividades do Núcleo; e externos, obedecido o disposto no art. 6º, quando pessoal não vinculado à UFPel que integrem projetos do NEMuCS na função de colaborador ou que mantenham vínculo de colaboração com as atividades do Núcleo.

 

V – Participantes: internos, quando pessoas vinculadas à UFPel que integrem projetos do NEMuCS na condição de assistentes, ouvintes ou outra forma de participação não descrita anteriormente; e externos, obedecido o disposto no art. 6º, quando pessoas não vinculadas à UFPel que integrem projetos do NEMuCS na condição de assistentes, ouvintes ou outra forma de participação não descrita anteriormente.

 

VI – Servidores Técnico-Administrativos: servidores técnico-administrativos lotados na UFPel.

 

Parágrafo Único: nenhuma das categorias de composição do Núcleo acarretará contrapartida financeira a seus participantes, ressalvada a categoria de discente, quando este for bolsista, conforme item III do presente artigo.

 

Art. 8º – A participação efetiva nos projetos do NEMuCS não estabelece, para os membros envolvidos, qualquer forma de vínculo, seja acadêmico ou administrativo, do participante com a Universidade Federal de Pelotas.

 

Art. 9º – A Coordenação deliberará sobre as indicações e convites para participação no NEMuCS, podendo para tal ouvir docentes, discentes e servidores técnico-administrativos e colaboradores.

 

Art. 10º – A seleção de discente bolsista será feita sempre mediante processo seletivo em que seja observado o desempenho acadêmico, a capacidade e o interesse do candidato.

 

 

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO.

 

Art. 11 – Os projetos desenvolvidos no âmbito do NEMuCS serão coordenados pelos seus proponentes, servidores docentes da UFPel e/ou externos a Universidade, observado o disposto no art. 6º.

 

Parágrafo Único: havendo necessidade e interesse dos coordenadores dos projetos estes poderão designar Coordenadores Adjuntos entre os componentes docentes, discentes e técnico-administrativos.

 

Art. 12 – Compete as Coordenadores do NEMuCS:

 

I – Realizar o planejamento anual das atividades do Núcleo no início de cada ano letivo.

 

II – Realizar relatório anual das atividades desenvolvidas no Núcleo ao final de cada ano letivo.

 

III – Estabelecer metas e estratégias para o Núcleo executar suas ações por intermédio de projetos nas distintas modalidades possíveis.

 

IV – Tomar ciência dos projetos apresentados pelos seus membros e, quando necessário, emitir parecer sobre sua realização.

 

V – Emitir parecer sobre a participação de novos componentes do NEMuCS.

 

VI – Manter sistemática avaliação periódica e continuada das atividades do Núcleo.

 

VII – Zelar pela manutenção dos espaços de alocação do Núcleo, bem como pela manutenção e bom uso de equipamento e instalações do NEMuCS.

 

VIII – Representar o NEMuCS nos atos em que se fizer necessário.

 

IX – Deliberar sobre a participação de novos componentes no Núcleo, observando quando for o caso a oitiva de coordenadores de projetos desenvolvidos no âmbito de atuação do NEMuCS que demandem a incorporação de novos componentes vinculados a tais projetos.

 

X – Manter atualizado o registro de atividades do NEMuCS e efetivar os relatórios pertinentes.

 

XI – Deliberar sobre as formas de uso dos materiais e equipamentos do NEMuCS.

 

XII – Gerenciar o funcionamento do Núcleo em suas atividades administrativas e funcionais de ofício.

 

  • 1º – A deliberação sobre horários de funcionamento para atendimento de público externo compete ao Coordenador do Núcleo, observadas as deliberações pertinentes emanadas por parte da Direção do Instituto de Ciências Humanas e pela Administração Superior da UFPel.

 

  • 2º – O controle de frequência e efetividade de servidores técnico-administrativos compete ao Coordenador do Núcleo, observadas as competências da Direção do Instituto de Ciências Humanas e da Administração Superior da UFPel.

 

  • 3º – É de responsabilidade dos Coordenadores dos Projetos desenvolvidos no âmbito do NEMuCS o controle de efetividade e frequência de seus orientandos bolsistas e/ou voluntários.

 

 

CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES E FUNCIONAMENTO

 

Art. 13 – As ações do NEMuCS serão desenvolvidas por intermédio de programas e projetos, dando prioridade ao cronograma das atividades curriculares vinculadas às disciplinas anteriormente mencionadas. Para fins deste Regulamento, nos termos da Resolução 10 do COCEPE/UFPel entendem-se as seguintes expressões por:

 

I – Programa – Conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio e longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras ações existentes (cursos, eventos, prestação de serviços e produção acadêmica), inclusive de pesquisa e ensino;

 

II – Projeto – Conjunto de ações processuais e contínuas de caráter educativo, sociais, culturais, científicos ou tecnológicos, com objetivo bem definido e prazo determinado.

 

Art. 14 – Os membros do NEMuCS deverão priorizar a realização de projetos que contemplem a pesquisa, a extensão e o ensino vinculados ao programa estabelecido pela coordenação.

 

Art. 15 – O funcionamento do NEMuCS se dará em local destinado ao Núcleo que contemple a possibilidade de guarda de acervo e conservação dos bens e equipamentos colocados à disposição do Núcleo.

 

Art. 16 – Todo o acervo de bens, materiais e equipamentos deverá ser mantido sob catalogação, sendo o seu uso e empréstimo regulados por regras próprias.

 

 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 17 – Normas específicas que regulamentem as atividades do NEMuCS devem estar em acordo com o presente Regulamento Interno.

 

Art. 18 – As normas gerais que orientam o funcionamento do NEMuCS que não constam neste Regulamento seguirão o que consta na Resolução 37/2016 do COCEPE/UFPel.

 

Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NEMuCS.

 

Art. 20 – O presente Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas.