Atividades de Extensão


DATA-LIMITE PARA ENVIO DO REQUERIMENTO NO SEMESTRE 2024/2: 29/03/2025

É através desta seção que a Coordenação do Curso realiza a avaliação do componente Atividades de Extensão (Cód. 23000081). A utilização deste espaço é obrigatória. Somente serão aceitos requerimentos enviados nos termos aqui estabelecidos. Portanto, é fundamental observar as seguintes instruções:

1) De acordo com o Projeto Pedagógico (PPC), os estudantes devem comprovar 180 horas de Atividades Curriculares em Extensão (ACEs). De acordo com a Seção 3.9 do PPC (Formação em Extensão), extensão é todo e qualquer programa, projeto ou ação devidamente certificados pela PREC/UFPel, podendo ser realizado em qualquer curso, unidade acadêmica ou órgão da instituição. É importante ponderar, contudo, que somente serão validadas como ACEs as atividades realizadas após o ingresso do aluno no Curso de Comércio de Exterior.

2) De acordo com a avaliação do Colegiado, poderão ser aceitos comprovantes de atividades extensionistas emitidos por outras IES, nacionais ou estrangeiras. Neste caso, a documentação apresentada pelo estudante deverá cumprir os seguintes requisitos: (a) ser emitida por Pró-Reitoria de Extensão ou órgão equivalente; (b) guardar equivalência com a definição de extensão nos termos normativos da UFPel; (c) ser realizada após o ingresso do aluno no Curso.

3) Quando o estudante reunir comprovantes que perfaçam o total de atividades (180 horas), ele deve utilizar obrigatoriamente o Modelo de Requerimento (EXT), colocando as informações conforme exemplificado no modelo: descrição da atividade, o quantitativo de horas, a anexo do certificado/comprovante e a paginação do Sumário. O documento deve ser salvo em um único arquivo em formato pdf.

4) Em cada semestre letivo, haverá uma chamada para envio de requerimentos com uma data-limite. Durante o prazo, os alunos deverão submeter seu requerimento formato PDF e a coordenação avaliará cada pedido, emitindo parecer favorável ou desfavorável, notificando o estudante por e-mail.

5) Após a data-limite, a Coordenação enviará, em bloco, o registro de atividades de extensão de todos os alunos para a CRA (Coordenação de Registros Acadêmicos). Somente a partir deste envio é que as atividades passarão a constar no histórico.

Qualquer dúvida referente ao procedimento, ao preenchimento do Modelo de Requerimento (EXT), ou à interpretação do PPC do Curso, devem ser enviadas para o e-mail do coordenador: danielmarchiorineto@gmail.com.

 

ATENÇÃO!!!

  • O estudante só deve preencher o formulário se tiver comprovantes que perfaçam o total de 180 horas; requerimentos com carga horária inferior não serão recebidos.
  • As horas utilizadas para registro de Atividades de Extensão não poderão ser utilizadas, em duplicidade, para cômputo de Atividades Complementares. De outro modo, os estudantes deverão comprovar um total de 240 horas, sendo 180 horas de atividades de extensão e mais 60 horas de atividades complementares. As atividades complementares poderão ser de ensino, pesquisa, representação discente e extensão (sendo computados aqui apenas as horas/créditos excedentes e não utilizados como Atividades de Extensão).
  • De acordo com a Resolução COCEPE 30/2022, entende-se que, para efeito de integralização como Formação em Extensão, a atividade deve proporcionar ao aluno ser membro da equipe e agente ativo da experiência extensionista e não ouvinte ou espectador da mesma. Por isto, não serão validados, como Atividades de Extensão, certificados de ouvintes em eventos acadêmicos (congressos, seminários, fóruns, palestras, workshops, etc).  

 

DOCUMENTOS:

Seção 3.9 do PPC (Formação em Extensão)

Modelo de Requerimento (EXT)

 

FORMULÁRIO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO