Definição
A adoção do nome social na UFPel segue o que foi estabelecido pelo decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Como solicitar
Para realizar essa solicitação o aluno deverá imprimir o formulário de “solicitação de identificação por nome social”, preencher, escanear ou fotografar o mesmo e nos encaminhar através do site de atendimento atendimento.ufpel.edu.br.
Não é necessário reconhecimento de assinatura em cartório. Não é necessário anexar carteira social ou qualquer outro documento, mas caso a pessoa queira, poderá enviar junto. Este processo só tramitará no CRA. Após o envio do formulário, a atualização do sistema acadêmico ocorrerá o mais rápido possível.
Solicitação
Solicitação de identificação por nome social