REGULAMENTO DA CAMPANHA À CONSULTA INFORMAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
JUNTA DA CONSULTA INFORMAL PARA A ESCOLHA DE REITOR(A) E VICE-REITOR(A)
GESTÃO 2021-2024
REGULAMENTO DA CAMPANHA À CONSULTA INFORMAL
A Junta da Consulta Informal (JCI) estabelece os seguintes regramentos para o processo de divulgação das chapas inscritas com vistas à Consulta à Comunidade da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e comunicação da campanha: Reitoria Gestão 2021-2024, em medida complementar ao artigo 15 das “NORMAS PARA A CONSULTA INFORMAL” da COE:
I. Coordenações de Campanha
A comunicação entre representantes indicados(as) pelas chapas por email e a Junta da Consulta Informal ocorrerá por meio do ambiente virtual, seja por correio eletrônico (junta.consulta.informal@adufpel.org.br) ou grupo de whatsapp. Todas as reuniões da JCI serão abertas a representantes (01 por chapa), de modo a serem comunicados com, no mínimo, 6 (seis) horas (não sendo entre 22h e 06h da manhã) antes das reuniões da JCI sobre o tema a ser tratado, bem como o envio do endereço da sala virtual com antecedência de, no máximo, 10 dez minutos antes de começar a reunião. As reuniões da JCI serão privadas (podendo vir a ser gravadas), participando apenas representantes titulares e suplentes indicados pela Adufpel, Asufpel e DCE e um representante por chapa da Consulta Informal para a Reitoria/ Gestão 2021-2024 da UFPel.
II. Sítio eletrônico da Junta
O sítio eletrônico da Junta da Consulta Informal à Comunidade (https://wp.ufpel.edu.br/juntadaconsultainformal/) destina-se à divulgação das informações oficiais sobre o processo, tais como regulamento da consulta, regramentos para divulgação das chapas e comunicação da campanha, manual de votação, cronograma e resultados. A publicação de informações no sítio é de responsabilidade exclusiva da Junta da Consulta Informal e não se destina à divulgação de qualquer material promocional das candidaturas, para além do material disponibilizado pelas coordenações de campanha para constarem na aba “Candidaturas homologadas”, em que constarão os programas das chapas com os respectivos links de cada.
III. Envio de mensagens pelo correio eletrônico institucional
Cada candidatura homologada terá direito ao envio de até sete mensagens de correio eletrônico para os integrantes da comunidade acadêmica. As mensagens deverão ser encaminhadas à JCI (junta.consulta.informal@adufpel.org.br ), somente a partir dos correios eletrônicos de candidaturas à reitoria ou coordenação de campanha informadas no momento da inscrição, contendo informações sobre pretendente e suas propostas, em texto sem anexos, em tamanho não superior a 2.000 caracteres contando os espaços. Os contatos de correio eletrônico e redes sociais poderão ser informados no texto.
§1º As mensagens serão postadas nos seguintes dias: 1º correio eletrônico – envio à comunidade acadêmica a partir das 10h de 01/09; 2º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 05/09; 3º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 10/09; 4º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 15/09; 5º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 18/09; 6º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 21/09; 7º correio eletrônico – envio a partir das 8h de 22/09. A ordem de encaminhamento para envio das mensagens à comunidade respeitará a ordem de recebimento das mensagens pela Junta da Consulta Informal (JCI), obedecendo aos seguintes prazos: correio eletrônico do dia 01/09: envio à JCI entre às 8h do dia 27/08 e às 8h do dia 31/08; e-mail do dia 05/09: envio à JCI entre às 8h do dia 02/09 e às 8h do dia 04/09; correio eletrônico do dia 10/09: envio à JCI entre às 8h do dia 08/09 e às 8h do dia 09/09; correio eletrônico do dia 15/09: envio à JCI entre às 8h do dia 11/09 e às 8h do dia 14/08; correio eletrônico do dia 18/09: envio à JCI entre às 8h do dia 16/09 e às 8h do dia 17/09; correio eletrônico do dia 21/09: envio à JCI entre às 8h do dia 18/09 e às 8h do dia 20/09; correio eletrônico do dia 22/09: envio à JCI entre às 8h do dia 19/09 e às 8h do dia 21/09.
§2º Havendo segundo turno, as mensagens serão postadas nos seguintes dias: 1º correio eletrônico – envio à comunidade acadêmica a partir das 10h de 02/10; 2º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 06/10; 3º correio eletrônico – envio a partir das 10h do dia 09/10; 4º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 13/10. A ordem de encaminhamento para envio das mensagens à comunidade respeitará a ordem de recebimento das mensagens pela Junta da Consulta Informal (JCI), obedecendo aos seguintes prazos: correio eletrônico do dia 02/10: envio à JCI entre às 8h do dia 28/09 e às 8h do dia 01/10; o e-mail do dia 06/10: envio à JCI entre às 8h do dia 02/10 e às 8h do dia 05/10; o e-mail do dia 09/10: envio à JCI entre às 8h do dia 06/10 e às 8h do dia 08/10; o e-mail do dia 13/10: envio à JCI entre às 8h do dia 10/10 e às 8h do dia 12/10;
IV. Redes sociais
As páginas institucionais da UFPel, bem como todos os endereços da Universidade nas redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, Rádio Federal FM ou outras, não poderão ser utilizados para divulgação ou compartilhamento de materiais de campanha individuais das candidaturas, mas apenas para a divulgação das datas e debates da consulta informal. Ficará sob responsabilidade da Junta da Consulta Informal utilizar, ou não, os canais institucionais para transmissão online dos debates entre as chapas organizados pela Junta (JCI).
V. Entrevistas e Debates
Entrevistas e debates com candidaturas, em meios impressos, audiovisuais e radiofônicos, poderão ser realizadas mediante garantia de isonomia e equidade, garantindo, inclusive, que sejam realizadas dentro dos mesmos horários semanais de segunda-feira à sexta-feira. Caberá à Junta da Consulta Informal informar às chapas, com antecedência de 24 horas, o período disponibilizado pelo veículo em tela. Dentro desses critérios, não serão as chapas impedidas de utilização do horário disponibilizado por conta da negação de alguma chapa do aproveitamento do espaço.
§1º – As chapas serão informadas 24 horas do prazo aberto para a utilização do espaço e terão 01 (uma) semana para adaptarem suas agendas para a utilização do mesmo;
§2º – Caberá às chapas informarem à Junta da Consulta Informal, com antecedência mínima de 24 horas, o período disponibilizado pelo veículo.
§3º – O veículo, previamente, garantirá o espaço, mediante documento assinado, à participação de todas as chapas.
VI. Reuniões de apresentação das chapas nas unidades e setores da UFPel
A Junta se responsabilizará, em colaboração das quatro chapas homologadas para a Consulta Informal, por marcar reuniões públicas com os órgãos da UFPel, garantindo a apresentação de todas as chapas com equidade e isonomia no tempo de apresentação de suas candidaturas, divulgação e diálogo nas unidades. A chapa que marcar uma reunião com responsável por qualquer órgão ou setor da UFPel, que não tiver assegurada data e horário das demais chapas, estará sujeita às sanções previstas neste regramento. A agenda será pública e atualizada na página da JCI: https://wp.ufpel.edu.br/juntadaconsultainformal/
VII. Debates
As normas dos debates serão publicados em regramento a parte.
VIII. Operacionalização da votação
As normas da operacionalização da votação serão publicados em regramento à parte, considerando as diretrizes do Comitê Covid determinado pela COE.
IX. Das infrações e sanções
§1. Serão consideradas infrações pela Junta da Consulta Informal as seguintes ações:
a. Realização pela candidatura de propaganda não permitida por este Regulamento;
b. Fazer a candidatura propaganda ofensiva à honra e/ou à dignidade pessoal ou funcional de qualquer membro da comunidade da UFPel por meio impresso e/ou eletrônico;
c. Utilização, direta ou indireta, pela candidatura, de recursos financeiros ou materiais de natureza pública e de associações de classe para cobertura da campanha da consulta;
d. Não atendimento, pela candidatura, às solicitações e/ou às recomendações oficiais da Junta da Consulta Informal, desde que devidamente fundamentadas na legislação vigente.
§2. As infrações poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
1ª. Advertência por escrito, enviada para o correio eletrônico e publicada no sítio eletrônico da Junta da Consulta Informal;
2ª. Advertência por escrito, em caso de denúncia fundamentada e aferida pela junta – e/ou censura pública, em caso de reiteração de infração por uma ou mais chapas;
3ª. Suspensão da chapa. A chapa suspensa não poderá cumprir agendas ou realizar qualquer tipo de publicação no período subsequente a 72 horas após a publicação e notificação da sanção pela junta à chapa.
4ª. Impugnação da candidatura.
§3. O procedimento de recursos seguirá o seguinte rito:
1º A denúncia será oficiada a junta por email;
2º O comitê de ética fará a apreciação da denúncia e instrução do processo;
3º A chapa será comunicada da sanção e terá 24 horas para elaboração do recurso a ser enviado via o email para junta;
4º A junta fará apreciação do recurso em 24 horas e fará a votação sem a presença dos representantes das chapas;
5º A sanção será publicada na pagina da junta.
Pelotas, 25 de agosto de 2020.
Junta da Consulta Informal (JCI)
Representantes discentes indicados pelo DCE:
Representantes técnico-administrativos indicados pela ASUFPel:
Representantes docentes indicados pela ADUFPel: