ESTÁGIOS CURRICULARES DA UFPEL

Prezados(as) alunos(as),
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A secretaria dá publicidade ao Memorando da Universidade acerca da decisão sobre os Estágios Curriculares durante o período de suspensão das aulas:
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Memorando-Circular no 4/2020/PRE/REITORIA
Aos(Às).:
Colegiados de Cursos de Graduação
Direções de Unidades Acadêmicas
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Assunto: REFERENTE AOS ESTÁGIOS CURRICULARES DA UFPEL
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A Pró-Reitoria de Ensino (PRE) e o Comitê para Acompanhamento da Evolução da
Pandemia da UFPel, considerando a Suspensão das Atividades Acadêmicas na Instituição, vêm esclarecer à Comunidade Acadêmica os procedimentos a serem adotados pelos Cursos de Graduação em relação aos Estágios Curriculares Obrigatórios:
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1) De modo a garantir a segurança dos estudantes em face da Pandemia por COVID-19, todos os Estágios Curriculares Obrigatórios dos Cursos de Graduação da UFPel estão suspensos até que haja outra determinação;
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1.1) Estágios Curriculares Obrigatórios que ainda não haviam iniciado, no momento da
Suspensão, serão postergados para depois da Crise de Pandemia por COVID-19.
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1.2) Estágios Curriculares Obrigatórios iniciados anteriormente à suspensão das atividades acadêmicas na UFPel devem interromper suas atividades e serem concluídos após a crise.
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Parágrafo Único: No caso de Estágios Curriculares Obrigatórios em que os (as)
acadêmicos (as) já tenham cumprido metade da carga horária prevista (ao menos 50% da respectiva carga horária), é facultado aos Cursos a complementação das atividades restantes, desde que não- presenciais, como a confecção de relatórios, por exemplo.
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2) Situações excepcionais deverão ser analisadas pelos Colegiados de Curso, e, após,
consultado o Comitê para Acompanhamento da Evolução da Pandemia da UFPel.
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3) O Comitê Interno para Acompanhamento da Evolução da Pandemia pelo Coronavírus, a partir da deliberação da Comissão de Internato do Curso de Medicina, aprova as medidas adotadas e recomenda o mesmo procedimento ao Curso de Enfermagem, para análise de conjuntura e preparação dos estagiários para, se o contexto permitir, retornarem aos espaços e formação da assistência em saúde
após treinamento adequado, a fim de somar esforços no enfrentamento da crise no município.
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A Comissão de Internato do Curso de Medicina, por unanimidade, em reunião ocorrida em 19/03/2020, decidiu:
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a) Acadêmicos (as) dos semestres em Estágio atuam em ambientes que não apresentam estruturação de funcionamento já estabelecido para o atendimento dos potenciais casos suspeitos de COVID-19;
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b) Nos cenários de atuação destes (as) acadêmicos (as) existe insuficiência de insumos mínimos para proteção de alunos e profissionais de saúde para oferta de atendimento à comunidade;
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c) Dentro da estrutura de ensino do profissional médico e enfermeiro, no campo de estágio,o acadêmico participa ativamente do primeiro contato com os pacientes, predispondo a maior risco decontaminação e disseminação do COVID-19, principalmente enquanto o fluxo de atendimento encontra-se em construção, não totalmente estabelecido, ainda que havendo máxima dedicação por parte das
equipes envolvidas;
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d) O envolvimento de docentes e preceptores no ensino e na assistência, frente à
velocidade das demandas atuais, não possibilita que ocorram treinamentos em tempo real destes acadêmicos em questão, considerando que a responsabilidade deste tipo de ação é dos mesmos profissionais;
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e) Neste momento de estruturação das equipes e estabelecimento dos fluxos de trabalho, a permanência destes alunos não é imperativa, além de representarem potenciais vetores de transmissão, poderão deixar de contribuir no futuro, caso seja necessário, quando do potencial adoecimento das equipes de saúde;
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f) Parte do contingente dos (as) alunos (as) que se encontram em estágio e Mobilidade
Acadêmica já foram liberados desses hospitais e questionam como ocorrerá a sua inserção no estágio na UFPEL, com todas as implicações de ordem prática relacionadas ao seu deslocamento, bem como vinculadas à facilitação da disseminação do COVID-19.
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Recomenda-se fortemente:
1) afastar imediatamente os (as) acadêmicos (as) em estágio à partir de 20 de março de 2020 pelo prazo inicial de 14 dias, podendo ser ampliado se assim for necessário;
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2) analisar um plano de reestruturação de estágio no caso de possibilidade de retorno destas atividades, considerando o contexto da pandemia, desde que garantidas condições mínimas de treinamento e proteção individual, priorizando a força de trabalho dos acadêmicos nas áreas necessárias;
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3) que os (as) acadêmicos (as) em questão permaneçam em isolamento social durante este período de pausa em suas atividades, no sentido de fortalecer a responsabilidade na prevenção dadisseminação do COVID-19.
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Att,
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Eduardo Ferreira das Neves Filho
Pró-Reitor de Ensino em exercício
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Att,
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A Secretaria