Comunicado

Comunicamos que em cumprimento ao disposto no artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 33, de 11  de outubro de  2018, a SDAP (Seção de Depósito e Acompanhamento de Patentes) estabelecerá prazo para ajustes e correções nos processos de pedidos de patentes que tramitam, atualmente, no SEI. Informamos ainda, que conforme determina o parágrafo único do artigo 8º da Resolução já mencionada, se o notificante não tiver implementado os ajustes, correções ou complementações solicitadas no prazo estabelecido,  o processo ficará suspenso por 15 dias, após os quais, não havendo manifestação da parte interessada, será concluído no estado em que estiver e arquivado definitivamente

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