Buscando ampliar as modalidades de projetos desenvolvidos na Universidade Federal de Pelotas (UFPel) para além dos projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, a Coordenação de Inovação Tecnológica da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (CIT/PRPPGI) elaborou uma proposta para a regulamentação da modalidade de Projetos com ênfase em Inovação. A intenção é proporcionar um ambiente mais favorável à pesquisa e desenvolvimento da inovação na UFPel.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 85, o acesso à Inovação passou a ser um dever do Estado, ao lado de direitos como a cultura, a educação, a ciência, a tecnologia e a pesquisa, o que passou a exigir uma resposta por parte das instituições públicas, em especial das universidades. A UFPel, por exemplo, elevou a atividade de Inovação ao patamar de Pró-Reitoria, transformando a antiga PRPPG em PRPPGI e, assim, mudando a tríplice hélice de Ensino, Pesquisa e Extensão em uma hélice quádrupla, formada por Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação.
No entanto, as normas internas que regulavam os Projetos no âmbito da Universidade, em especial os Integrados, contemplavam apenas ações com ênfase em Ensino, Pesquisa e Extensão. De acordo com a equipe da PRPPGI, isso deixava as ações com ênfase em Inovações em uma situação bastante precária, pois, por suas características próprias, encontravam muitas dificuldades para serem implementadas em todo seu potencial.
A UFPel foi uma das primeiras universidades do Rio Grande do Sul a instituir a sua Política de Inovação, demonstrando o comprometimento não apenas com o desenvolvimento da Universidade, mas também, com o da região e do País.
A nova modalidade de Programas e Projetos de Inovação objetiva estimular e promover a geração e a introdução de inovações no ambiente produtivo e social.
Para o pró-reitor, Flávio Demarco, ao longo desta gestão o grupo procurou trabalhar para implementar as atividades de inovação dentro da Universidade. “Esta é uma iniciativa estratégica para a UFPel, abrindo espaço para os projetos de inovação, ampliando o trabalho da UFPel no sentido de desenvolvimento de produtos e tecnologias que possam contribuir para o desenvolvimento regional”, salientou.
Conquistas
A nova modalidade de ação poderá viabilizar atividades relacionadas a criação e/ou gestão de ambientes inovadores, próprios ou em associação com outras organizações públicas e/ou privadas, tais como incubadoras de empresas, parques tecnológicos e a participação no capital social de empresas de base tecnológica, entre outros.
Também prevê atividades voltadas à prestação de serviços tecnológicos, à realização de extensão tecnológica e/ou ao desenvolvimento de encomenda tecnológica, visando a geração de conhecimento em áreas estratégicas e ao desenvolvimento de tecnologias, a fim de promover a sua apropriação pelos diversos segmentos da sociedade.
Outro dos pontos contemplados diz respeito a atividades destinadas a promover proteção e a gestão da criação intelectual e de todas as formas do conhecimento geradas no âmbito da UFPel e/ou de invenções por ela adotadas de inventores independentes, bem como a transferência da respectiva tecnologia, mediante contratos de cessão, transferência e/ou licenciamento ao setor produtivo, entre outras formas legais.
Além disso, também viabiliza atividades que envolvam a formalização de parcerias com instituições públicas e privadas, visando a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento e/ou inserção de inovações ou melhorias em produtos, serviços ou processos no meio produtivo.
Para Glênio Couto Pinto Júnior, que atua na área de Propriedade Intelectual e Patentes da Coordenação de Inovação Tecnológica, trata-se de uma grande conquista que, certamente, terá reflexos bastante positivos para o desenvolvimento dos futuros projetos e programas institucionais de inovação para os pesquisadores da UFPel.
O coordenador de Inovação Tecnológica, Vinícius Campos, destaca que a UFPel está se tornando vanguarda no país no tocante à criação de um ambiente favorável à inovação. “Precisamos avançar muito ainda. Os próximos passos serão de colocar em prática todas as possibilidades previstas na Política de Inovação da UFPel”, ressalta.
Prazo
Outra diferença para as demais modalidades de projetos da UFPel é o prazo de execução que, nas demais é limitado a um prazo máximo de cinco anos.
Amparado pelo Marco Legal da P, D & I, o prazo para o desenvolvimento de Programas e Projetos com ênfase em Inovação e suas respectivas Ações é definido como aquele necessário e tecnicamente justificado para a realização de todas as atividades neles previstas, não se limitando aos cinco anos dos projetos de ensino, pesquisa e extensão. Essa diferença é devido às peculiaridades relacionadas à propriedade intelectual, que tem vigência de, ao menos, 20 anos, bem como de projetos que envolvam tecnologias mais complexas que, em geral, levam bem mais que cinco anos para atingir sua maturidade.