Por meio desta pagina, o CIT disponibiliza respostas para perguntas frequentes, no âmbito dos serviços de patentes.
O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporário, concedido pelo Estado, aos inventores ou empresas que passam a possuir os direitos sobre a invenção, seja ela relativa a um produto, a um processo de fabricação ou ao aperfeiçoamento de produtos e processos preexistentes, como recompensa aos esforços despendidos nessa criação.
Posso patentear uma ideia?
Não. Não é considerado invenção ou modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.
É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?
Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável fazer uma busca de anterioridade para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente no Brasil, como no mundo.
Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?
Não. Não é possível patentear uma invenção que possa ser idêntica ou similar a uma já patenteada.
O que não pode ser patenteado?
- O que for contrário à moral, à segurança pública, aos interesses nacionais e que colocam a saúde em risco;
- As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
- Os seres vivos, que não são patenteados no todo ou em parte deles. Exceção para parte de plantas e de animais que, devido a intervenção humana, expressem característica não naturalmente alcançável;
- Tecnologias genéticas de restrição do uso: qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.
Quais são os requisitos para se patentear uma invenção?
Há 4 requisitos de patenteabilidade. São eles:
- Novidade: O invento não deve ter sido revelado, nem sob forma escrita ou falada. Ainda que a Lei nº 9.279/96 permita que se faça o depósito de pedido de patente até um ano após a divulgação do invento (que é o chamado “período de graça” -art.12 da LPI), recomenda-se a não utilização deste benefício, por ser uma exceção exclusiva do Brasil que pode vir a comprometer com o depósito com um vício incorrigível no âmbito internacional.Recomenda-se, portanto,manter o segredo da invenção, afinal, em diversos outros países, não existe este “período de graça” e, depois que se tornou público o invento, não se pode mais patentear.
- Atividade Inventiva: Resultado da intervenção humana e que define a invenção enquanto tal. É a concepção resultante do exercício da capacidade de criação humana manipulando ou interferindo na natureza, de forma tal que a invenção represente um desenvolvimento suficiente em relação ao estado da técnica anterior a sua realização.
- Aplicação Industrial: O invento deve ser passível de fabricação para o consumo e passível de ser utilizado, de forma viável, em escala industrial.
- Suficiência Descritiva: É a descrição clara e suficiente do invento, a fim de possibilitar a sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução. Um pedido de patente que não descreva suficientemente seu conteúdo pode ser anulado.
Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?
Patente de Invenção: novo produto ou processo de fabricação que apresente um considerável progresso no seu setor tecnológico. Não pode ser considerada uma solução trivial ou evidente para um especialista. A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Modelo de Utilidade: objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Considera-se que a forma ou disposição obtida ou introduzida em objeto apresenta melhoria funcional sempre que venha a facilitar, dar maior comodidade, praticidade e/ou eficiência à sua utilização ou obtenção. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Certificado de Adição de Invenção: aperfeiçoamentos ou invenções que já são objeto de pedidos depositados, porém, que não teriam, isoladamente, atividade inventiva suficiente para merecer proteção por uma patente independente. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
A patente só tem validade no Brasil?
Sim, de acordo com o princípio consagrado na Convenção de Paris(da qual o Brasil é país signatário), que estabelece que a proteção conferida pelo Estado a patente ou desenho industrial tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção.
Posso requerer proteção para o meu invento também em outros países? Como faço o depósito do meu pedido fora do Brasil?
Pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT, o titular da patente pode, dentro do período de um ano, solicitar o depósito internacional na Organização Mundial da Propriedade Industrial – OMPI, dentre os países signatários do tratado(Ex: a Argentina não é signatária.), indicando os países onde deseja efetuar o depósito de sua patente. Aos trinta meses, contados do depósito no país de origem, o pedido deverá ser depositado naqueles países designados. Para depósitos no exterior é necessário contratar um procurador domiciliado no país de depósito. A patente somente terá valor naqueles países em que for feito um pedido semelhante ao anteriormente efetuado no país de origem. O depósito efetuado em outro país, que não o de origem, deverá obedecer aos acordos internacionais para pedidos de patente no estrangeiro, e depois deste depósito, os critérios de concessão e as obrigações do proprietário seguirão as leis dos países escolhidos.
Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?
Com a posse da Carta-Patente, o titular tem a exclusividade de exploração de seu produto, podendo industrializar, vender ou transferir a terceiros, definitiva ou temporariamente os seus direitos. Desta forma, a patente permite a seu detentor uma reserva de mercado por tempo determinado. Terminado o prazo do privilégio concedido, a criação industrializável protegida cai em domínio público.