O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (9), o Projeto de Lei 2.177/11, que aperfeiçoa o marco regulatório das atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado para entrar em vigor. O projeto, de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), faz mudanças, por exemplo, na Lei 10.973/04, conhecida como Lei de Inovação.
De acordo com o substitutivo do relator pela Comissão Especial, deputado Sibá Machado (PT-AC), tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes.
Além dos imóveis, a incubação será facilitada por meio do compartilhamento de laboratórios e equipamentos com ICTs privadas e empresas voltadas à inovação tecnológica. Atualmente, isso é permitido às pequenas e micro empresas. Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das ICTs públicas por meio de parcerias com ICT privada, pessoas físicas ou quaisquer empresas.
Sibá Machado ressaltou que o texto foi formulado com a participação de várias comunidades científicas. “O Brasil terá um marco regulatório mais objetivo para melhorar o ambiente de trabalho e de cooperação da pesquisa científica e tecnológica das universidades brasileiras com as empresas”, afirmou.