Chega fim de ano e a empresa que não estiver preparada pode sucumbir financeiramente frente as responsabilidades que possui com seus funcionários, um exemplo disso é o pagamento do 13º salário. Não se acanhe. Com a divisão do benefício em duas parcelas, os descontos e os complexos cálculos de horas extras, de fato não é simples entender exatamente qual será o valor pago em cada data e quando ele será recebido.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 30. Já a segunda parcela normalmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.
NO TOTAL, O EMPREGADO RECEBE UM SALÁRIO LÍQUIDO A MAIS COMO BENEFÍCIO (CASO TENHA TRABALHADO O ANO TODO NA EMPRESA), MAS AS PARCELAS NÃO SÃO REPARTIDAS IGUALMENTE.
A primeira delas, chamada de adiantamento, correponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.
Se você pediu o adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de julho.
A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda (IR).
Se seu funcionário foi contratado no meio do ano, benefício é menor
Caso ele tenha entrado na empresa ao longo deste ano, o 13º salário não será igual ao seu salário cheio. Nesse caso, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados.
Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional:
1. Divida o salário bruto por 12
2. Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro – o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
3. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.
4. Para chegar à segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.
Horas extras
SE SEU FUNCIONÁRIO RECEBEU HORAS EXTRAS AO LONGO DO ANO, O 13º SALÁRIO TERÁ UM ACRÉSCIMO PROPORCIONAL A ESSAS HORAS TRABALHADAS.
Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13º.
Descontos de INSS e IR
O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. Em 2015, para salários de até 1.399,12 reais, o desconto é de 8%; para salários de 1.399,12 até 2.331,88 reais a alíquota é de 9%; e para salários superiores a 2.331,88 reais o desconto é de 11%, limitado a 513,01 reais.
Já o IR é descontado sobre o salário bruto, descontados: o INSS, a contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2015 é de 189,59 reais.
O valor encontrado é a base de cálculo do IR. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR. Veja a seguir a tabela com os valores válidos para 2015:
Adaptado de Exame